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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.
De acordo com a Agência Câmara, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e mais dois apensados - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
O substitutivo define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.
Segundo o texto aprovado, as escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate. Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação de bullying.
O substitutivo determina ainda que o Ministério da Educação (MEC) poderá elaborar políticas nacionais de conscientização para os problemas causados pelo bullying, bem como acompanhar as medidas adotadas pelas escolas do país.
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Envolverde/Nota 10) |