| Quase dois anos após ser apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN), projeto de lei do Senado (PLS 160/07) que estabelece benefícios fiscais para artigos escolares ainda está longe de gerar consenso.
De acordo com a Agência Senado, parecer favorável do senador Renato Casagrande (PSB-ES), na forma de emenda, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2007. A polêmica se instalou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no ano passado, quando o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ofereceu parecer pela aprovação da matéria, ao mesmo tempo em que rejeitou a emenda da CE. Por fim, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), ao pedir vista do projeto, elaborou voto em separado defendendo a rejeição da proposta.
Ao longo de seis artigos, o PLS 160/07 estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os seguintes materiais: cola, produtos confeccionados em plástico, borracha de apagar, pasta e mochila estudantil, agenda, caderno, classificador, pincel, caneta esferográfica, lápis, caneta e marcador com ponta de feltro. Também amplia o benefício ao estipular alíquota zero para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a receita bruta gerada pela venda desses artigos.
Agripino considera, na justificação do projeto, que cabe ao poder público não só garantir o acesso à educação, mas também contribuir para a redução da evasão escolar. Assim, sustenta que reduzir a carga tributária incidente sobre a produção e a venda de material escolar é uma forma de manter o aluno na escola, principalmente o carente.
(Envolverde/Nota 10) |