27/05/2021

Consciência de Realidade

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br

 

Tem um adágio que diz "se a dor do outro não te afeta, quem precisa de ajuda é você", e é isso que tem acontecido em nossa sociedade. Estamos repletos de pessoas indiferentes com a dor do próximo.

A educação pública busca trabalhar a empatia, esta palavra que aproxima as pessoas e trabalha a diversidade e especificidades. Na empatia, nós professores buscamos fazer os educandos se solidarizarem com o seu próximo, desenvolvendo assim a sua humanização, termo este esquecido na atual política.

A empatia é a capacidade de nos colocarmos no lugar do outro e de ser tocado pelo estado emocional do outro, e esta palavra tem origem grega "empatheia", cujo significado é paixão ou é utilizado quando se é afetado por algo.

De acordo com Moitoso e Casagrande, no artigo intitulado A gênese e o desenvolvimento da empatia: fatores formativos implicados[1], a empatia está presente nas relações interpessoais, e ela possibilita o convívio e a organização social, desempenhando assim um papel de suma importância no desenvolvimento moral e de atitudes altruísticas.

Cecconello e Koller, no artigo Competência social e empatia: um estudo sobre resiliência com crianças em situação de pobreza[2], complementam ao elucidar que a empatia contribui para a competência social e para os autores, quando a criança é socialmente competente, ela se torna sensível e empática com seus pares, engajando-se em atividades sociais positivas, formando relações de amizade e adaptando-se em situações de stresses.

Os autores supracitados definem competência social como um termo que demonstra a capacidade comportamental relacionado a determinadas circunstâncias, ressaltando as condições de adequação do comportamento à situação, assim sendo, quando os educandos são socialmente competente tornam-se hábeis para entender as normas sociais, para a interação além de serem hábeis para regular suas próprias emoções, sejam elas positivas ou negativas.

Mota et al, esclarecem no artigo Programa para a promoção da empatia em sala de aula[3], que no Brasil, um "dos problemas que mais preocupam, na atualidade, parece intimamente relacionado a uma crise generalizada de compaixão, que se revela", e esta falta de compaixão que assola o país e que está custando hoje mais de 455 mil mortes causadas pela omissão, falta de empatia e até mesmo humanismo.

Mortes estas banalizadas e os sofrimentos aos familiares das vítimas sendo demonstrado pela indiferença e inaptidão em gerir crises e reforçando a legitimidade desta omissão.

A CPI da Covid-19 tem demonstrado muitos servos inúteis, aqueles que afirmam que só cumpriam ordens. Isso nos remete ao julgamento de Adolf Eichmann que ocorreu em 1961[4]. Este personagem da história foi responsável pela deportação de centenas de milhares de judeus para campos de concentração, e o pior, ele sequer era um seguidor de Hitler, pois era considerado apenas um burocrata que assinava os papeis. Ele se dizia mero cumpridor de ordens, e assim tem sido com os responsáveis pela atual situação do país, são meros cumpridores de ordens que por falta de empatia, estão exterminando vidas e matando sonhos, isso porque a falta de atitude tem representado realmente um extermínio ao povo brasileiro, por uma danosa falta de consciência da realidade.

Que nós professores possamos fomentar em nossos educandos a empatia para que este aprenda o respeito pela vida e pelas diversidades, convivendo em harmonia de forma a se ajudarem para que todos possam desenvolver uma sociedade mais ética e equitativa.

 

[1] Para mais informações vide https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/porescrito/article/download/28515/16462/

[2] Para mais informações vide https://www.scielo.br/pdf/epsic/v5n1/a05v05n1.pdf

[3] Para mais informações vide MOTTA, Danielle da Cunha et al . Programa para a promoção da empatia em sala de aula. Rev. bras.ter. cogn.,  Rio de Janeiro ,  v. 13, n. 2, p. 122-130, dic.  2017 .   Disponible en <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-56872017000200007&lng=es&nrm=iso>. accedido en  26  mayo  2021.  http://dx.doi.org/10.5935/1808-5687.20170017.

[4] Para mais informações vide https://www.dw.com/pt-br/1961-julgamento-de-adolf-eichmann/a-785685

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