Decreto-ponte recebe sugestões até o dia 15
O Ministério da Educação recebe até o próximo dia 15 contribuições e sugestões ao decreto-ponte que regulamenta pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n.º 9.394/1996) e da Lei n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O texto a ser submetido ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está disponível no portal do MEC. As sugestões devem ser enviadas para o endereço eletrônico decreto.ponte@mec.gov.br . Depois de encerrado o prazo, o texto será finalizado e enviado à Casa Civil.
Entre as alterações importantes trazidas pelo decreto no processo de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos estão a incorporação do Enade, a extensão a todos os conselhos profissionais da possibilidade de manifestação – antes era apenas na fase de autorização – e a reorganização de competências internas do MEC, com o reconhecimento de cursos ficando a cargo das secretarias de Educação Superior (SESu/MEC) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) e o credenciamento das instituições com o Conselho Nacional de Educação (CNE).
A nova medida revoga o Decreto n.º 3.860/2001 e traz novidades como a elaboração de um catálogo de denominações de cursos superiores de tecnologia, a ser publicado pela Setec. Isso significa que só serão reconhecidos aqueles cursos que estiverem no catálogo.
Em seu artigo 47, o novo decreto prevê que o MEC, ao constatar eventuais irregularidades nas instituições de ensino superior (IES), possa lhes conceder um prazo para sanear a deficiência, por meio de um protocolo de compromisso. A medida está prevista na LDB desde 1996, mas nunca foi utilizada sistematicamente. Com esse prazo, o MEC dará oportunidade para a instituição melhorar e corrigir a deficiência.