10/05/2024

Calendário escolar do Rio Grande do Sul será flexibilizado

MEC publicará resolução do Conselho Nacional de Educação voltada a orientar sistemas de ensino para retomada segura das aulas, em razão do estado de calamidade.

O Ministério da Educação (MEC) articulou, com o Conselho Nacional de Educação (CNE), diretrizes orientadoras destinadas aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares (públicas, privadas, comunitárias e confessionais) para a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior no Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos na região. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 9 de maio, em Pernambuco, pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, durante evento de lançamento do programa Pé-de-Meia.     

Segundo o Ministro, o governo federal, sob a liderança do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem executando várias ações de socorro à população gaúcha. “Colocamos todas as instituições federais — aquelas possíveis de serem utilizadas — para servirem de abrigos e pontos de coleta de doações. Também os restaurantes universitários estão servindo alimentação; e os hospitais federais, usados para atendimento. Por meio de uma resolução do CNE, flexibilizamos o calendário escolar do Rio Grande do Sul, tudo com muito diálogo com os gestores dos municípios atingidos e do Estado, medida que garantirá mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estadual”, disse.    

As instituições escolares de educação básica e educação superior — observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino — ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual na educação infantil; e da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual, no ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.    

Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da educação básica, a integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.    

Ainda entre as diretrizes, fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais. A orientação considera o fato de muita gente estar sem luz e internet; logo, o estudo remoto não seria a solução. Também fica facultada a prorrogação por até dois anos dos prazos para os trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis e etapas educacionais.      

O CNE reitera a disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de diversas normas do CNE, sobre a necessidade de que as soluções a serem encontradas pelos sistemas e redes de ensino sejam realizadas em regime de colaboração, uma vez que muitas dessas soluções envolverão ações conjuntas de todos os atores do sistema educacional local e nacional.      

A fim de ser possível olhar para as oportunidades trazidas pela dificuldade do momento, o Conselho recomendou um esforço dos gestores educacionais no sentido de que sejam criados ou reforçados, na medida do possível, plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas — que sirvam de referência não apenas para o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem em períodos de normalidade, mas também em momentos de emergência como este. Ainda segundo o CNE, o parecer deve ser desdobrado em normas específicas, a serem editadas pelos órgãos normativos de cada sistema de ensino no âmbito de sua autonomia.       

Cenário – A reorganização do calendário escolar e da possibilidade da contagem de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual é uma medida excepcional, para enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.    

A região vem sendo atingida por fortes chuvas desde 29 de abril. Em 7 de maio, o Congresso Nacional promulgou o decreto legislativo pelo qual reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até dia 31 de dezembro de 2024. Uma série de medidas legais e infralegais, agora, tornam-se necessárias para agilizar a reconstrução dos equipamentos públicos e a retomada da normalidade social.       

No aspecto educacional, o governo do Rio Grande do Sul estima que 1.033 escolas, de um total de 2.338, foram danificadas ou atingidas de alguma forma pelas chuvas. Assim, milhares de alunos, englobando 229 municípios, estão sem aulas.       

O CNE, em articulação com o MEC, considera necessária a flexibilização de regras e procedimentos educacionais, visando mitigar os efeitos maléficos sobre os estudantes e toda a comunidade escolar gaúcha. O objetivo é criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no RS reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.    

Nesse sentido, atividades pedagógicas não presenciais devem ser pensadas como alternativas localmente adequadas neste momento, visando à reorganização dos calendários escolares e tendo em vista as peculiaridades e os recursos disponíveis a cada ente. No contexto atual, a inovação e criatividade das redes, das escolas, dos professores e dos estudantes podem apresentar soluções mais efetivas. Devem ser considerados o atendimento aos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela calamidade pública. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC - 09.05.2024

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