05/02/2024

Artigo: Cassiane Dagani e Everaldo da Silva

A LGPD E SEUS IMPACTOS NA ESFERA EMPRESARIAL

Cassiane Dagani, advogada e professora.

                 Everaldo da Silva, cientista social e professor.

O início de um ano é sempre um bom momento para definir projeções e estabelecer metas para o restante do período. Para o empresariado brasileiro, muito além de alinhar metas e realizar planejamentos, é importante tomar as devidas precauções para o bom andamento do negócio.

Em se tratando de um empreendimento, muitos detalhes estão envolvidos com foco no produto ou serviço que será ofertado no mercado, na responsabilidade fiscal, no comprometimento com fornecedores e consumidores, no cumprimento das legislações vigentes, dentre outras questões.

Assim, em se tratando de legislação é importante dar atenção especial a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que passou a vigorar no ano de 2020. Entretanto, com algumas peculiaridades que passaram a ser aplicadas na prática recentemente.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem por objetivo proteger os dados de pessoas físicas, tanto em meio físico quanto digital, e se aplica para os setores privados e públicos. Uma dúvida comum entre os empresários, é se a referida lei se aplica a empresas de pequeno porte. Nesse sentido, afirma-se que a legislação em vigência se aplica para empresas de pequeno, médio e grande porte e para todos os ramos de atividades.

O armazenamento de um dado pessoal necessita do devido tratamento e prevenção, visto que, muitas vezes, dependendo do ramo de atividade, tem-se também o armazenamento de dados pessoas sensíveis. A partir disso, em relação a atividade empresarial, destaca-se em especial os dados de consumidores e funcionários que estão sendo armazenados, os quais necessitam do devido cuidado e tratamento a fim de que seja evitado o vazamento destas informações.

Outro ponto relevante é compreender qual é a necessidade do armazenamento de um dado e o fim para o qual se destina.  Diante disso, sendo justificável o armazenamento é necessário ter um cuidado especial em relação a estes registros.

Para a proteção de um negócio é imprescindível: conhecer as principais peculiaridades da lei; identificar os riscos e seus respectivos níveis; desenvolver uma política de proteção abrangente; realizar controles organizacionais e monitoramento de processos, e por fim, capacitar a organização como um todo.

Conforme Disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o empresário que infringir ou descumprir as regras, a partir do vazamento de dados, será alvo de investigações e estará sujeito a sanções, multas e a publicização da infração incorrida, dentre outras consequências que a lei determina.

Importante destacar que fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a responsabilidade de implementar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD). No mês de julho de 2023, a ANPD aplicou a primeira multa em uma microempresa por tratamento incorreto dos dados e por não atender as solicitações do referido órgão durante o período de investigação.

Como se pode perceber, a fiscalização por parte da ANPD vem se intensificando cada vez mais. Por isso, ressalta-se a importância de conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de estar com os trâmites empresariais de acordo com a referida legislação, proporcionando assim, segurança e proteção de riscos ao negócio.

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