Aposentadoria especial seguirá regras do RGPS
Decisão foi tomada em decorrência de Súmula vinculante do STF
As regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios foram alteradas. Segundo a Instrução Normativa 3/2014, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (26), os RPPS deverão aplicar, no que se refere à aposentadoria especial de servidor público, as mesmas regras vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A medida é resultante da Súmula Vinculante número 33 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de abril deste ano e refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.
A previsão é que a instrução seja adotada até que seja editada lei complementar que regulamente a aposentadoria especial desses trabalhadores, prevista no art 40, § 4°, da Constituição Federal.
A publicação da instrução normativa sana momentaneamente a falta de regulamentação legal para o tema, o que gerou uma série de ações judiciais nos últimos anos.
Segundo levantamento do STF, o Tribunal recebeu 4.892 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma constitucional em caso de omissão dos poderes competentes – sobre aposentadoria especial de servidores públicos, no período de 2005 a 2013.