Bolsa de pesquisa paga com atraso será acrescida de 1% do valor devido
As bolsas de pesquisa recebidas por alunos e professores poderão ser acrescidas de 1% do valor devido quanto houver atraso no pagamento superior a dez dias. É o que determina o Projeto de Lei 6079/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto determina que o acréscimo de 1% será pago na parcela subsequente ao atraso e será cumulativo em caso de atraso consecutivo.
O percentual só não se aplicará à primeira parcela subsequente ao início da vigência ou renovação da bolsa de pesquisa.
O acréscimo também não será devido quando o atraso decorrer de ação ou omissão do beneficiário da bolsa ou de seu orientador.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
'Agência Câmara Notícias' (30.01.2017)