08/12/2014

Conheça as formas de organização do artesanato brasileiro

Fabricação nacional pode ser feita por núcleos de artesãos, associações, cooperativas, sindicatos, federações e confederações

 

Confia os tipos de organização de artesanato no Brasil:

NÚCLEOS DE ARTESÃOS

É um agrupamento de artesãos, com poucos integrantes, organizado formalmente ou não, com objetivo comum de desenvolver e aprimorar temas pertinentes ao artesanato.

São atividades do núcleo, entre outras: o manejo, a produção, a divulgação, a comercialização e o ensino. Eles podem ser classificados em:

1 – Grupos de produção artesanal: organização informal de artesãos atuando no mesmo segmento artesanal (até duas tipologias);

2 – Núcleos de produção familiar: a força de trabalho é constituída por membros de uma mesma família, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica, podendo ser formais ou informais;

3 – Núcleos mistos: artesãos que trabalham com diferentes matérias-primas e técnicas de produção, que se unem formalmente ou informalmente, para integrar os processos de desenvolvimento de produtos, buscarem benefícios comuns e estabelecer estratégias conjuntas de promoção e comercialização.

ASSOCIAÇÃO

Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados.

Regidas por estatutos sociais, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada.

COOPERATIVA

Entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT).

O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos.

 SINDICATO

Pessoa jurídica de direito privado que tem base territorial de atuação e são reconhecidas por lei como representante de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores). A representação sindical constitui um direito fundamental dos trabalhadores e empregadores nos termos do artigo 8º da Constituição Federal de 1988.

FEDERAÇÃO

Organização que congrega outras associações representativas de atividades idênticas, similares ou conexas, podendo ter base regional ou estadual.

CONFEDERAÇÃO

Coligação de federações para um fim comum.

Fonte: Base Conceitual do Artesanato Brasileiro

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