10/11/2009

Câmara aprova projeto que veta bebidas nas escolas

A Câmara de Curitiba aprovou nesta (9) projeto de lei que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências de estabelecimentos de ensino e de saúde em Curitiba. O projeto, de autoria do líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

A exemplo de outras leis similares, o principal objetivo, disse o vereador, é a preservação da saúde pública. “Podemos defender nossos jovens, que hoje são alvos fáceis, quanto à facilidade de compra de bebidas alcoólicas, promovendo a saúde pública”, afirma.

As leis anteriores que tratam de questões semelhantes, esclareceu o parlamentar, eram autorizativas e ainda não foram colocadas em prática. “Esta lei vai ter penalidade e é mais ampla porque se estende à comercialização de cigarros”, enfatizou, considerando a iniciativa um projeto social capaz de afastar jovens de problemas relacionados à ingestão de drogas lícitas e ilícitas. “É comprovado que começam consumindo bebidas alcoólicas e cigarro, passando depois para drogas ainda piores”.

A iniciativa foi elogiada pelos demais vereadores, que lembraram que o álcool é apontado como um dos principais causadores de mortes em acidentes de trânsito no Brasil. “Comprovadamente, a ingestão de bebidas alcoólicas está associada a ações de risco, devido às alterações comportamentais que causam”, avaliou o vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei antifumo.

Na opinião do vereador Valdemir Soares (PRB), permitir a venda de bebidas em instituições de ensino contraria preceitos fundamentais do homem que devem ser resguardados pelo Estado e por toda sociedade, como a vida, a integridade física, a saúde e a educação. Jonny Stica (PT), que foi presidente do DCE, falou da dificuldade de fazer valer a lei em festas acadêmicas, por exemplo. “Com a anuência da instituição de ensino, em casos de algumas festas, como as juninas, deveria ser autorizado o consumo”, disse. Em apartes, diversos parlamentares reforçaram a necessidade de garantir a fiscalização da lei.

 


(Envolverde/Nota 10)
 
© Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×