27/06/2006

Conselho de Educação pode ser reformulado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6922/06, da deputada Luciana Genro (PSol-RS), que revisa as atribuições do Conselho Nacional de Educação, órgão colegiado do Ministério da Educação regulamentado pela Lei 9131/95.

O projeto foi elaborado por representantes do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) e discutido durante audiência pública realizada pela Frente Parlamentar e Social em Defesa da Universidade Pública, no último dia 22 de março.

Para a deputada o conselho precisa ser revisto para tornar-se um órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador da educação brasileira. "Para que isso se torne realidade, diz Luciana Genro, a composição do CNE precisa ter uma ampla representação da sociedade, em especial da comunidade da educação, e precisa ter alterados seu papel e atribuições". Ela defende ainda o mesmo tipo de reformulação nos conselhos estaduais e municipais de educação. Além disso alerta para a necessidade de democratização das eleições de dirigentes, com a participação no mínimo paritária de docentes, técnicos-administrativos e estudantes.

Conheça a proposta

O Conselho Nacional de Educação vai coordenar a política nacional da área, estabelecer as diretrizes gerais da educação básica e superior, acompanhar as metas definidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a aplicação dos recursos constitucionais vinculados à educação, dos fundos especiais e das contribuições sociais ou econômicas destinadas à área. O projeto determina também que o conselho designe as universidades, em cada região do país, responsáveis pelo registro dos diplomas das instituições não-universitárias e pelo apoio acadêmico a essas instituições.

O conselho terá ainda, entre outras atribuições, a responsabilidade pela definição dos critérios de:

- avaliação da educação pública e privada;

- credenciamento e funcionamento de instituições superiores de ensino;

- autorização e reconhecimento dos cursos;

- revalidação de diplomas e certificados expedidos por instituições estrangeiras;

- avaliação das condições de oferta e de ensino à distância;

- homologação de estatutos e regimentos de centros universitários e outras instituições de ensino superior não-universitárias;

- destinação de recursos públicos a projetos de pós-graduação, pesquisa e extensão de universidades privadas.

Pela proposta, os conselheiros terão mandato de quatro anos improrrogáveis, e metade do conselho deverá ser renovada a cada dois anos. Os conselheiros representantes das entidades estudantis terão mandato de dois anos, com possibilidade de permanência por mais dois anos.

A composição será a seguinte:

- 5 conselheiros escolhidos pelo presidente da República, por indicação do ministro da Educação;

- 3 integrantes dos sistemas de ensino dos estados, indicados por entidades nacionais que representem os secretários estaduais de Educação e pelos conselhos estaduais de educação;

- 3 conselheiros indicados por associações de dirigentes municipais de educação;

- 3 indicados pelos dirigentes das instituições de ensino superior - 1 representante das instituições federais, 1 das estaduais e 1 das particulares;

- 1 conselheiro indicado por entidade representativa dos dirigentes das escolas particulares de educação básica;

- 3 conselheiros indicados por entidades representativas de professores universitários - 2 da rede pública e 1 da rede privada;

- 6 representantes dos professores da educação básica - 4 da rede pública e 2 da rede privada;

- 2 representantes de entidades nacionais representativas dos professores do ensino médio profissionalizante;

- 4 conselheiros indicados por entidades nacionais representativas das outras categorias de trabalhadores em educação - 3 da rede pública e 1 da rede privada;

- 6 conselheiros indicados por entidades estudantis - 3 representantes da educação básica, 2 da graduação e 1 da pós-graduação;

- 4 indicados por associações ou sociedades científicas nacionais - 3 da área da educação e 1 da área de ciência e tecnologia;

- 2 conselheiros representantes da área de fomento à pesquisa em Ciência e Tecnologia;

- 2 conselheiros representantes de entidades nacionais da área cultural;

- 3 conselheiros indicados pelos movimentos sociais nacionais que atuem na educação;

- 2 indicados por entidades nacionais de proteção da criança e do adolescente;

- 2 conselheiros representantes de associações de pessoas com deficiência.

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