Concea simplifica credenciamento para pesquisa com animais
Novo processo de licenciamento para instituições envolve análise dos documentos e de recursos humanos, e visitas às instalações
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), uma Resolução Normativa que simplifica o processo de credenciamento de instituições e, numa etapa complementar e posterior, seu licenciamento para produção, manutenção e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa.
As mudanças foram debatidas e aprovadas pela instância colegiada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), durante a sua 23ª Reunião Ordinária, em março passado. “Essas alterações têm objetivo de tornar mais célere o credenciamento, reduzindo um processo que hoje leva 180 dias para cerca de 45 dias”, previu o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro, em entrevista após a reunião.
Na primeira etapa, a partir de agora, os centros de pesquisa se credenciam pelo Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca). Eles devem anexar ao sistema comprovantes e declarações com informações sobre legalidade, estrutura física e disponibilidade de pessoal qualificado. “Antes, o procedimento era o envio de um conjunto maior de documentos, mas não tínhamos condições de visitar cada candidata”, explicou Granjeiro. “Vale ressaltar que as instituições que já realizaram o processo de credenciamento não precisam refazê-lo.”
Granjeiro lembrou que, a princípio, o conselho adotou um mecanismo “robusto” de credenciamento, mas, ao longo do tempo, a instância percebeu que o volume de documentos solicitados atrasava o trabalho. “Agora, a ideia é desburocratizar o processo e trazer as instituições para o Concea”, reforça.
Segundo o coordenador do Concea, a instância tem pouco mais de 70 centros credenciados e outros 170 em credenciamento, embora se estime a existência de 400 entidades que usam animais em ensino e pesquisa. “Temos que colocá-las na legalidade e trabalhar em cima da fiscalização, da visita, da análise, para então detectar necessidades de melhoria em função da lei”, afirmou. “Se elas estão ocultas, todo mundo perde, e não é esse o objetivo.”
Licenciamento
Uma vez reconhecidas pelo órgão, as instituições recebem do Concea um Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (Ciaep). No entanto, para exercer o trabalho propriamente dito, elas devem solicitar o licenciamento de suas atividades pelo sistema Ciuca, de acordo com regulamentação específica, a ser publicada pelo conselho.
O novo processo de licenciamento ocorre em duas etapas. A primeira é uma pré-análise dos documentos enviados no ato da solicitação. “As informações que pedíamos durante o credenciamento vão ser necessárias para a concessão da licença”, explica Granjeiro. Já a segunda fase envolve visitas de especialistas indicados pelo Concea. Eles vão verificar se as instalações e os recursos humanos disponíveis são adequados às atividades em licenciamento.
De acordo com o coordenador, o licenciamento deve obedecer a trâmites diversos conforme o grupo taxonômico. Para isso, a instância prepara guias específicos. Já existe um documento para roedores e coelhos, mas também devem ser elaborados textos para cães e gatos; peixes, répteis e anfíbios; aves; suínos, equinos e ruminantes; primatas não humanos; e animais de vida livre. “Esse trabalho vai definir, para cada espécie, os procedimentos e os requisitos necessários para infraestrutura da instalação, por exemplo.”
Cada instituição credenciada pode abrigar laboratórios que atuem com diferentes grupos biológicos. “Ela pode ter pessoal trabalhando com rato, coelho, ovelha, porco ou boi. Então, o licenciamento vai ser para aquele tipo de animal, porque a instalação, o biotério para boi é de um jeito e para rato é de outro. Não podemos colocar todos no mesmo pacote”, ilustra Granjeiro.
Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (2), a secretaria executiva do Concea avalia que as mudanças trazem “mais dinamismo, segurança e controle ao uso de animais em ensino ou pesquisa, de forma a garantir a saúde e o bem-estar dos animais, conforme disposto na Lei Arouca”.
Regras
Na mesma edição do DOU, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio Campolina Diniz, publicou a Portaria nº 460, que aprova o Regimento Interno do Concea. Criada em 2008, a instância colegiada multidisciplinar tem caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal.
Dentre as suas competências destacam-se, além do credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor, a formulação de normas relativas à utilização humanitária e ética de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação. Também é função do conselho, monitorar, avaliar e estimular a introdução de técnicas alternativas validadas que substituam os testes convencionais.