05/11/2014

Atividades do Programa Mais Médicos não criam vínculo empregatício

Advogados demonstram que justiça do trabalho não tem competência para julgar ações que envolvam programa

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, em nova ação, que as atividades desenvolvidas pelos profissionais do Programa Mais Médicos não criam situação empregatícia entre os participantes e o Estado.

Com essa defesa, os advogados da União confirmaram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que envolvam o programa. 

A tese da AGU foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus/AM, em ação que indeferiu pedido de indenização de R$ 20 mil por ajuda de custo a médica inscrita no programa.

Requeria, também, outros R$ 1,5 mil referentes à passagem aérea e ao deslocamento de carro até o local onde foi designada para trabalhar.

A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), entretanto, esclareceu que o processo não deveria ser analisado pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal. Segundo os advogados públicos, a relação entre o governo e os participantes do Mais Médicos não é trabalhista, pois, de acordo com a Lei nº 12.871/2013, que criou o programa, as atividades desempenhadas pelos participantes não criam vínculo trabalhista entre eles e o governo.

"A relação instaurada entre a Administração Pública e o reclamante possui natureza jurídico-administrativa, não guardando identidade com os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se confundindo com a terminologia 'relação de trabalho'", explicaram.

A 18ª Vara do Trabalho do Amazonas acolheu o argumento da AGU e reconheceu não ter competência para analisar o caso.

A decisão determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, considerado juízo correto para analisar o caso.

Fonte: Advocacia Geral da União

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