15/07/2011

Classificados na 2ª Chamada do Vestibular de Inverno 2011/2

EDITAL Nº 28/2011 – PROACAD

Dispõe sobre a matrícula dos candidatos classificados na 2ª Chamada do Vestibular Inverno 2011/2, do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina.

A Pró-Reitora Acadêmica do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lista dos Candidatos Classificados na 2ª Chamada do Vestibular de Inverno 2011/2, TORNA PÚBLICA e solicita a(s) presença(s) da(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) nos dias 12 e 13 de julho de 2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h, com a respectiva documentação para efetuar(em) matrícula no(s) curso(s):

ADMINISTRAÇÃO (Noturno) – 2ª CHAMADA

GABRIELA REGINA ARENDT
GABRIELA CRISTINA LOPES
JONAS MELINTZ
WILLIAN CESAR MATHIAS
SANDRA TEREZINHA COELHO
LIZANDRA MARA URBAN
FERNANDO BUCHMANN
RAFAEL ROWEDER
CRISTIANE PEREIRA
VERA LUCIA MELO DA SILVA
ELVIS MOCELIN
LUIS RICARDO RODRIGUES VIEIRA

 

Direito (Noturno) – 2ª CHAMADA

CRISTIANE DE OLIVEIRA ADAMSKI
MARCOS GUSTAVO SANSON
MARIA DE LOURDES DOVADONI JOHANN
JOSÉ ALBERTO PRATES COSTA
ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO
ELLOIZA ERSCHING
JENNIFER ELLEN APARECIDA PADILHA DE CASTRO
JEFFERSON MARIO WINTER AMENDOLARA
BRUNO TRIBES
SUELEN MARCONDES SCHUH
JANDIR DIAS DE MORAES
SILVANA BAST
LUIZA DALLMANN
MONICA COELHO DA SILVA
RUDICLEIA ALMEIDA FORTES
BRUNA PAULA DE BITTENCOURT



  1. LOCAL


    CENTRO UNIVERSITÁRIO – CATÓLICA DE SANTA CATARINA, CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL

Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE – Bloco A

Rua dos Imigrantes, 500 – Bairro Rau – Jaraguá do Sul – SC

Telefone: (47) 3275 8251

  1. PAGAMENTO DA MATRÍCULA

Retirar boleto para pagamento no SAE (Serviço de Atendimento ao Estudante – Bloco A) da parcela do mês de JULHO de 2011 com vencimento em 14 de julho de 2011.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

3.1 Para a matrícula é obrigatória a apresentação do original e fotocópia legível da documentação do aprovado a seguir especificada:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Carteira de Identidade (frente e verso).
  • Certificado Militar (frente e verso).
  • Título de Eleitor (frente e verso).
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso).
  • Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso).
  • CPF do aprovado ou do representante legal.
  • Fotocópia do Atestado de Vacinação contra Rubéola (para mulheres até 40 anos, conforme lei nº. 196, de 24/07/1996).
  • Cópia do comprovante de residência do aprovado ou cópia do comprovante de residência dos pais ou representante legal.

3.2 No ato da matrícula o aprovado menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado pelo responsável legal, para assinar o contrato na qualidade de responsável financeiro, salvo se o aprovado for emancipado, momento em que deverá comprovar através da cópia autenticada da Escritura de Emancipação. Os pais ou representante legal deverão apresentar fotocópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade e CPF.

3.3 Caso o aprovado tenha curso superior concluído, deverá apresentar, além da documentação acima mencionada, o Histórico Escolar e Diploma do Curso Superior, juntamente com os Planos de Ensino Aprendizagem, devidamente assinados e carimbados pela Instituição de Origem.

3.4 Para os aprovados que concluíram o Ensino Médio no exterior, deverá ser apresentado, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos, na forma da legislação vigente, exceto para Países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai). Os documentos em língua estrangeira deverão estar traduzidos oficialmente e autenticados no Consulado Brasileiro.

3.5 Os aprovados estrangeiros deverão apresentar o passaporte com o visto no ato de inscrição, além da cópia do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou do protocolo do pedido de registro no Departamento de Polícia Federal.

3.6 O aprovado que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente poderá ser matriculado pelos pais ou por um representante legal, munido de uma procuração para este fim, o qual se identificará no ato da matrícula.

3.7 A confirmação da matrícula é efetivada mediante o pagamento da primeira parcela da semestralidade correspondente.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O aprovado classificado que não se apresentar para efetuar a matrícula dentro do prazo fixado será substituído pelo candidato classificado imediatamente subsequente na lista de classificação, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação obtida no VESTIBULAR DE INVERNO 2011/2.

4.2 Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional.



Jaraguá do Sul, 12 de julho de 2011.



PROFª ANADIR ELENIR PRADI VENDRUSCOLO

Pró-Reitora Acadêmica

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