20/08/2018

CAPES ajusta processos de entrada e permanência de programas de pós-graduação

Para atender a uma demanda do Ministério da Educação sobre a avaliação da pós-graduação no Brasil, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, publicou nesta quinta-feira,16, no Diário Oficial da União, uma portaria que traz ajustes nos processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu. Além de regulamentar critérios e procedimentos, o documento contribui para definir o padrão de qualidade atribuído na avaliação.

Programas e cursos
A pós-graduação stricto sensu no Brasil é composta por programas constituídos por um ou dois cursos, da mesma modalidade e de níveis diferentes. Ou seja, considerando as modalidades acadêmica e profissional e os níveis de mestrado e doutorado, programas de pós-graduação (PPG) podem ser compostos por um mestrado, um doutorado ou por ambos os cursos, nunca com modalidades diferentes.

Tipos de avaliação
Para que um novo curso de mestrado ou doutorado possa entrar em funcionamento, uma proposta deve ser previamente submetida à CAPES, que julga seu mérito e pode autorizar sua abertura. Uma das mudanças advindas da nova portaria é que tais propostas não irão mais receber uma nota na tradicional escala de 1 a 7, eles passam a ter, simplesmente, status de “aprovado” ou “não aprovado”.

Segundo a diretora de Avaliação da CAPES, Sonia Báo, esse é um avanço importante para diferenciar cursos novos daqueles já em funcionamento. “Quando avaliamos a proposta de um curso, o que temos em mãos é uma promessa. Nos parece coerente tratar essas ideias potencialmente promissoras de forma desvinculada dos programas que já tiveram oportunidade de mostrar resultados”, explica a diretora.

De forma que a proposta de um curso seja aprovada, é necessária a constatação de que ela alcançou um padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no documento que orienta a Avaliação de Proposta de Cursos Novos (APCN) de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um doutorado é proposto por PPG que já tenha um curso de mestrado. Neste último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao PPG do qual ele passa a fazer parte.

A partir daí, tanto programas “aprovados” quanto os que já contam com notas atribuídas deverão passar pela avaliação de permanência. Pelas regras atuais, todos os PPG regulares e pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) são avaliados periodicamente para garantir a contínua e crescente qualidade da pesquisa e do alto nível de formação esperados.

Tal avaliação tem sido realizada com periodicidade quadrienal, sendo que a última delas aconteceu em 2017, analisando o desempenho e resultados obtidos pelos PPG no período de 2013 a 2016. Para que essa avaliação seja possível, a nova portaria reitera uma obrigação já conhecida dos programas: a de enviar, anualmente, informações atualizadas de suas atividades para a CAPES por intermédio da Plataforma Sucupira.

As notas da avaliação de permanência
Na nova normativa está mantida a escala de notas adotada na avaliação periódica dos programas de pós-graduação, que varia de 1 a 7. PPG que recebam notas 1 e 2 têm desempenho insuficiente para permanecer em funcionamento, sendo desativados em ambos os casos. A nota 3 é atribuída para programas de qualidade regular, 4 para os considerados bons e 5 para aqueles muito bons. As notas 6 e 7 são reservadas para os PPG de excelência.

Uma mudança trazida pela nova normativa é a exigência de que programas com doutorado tenham um desempenho no mínimo bom, ou seja, eles devem conquistar a nota 4 na avaliação de permanência para que possam continuar em atividade. É importante ressaltar que a nota 3 resulta no descredenciamento do programa como um todo, inclusive se ele for composto por um curso de mestrado e um de doutorado. Contudo, para programas com somente mestrado, a nota 3 continua suficiente para o funcionamento.

Evidentemente, para os programas ativos no SNPG, essa mudança só vale a partir da próxima Avaliação Quadrienal, quando os PPG com doutorado que ainda contam com a nota 3 terão a oportunidade de alcançar o novo nível mínimo esperado para continuar em funcionamento.

A desativação de cursos
Nos casos em que programas de pós-graduação sejam desativados a partir da avaliação de permanência realizada pela CAPES, a nova portaria também deixa bem claras as responsabilidades das instituições de ensino superior por eles responsáveis. Em primeiro lugar, elas devem suspender os editais de seleção e matrícula de novos alunos. Contudo, os discentes já matriculados terão os seus direitos assegurados, uma vez que os PPG só podem encerrar as atividades após a titulação do último dos seus alunos, e os diplomas emitidos continuam sendo reconhecidos com validade nacional.

A questão do fomento
Cabe destacar que as novas normas não têm impacto para a questão de fomento dos programas de pós-graduação, uma vez que os requisitos específicos para a concessão de recursos financeiros da Capes são definidos nas normativas próprias dos Programas de Fomento.

(Brasília – Redação CCS/CAPES)

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