05/09/2014

Concea reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais

Concea

Em cinco anos, técnicas devem ser obrigatoriamente substituídas. Conselho ainda deve publicar lista no Diário Oficial da União

 

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou nesta terça-feira (2), um parecer que reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa. A finalidade é a redução, a substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa.

O Concea ainda deve publicar a lista no Diário Oficial da União. A partir de então, fica estabelecido o prazo de cinco anos para a substituição obrigatória do método original pelo alternativo. Para calcular o período, a instância projetou o tempo necessário para a adequação de infraestrutura laboratorial e a capacitação de recursos humanos demandadas pelos ensaios substitutivos.

A instância aprovou o documento, por unanimidade, durante sua 25ª Reunião Ordinária, em 21 de agosto. A lista inaugura o novo processo, vigente desde a publicação, em 4 de julho, da Resolução Normativa 17, que dispõe sobre o reconhecimento no Brasil de métodos alternativos validados por entidades como o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam) ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios oficiais.

Os 17 métodos reconhecidos pelo documento servem para avaliar:

– Potencial de irritação e corrosão da pele
1) OECD TG 430 – corrosão dérmica in vitro: teste de resistência elétrica transcutânea
2) OECD TG 431 – corrosão dérmica in vitro: teste da epiderme humana reconstituída
3) OECD TG 435 – teste de barreira de membrana in vitro
4) OECD TG 439 – teste de irritação cutânea in vitro

– Potencial de irritação e corrosão ocular
5) OECD TG 437 – teste de permeabilidade e opacidade de córnea bovina
6) OECD TG 438 – teste de olho isolado de galinha
7) OECD TG 460 – teste de permeação de fluoresceína

– Potencial de fototoxicidade
8) OECD TG 432 – teste de fototoxicidade in vitro 3T3 NRU

– Absorção cutânea
9) OECD TG 428 – método in vitro de absorção cutânea

– Potencial de sensibilização cutânea
10) OECD TG 429 – sensibilização cutânea: ensaio do linfonodo local
11) OECD TG 442A – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local
12) OECD TG 442B – versão não radioativa do ensaio do linfonodo local

– Toxicidade aguda
13) OECD TG 420 – toxicidade aguda oral: procedimento de doses fixas
14) OECD TG 423 – toxicidade aguda oral: classe tóxica aguda
15) OECD TG 425 – toxicidade aguda oral: procedimento "up and down"
16) OECD TG 129 – estimativa da dose inicial para teste de toxicidade aguda oral sistêmica

– Genotoxicidade
17) OECD TG 487 – teste do micronúcleo em célula de mamífero in vitro

Histórico

Na semana de sua 24ª Reunião Ordinária, em maio, o conselho havia recebido, do Bracvam, a primeira recomendação de métodos alternativos validados e internacionalmente aceitos. A carta do centro sugeria as 17 técnicas reconhecidas pelo parecer, preparado pela Câmara Permanente de Métodos Alternativos, que analisou a proposta com apoio de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA).

Sobre o Concea

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal é órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal.

Dentre as competências, destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.

O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 

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