20/04/2010

Corrupção na educação e saúde pode ter pena ampliada

Os crimes de corrupção praticados nas áreas da educação e da saúde terão punição ainda mais rigorosa - de quatro a 14 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Lei 2.848/40) prevê reclusão de dois a 12 anos para crimes de corrupção ativa ou passiva. O aumento de pena está previsto em projeto de lei que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne nesta terça-feira (20).

Segundo a Agência Senado, no texto original do projeto (PLS 35/09), o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) justifica o aumento de pena para casos de corrupção nas áreas de saúde e educação informando haver desvio de 25% dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios e de 81% do orçamento do Ministério da Educação (MEC).


(Envolverde/Nota 10)

 
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