Conflitos sobre a idade mínima para o EJA preocupa MP
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) preconiza que não há idade mínima para o ingresso no Ensino de Jovens e Adultos (EJA). A exigência, porém, é para realizar o exame de equivalência (que não depende do aluno freqüentar aulas), de 15 anos para Ensino Fundamental e 18 anos para Ensino Médio.
Os Conselhos Estaduais de Educação (CEE) têm autonomia para regulamentar a LBD, e a Deliberação 05/2006 do CEE/PR entra em conflito com a Lei quando exige idade mínima para a matrícula de 15 anos para 1.ª a 4.ª série (séries iniciais) do Ensino Fundamental e de 18 anos para as séries finais e Ensino Médio.
O Ministério Público do Paraná, preocupado com a defasagem que essa deliberação pode causar, está em discussão com o Conselho para que este entre em consenso com a LDB. A promotora de Justiça Hirminia Dorigan Diniz analisa que a situação é injusta. "Se eu tenho 16 anos e não fiz a 5.ª série do Fundamental, tenho duas opções: ou sou matriculada numa classe regular ou fico dois anos longe das escolas", exemplifica a promotora. "É uma situação injusta porque, na maioria dos casos, as turmas regulares possuem uma idade muito inferior, e isso não estimula a volta para a escola - muito pelo contrário, impulsiona a evasão".
Segundo a promotora, na segunda-feira (18) o CEE e o Ministério Público se reuniram e, nesta reunião, o Conselho concordou que a Deliberação 05/2006 ainda não é válida por não ter sido homologada pela Secretaria de Estado da Educação. "Já é um bom primeiro passo, inclusive a audiência pública desta quinta-feira deve indicar o caminho a ser seguido". Ela refere-se à audiência a ser realizada hoje (21), às 9 da manhã, na própria Secretaria. "Acredito que assim o Conselho inicia a busca por alternativas para essa faixa etária que, de acordo com a Deliberação, não poderia freqüentar o EJA".
O Conselho Estadual de Educação, procurado pela reportagem, preferiu não se pronunciar antes da realização da audiência.
(Envolverde/Nota 10)