14/11/2013
De acordo com resolução do CFN, nutricionistas devem se especializar para prescrever fitoterápicos
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFN nº 525/2013, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista. De acordo com a resolução, a competência para prescrição de fitoterápicos será atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área. A resolução deixa claro que apenas a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais poderá ser feita pelo nutricionista sem o título especialização.Para a assessora técnica do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), Leny Strauch, isso significa que a prescrição feita pelo Nutricionista poderá ter maior respaldo científico sobre a eficácia comprovada do princípio ativo, mecanismos de ação, efeitos colaterais, interações com alimentos ou medicamentos, contraindicações e potencial de toxicidade. “O cumprimento deste artigo será exigido a partir de 28 de junho de 2016, tempo suficiente para os profissionais se adequarem”, acrescenta a assessora.
De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, é recomendado aos Cursos de Graduação em Nutrição que incluam em sua matriz curricular conteúdos com carga horária compatível com a capacitação para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais.
Prescrição
A Resolução estabelece que o Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.
De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao adotar a Fitoterapia, o nutricionista deve basear-se em evidências científicas quanto a critérios de eficácia e segurança, considerar as contra indicações e oferecer orientações técnicas necessárias para minimizar os efeitos colaterais e adversos das interações com outras plantas, com drogas vegetais, com medicamentos e com os alimentos, assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos.
O CFN alerta ainda que a atuação do nutricionista na Fitoterapia não inclui a prescrição de produtos sujeitos à prescrição médica, seja na forma de drogas vegetais, de fitoterápicos ou na de preparações magistrais.
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