06/09/2014

Chamada para Institutos Nacionais de C&T prorroga prazo de inscrição

Pesquisadores podem submeter propostas até 15 de setembro. Objetivo é apoiar atividades de pesquisa de alto impacto científico

 

interessados em apresentar  propostas para o Programa dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) podem realizar a submissão até o dia 15 de setembro. Para participar basta acessar o sistema da Plataforma Carlos Chagas.

A prorrogação foi motivada tanto por atrasos na liberação do formulário eletrônico, como na maior complexidade exigida por esse instrumento no momento de sua utilização. Objetivo é favorecer a sistematização de informações tanto para a análise das propostas, como para a gestão dos projetos.

Com esse novo prazo, novos recursos estão sendo implementados para facilitar a revisão do projeto antes do envio em definitivo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  (CNPq).

Dentre eles, o sistema possibilitará ao usuário a visualização e a impressão completa do formulário, facilitando a verificação da proposta como um todo antes do envio. Além disso, o candidato terá acesso à ferramenta de recuperação da versão da proposta anterior, permitindo sua edição e novo reenvio.

A nova proposta substituirá a anterior, mantendo-se a regra de que a última  enviada será a proposta válida. 

Requisitos

Objetivo da chamada é apoiar atividades de pesquisa de alto impacto científico em áreas estratégicas e/ou na fronteira do conhecimento que visem a busca de solução de grandes problemas nacionais. Para participar, o pesquisador deve seguir alguns requisitos, tais como:

  • Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para a submissão da proposta;
  • Ser beneficiário de bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) - nível I, de Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - nível I, bolsa PQ Sênior ou ter perfil equivalente, quando não bolsista;
  • O proponente deverá comprovar liderança por meio de publicações de impacto em revistas científicas internacionais, patentes nacionais ou internacionais e expressivos resultados em orientação de dissertações ou teses e supervisão de pós-doutores;
  • Ser obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
  • Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, de ensino superior ou de pesquisa nacional, denominada "instituição sede".
  • Atender a eventuais requisitos adicionais para pesquisador responsável por projetos de médio ou grande porte, estabelecidos em normas das entidades/órgãos parceiros, quando houver.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×