12/01/2015

Arquivo Nacional aprova gestão de documentos da ANA

Entrou em vigor, em dezembro, Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim

 

O diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes da Silva, aprovou os instrumentos de gestão de documentos da Agência Nacional de Águas (ANA), conforme a Portaria AN nº 295/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 30 de dezembro.

A partir desta data, estão em vigor por 24 meses o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim, que controla os prazos de guarda dos documentos da Agência, que podem ser permanentes ou ter um prazo determinado.

A Agência é a sexta instituição federal a ter esta aprovação, que também já foi obtida pela Receita Federal e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo.

Até dezembro de 2016, a ANA terá que elaborar um relatório com uma análise do impacto da utilização dos instrumentos de gestão de documentos na instituição, apontando as necessidades de alteração.

Também dentro deste prazo, a Agência deverá preparar uma Listagem de Eliminação de Documentos que aplique o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim do órgão.

Para que os documentos possam ser eliminados, a ANA deverá enviar a listagem para autorização do Arquivo Nacional, conforme prevê a legislação.

Ao cumprir os requisitos da Portaria, a Agência Nacional de Águas receberá a aprovação, pelo Arquivo Nacional, por prazo indeterminado dos seus instrumentos de gestão de documentos.

A ANA deverá avaliar o momento em que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos à Área-fim deverão ser revistos.

Fonte: Agência Nacional de Águas

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