23/04/2014

Conselho reconhece ocupações e áreas de atuação segundo escolaridade de profissionais

Processos de seleção e recrutamento deverão observar todos os requisitos estabelecidos em resolução do conselho de assistência social   

 

Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) reconhece e regula as áreas e as ocupações de profissionais de ensino médio e fundamental no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A partir de agora, todo processo de seleção e recrutamento deverá observar os requisitos estabelecidos na resolução.

As Secretarias Nacionais de Assistência Social (Snas) e de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devem elaborar orientações técnicas e normas detalhando as atribuições, as atividades a serem desenvolvidas e as competências estabelecidas. 

Entre as ocupações reconhecidas para profissionais com escolaridade de ensino médio nas equipes de referência do Suas, estão os cuidadores sociais e orientadores sociais ou educadores sociais. Nesta equipe, incluem-se ainda os cargos de auxiliar e de cuidador social, para profissionais com escolaridade de nível fundamental. 

Os profissionais de ensino médio, que integram as equipes responsáveis pela gestão do Suas nas secretarias, nos equipamentos socioassistenciais e nas instâncias de pactuação e deliberação, estão divididos entre as funções administrativas, de gestão financeira e orçamentária e de gestão da informação, monitoramento e avaliação. 

Para o ensino fundamental foram reconhecidas as seguintes ocupações: de transporte, de segurança, de copeiragem, de cozinha, de lavanderia e na limpeza. 

Além disso, a resolução reforça que os profissionais inseridos no Sistema Único de Assistência Social deverão ser capacitados de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (Pnep/2013).

Suas

O Sistema Único de Assistência Social é responsável por organizar as ações de assistência social em dois tipos de proteção social: básica e especial. A primeira destina-se à prevenção de risco sociais promovendo programas, projetos, serviços e benefícios para as famílias que se encontram em vulnerabilidade social. A segunda é voltada para aqueles que já estão em situação de risco e já tiveram seus direitos violados. 

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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