Comissão analisa pagamento de faculdade com FGTS
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados se reúne amanhã (12), e pode votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 3961/04, do Senado, que permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de mensalidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. De acordo com a proposta, o funcionário poderá pagar até 70% do valor de cada parcela com os recursos do FGTS, mas o saque total não poderá ultrapassar 30% do saldo da conta vinculada. O benefício só poderá ser utilizado para pagar cursos de educação superior.
A relatora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomenda sua aprovação na forma de um substitutivo. Ela retira da proposta o estabelecimento de limite de idade. Para ela, é mais adequado utilizar a definição de dependente legal.
Rosário também inclui no texto a obrigatoriedade de comprovar renda familiar mensal de até seis salários mínimos para obter o benefício e freqüência satisfatória no curso para sua renovação. O substitutivo permite ainda a movimentação da conta do FGTS para pagamento de débitos já contraídos junto a instituições de educação superior ou ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies)
(Envolverde/Nota 10)