Classificados na 2ª Chamada do Vestibular de Inverno 2011/2
EDITAL Nº 28/2011 – PROACAD
Dispõe sobre a matrícula dos candidatos classificados na 2ª Chamada do Vestibular Inverno 2011/2, do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina.
A Pró-Reitora Acadêmica do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lista dos Candidatos Classificados na 2ª Chamada do Vestibular de Inverno 2011/2, TORNA PÚBLICA e solicita a(s) presença(s) da(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) nos dias 12 e 13 de julho de 2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h, com a respectiva documentação para efetuar(em) matrícula no(s) curso(s):
ADMINISTRAÇÃO (Noturno) – 2ª CHAMADA |
| GABRIELA REGINA ARENDT |
| GABRIELA CRISTINA LOPES |
| JONAS MELINTZ |
| WILLIAN CESAR MATHIAS |
| SANDRA TEREZINHA COELHO |
| LIZANDRA MARA URBAN |
| FERNANDO BUCHMANN |
| RAFAEL ROWEDER |
| CRISTIANE PEREIRA |
| VERA LUCIA MELO DA SILVA |
| ELVIS MOCELIN |
| LUIS RICARDO RODRIGUES VIEIRA |
Direito (Noturno) – 2ª CHAMADA |
| CRISTIANE DE OLIVEIRA ADAMSKI |
| MARCOS GUSTAVO SANSON |
| MARIA DE LOURDES DOVADONI JOHANN |
| JOSÉ ALBERTO PRATES COSTA |
| ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO |
| ELLOIZA ERSCHING |
| JENNIFER ELLEN APARECIDA PADILHA DE CASTRO |
| JEFFERSON MARIO WINTER AMENDOLARA |
| BRUNO TRIBES |
| SUELEN MARCONDES SCHUH |
| JANDIR DIAS DE MORAES |
| SILVANA BAST |
| LUIZA DALLMANN |
| MONICA COELHO DA SILVA |
| RUDICLEIA ALMEIDA FORTES |
| BRUNA PAULA DE BITTENCOURT |
- LOCAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO – CATÓLICA DE SANTA CATARINA, CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL
Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE – Bloco A
Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Rau – Jaraguá do Sul – SC
Telefone: (47) 3275 8251
- PAGAMENTO DA MATRÍCULA
Retirar boleto para pagamento no SAE (Serviço de Atendimento ao Estudante – Bloco A) da parcela do mês de JULHO de 2011 com vencimento em 14 de julho de 2011.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 Para a matrícula é obrigatória a apresentação do original e fotocópia legível da documentação do aprovado a seguir especificada:
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Carteira de Identidade (frente e verso).
- Certificado Militar (frente e verso).
- Título de Eleitor (frente e verso).
- Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso).
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso).
- CPF do aprovado ou do representante legal.
- Fotocópia do Atestado de Vacinação contra Rubéola (para mulheres até 40 anos, conforme lei nº. 196, de 24/07/1996).
- Cópia do comprovante de residência do aprovado ou cópia do comprovante de residência dos pais ou representante legal.
3.2 No ato da matrícula o aprovado menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado pelo responsável legal, para assinar o contrato na qualidade de responsável financeiro, salvo se o aprovado for emancipado, momento em que deverá comprovar através da cópia autenticada da Escritura de Emancipação. Os pais ou representante legal deverão apresentar fotocópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade e CPF.
3.3 Caso o aprovado tenha curso superior concluído, deverá apresentar, além da documentação acima mencionada, o Histórico Escolar e Diploma do Curso Superior, juntamente com os Planos de Ensino Aprendizagem, devidamente assinados e carimbados pela Instituição de Origem.
3.4 Para os aprovados que concluíram o Ensino Médio no exterior, deverá ser apresentado, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos, na forma da legislação vigente, exceto para Países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai). Os documentos em língua estrangeira deverão estar traduzidos oficialmente e autenticados no Consulado Brasileiro.
3.5 Os aprovados estrangeiros deverão apresentar o passaporte com o visto no ato de inscrição, além da cópia do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou do protocolo do pedido de registro no Departamento de Polícia Federal.
3.6 O aprovado que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente poderá ser matriculado pelos pais ou por um representante legal, munido de uma procuração para este fim, o qual se identificará no ato da matrícula.
3.7 A confirmação da matrícula é efetivada mediante o pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O aprovado classificado que não se apresentar para efetuar a matrícula dentro do prazo fixado será substituído pelo candidato classificado imediatamente subsequente na lista de classificação, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação obtida no VESTIBULAR DE INVERNO 2011/2.
4.2 Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional.
Jaraguá do Sul, 12 de julho de 2011.
PROFª ANADIR ELENIR PRADI VENDRUSCOLO
Pró-Reitora Acadêmica