10/09/2018

Como anda a qualidade dos cursos jurídicos? TCU responde.

Há uma tese baseada no senso comum de que existe um número muito grande de cursos jurídicos, que oferecem vagas em excesso e diminuem a qualidade dos operadores do Direito. Parte das pessoas que acreditam nisso acham que o MEC é muito condescendente com essa má qualidade e que uma solução seria impedir a abertura de novos cursos.

A prova cabal dessa falta de qualidade seria o péssimo desempenho dos formandos no Exame da Ordem, ou “Prova da OAB”, enquanto a demonstração da condescendência do MEC seria uma avaliação dos cursos bem melhor do que o indicado pelo desempenho de seus alunos no Exame da Ordem.

Essa última questão, sobre a suposta complacência do MEC e dos demais órgãos responsáveis pela avaliação foi discutida no Tribunal de Contas da União (TCU), que dos deu uma resposta inesperada:

No que diz respeito à questão que originou a presente auditoria, qual seja: ‘Quais os motivos para que a maioria dos cursos de direito tenham avaliação satisfatória por meio da avaliação realizada pelo MEC/Inep e baixo desempenho para os alunos que realizam o exame da OAB?’, chegou-se à conclusão de que a premissa da questão acima não é verdadeira. Isto é, se considerarmos o desempenho dos cursos no EOU [Exame da Ordem Unificado] e o desempenho bruto no Enade, fica evidente que o desempenho na prova da OAB é bem superior ao verificado nas avaliações do MEC/Inep (Enade).

Ressalvada a surpresa pela atuação do TCU nesse tipo de análise, que já discuti em artigo anterior, o achado acima, baseado em estatística, é bem interessante. Mostra que muitos cursos jurídicos parecem ter uma qualidade baixa mesmo, identificada não apenas pela Prova da OAB, mas também pelos órgãos reguladores da educação superior.

Essa é uma questão grave, que realmente deve receber atenção da sociedade e impulsionar mudanças nos cursos de Direito, mas surge também o temor que de sejam suspensas autorizações de novos cursos, como ocorreu nos caso da medicina.

Esta medida restritiva seria incorreta por vários motivos, dentre os quais gostaria de destacar: (1) o fato de que os cursos supostamente ruins já estão no mercado; (2) o fato das avaliações padronizadas (OAB e ENADE) poderem gerar resultados distorcidos ou medirem habilidades que os alunos deixaram de adquirir no ensino básico; (3) o fato de que a falta de concorrência nova pode gerar mais acomodação para os cursos oferecidos atualmente e, via de consequência, diminuir a qualidade ainda mais.

Por intermédio da OAB, penso que outras atitudes mais efetivas poderiam ser tomadas. Um delas, talvez, fosse criar um exame periódico, para que todos os advogados sejam testados, não apenas os novos participantes do mercado. Esse exame seria contraposto à visão reducionista de que só os novos participantes do mercado possuem baixa qualidade, dificultaria a existência de advogados ruins ou desatualizados e afastaria aqueles que desejassem entrar na área sem ter compromisso com a qualidade de seus serviços. O mesmo poderia ser feito em outras carreiras jurídicas.

As faculdades, nesse novo contexto, teriam de se preparar para atender um público com interesse constante em atualização e qualificação, se não o fizessem perderiam estudantes para “cursinhos” focados em resultados nos exames periódicos. Talvez isso poderia induzir mais qualidade e inspirar novas metodologias de ensino, que atendessem a necessidade dos estudantes ao longo de sua vida profissional.

Em paralelo, o MEC poderia reforçar o rigor com os cursos já existentes deixando de lado a ideia de que impedir novos cursos é mais importante que coibir a falta de qualidade dos cursos já abertos. Nesse sentido, austeridade regulatória e concorrência contribuiriam para manter o mercado em constante busca por melhorias.

Enfim, o TCU já deixou claro que não é apenas o Exame da OAB que indica a probabilidade de baixa qualidade de muitos cursos jurídicos e agora a questão pendente é o que fazer com esse novo dado.

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