14/11/2013

De acordo com resolução do CFN, nutricionistas devem se especializar para prescrever fitoterápicos

 
De acordo com resolução do CFN, nutricionistas devem se especializar para prescrever fitoterápicosO Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFN nº 525/2013, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista. De acordo com a resolução, a competência para prescrição de fitoterápicos será atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área. A resolução deixa claro que apenas a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais poderá ser feita pelo nutricionista sem o título especialização.

Para a assessora técnica do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), Leny Strauch, isso significa que a prescrição feita pelo Nutricionista poderá ter maior respaldo científico sobre a eficácia comprovada do princípio ativo, mecanismos de ação, efeitos colaterais, interações com alimentos ou medicamentos, contraindicações e potencial de toxicidade. “O cumprimento deste artigo será exigido a partir de 28 de junho de 2016, tempo suficiente para os profissionais se adequarem”, acrescenta a assessora.

De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, é recomendado aos Cursos de Graduação em Nutrição que incluam em sua matriz curricular conteúdos com carga horária compatível com a capacitação para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais.

Prescrição

A Resolução estabelece que o Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.

De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao adotar a Fitoterapia, o nutricionista deve basear-se em evidências científicas quanto a critérios de eficácia e segurança, considerar as contra indicações e oferecer orientações técnicas necessárias para minimizar os efeitos colaterais e adversos das interações com outras plantas, com drogas vegetais, com medicamentos e com os alimentos, assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos.

O CFN alerta ainda que a atuação do nutricionista na Fitoterapia não inclui a prescrição de produtos sujeitos à prescrição médica, seja na forma de drogas vegetais, de fitoterápicos ou na de preparações magistrais.

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