10/08/2018

Apenas instituições credenciadas podem emitir diplomas válidos

Passar em uma universidade ou faculdade é o primeiro passo para muitos brasileiros no concorrido mercado de trabalho. Mas a qualidade das instituições de ensino superior é fator determinantes para que esse sonho não vire um pesadelo para os estudantes. Afinal, só as instituições credenciadas pelo Ministério da Educação podem emitir diplomas válidos.

O secretário executivo do MEC, Henrique Sartori, explica que o credenciamento é uma espécie de autorização de funcionamento, para que a instituição cumpra os requisitos mínimos de qualidade para poder ofertar a educação superior do Brasil. Sartori observa ainda que só uma instituição credenciada pelo MEC tem condições de atender ao projeto pedagógico de cada curso e também as diretrizes curriculares de cada formação.

“Isso é importante para garantir a legalidade do diploma e a regularidade do seu futuro exercício profissional, se ele estiver dentro de uma profissão regulamentada, e também trazer segurança para o aluno, sabendo que ao final do seu curso ele terá o diploma reconhecido não só pelo Ministério da Educação”, conclui.

Esse processo é dividido em três fases: credenciamento, autorização e reconhecimento. Em primeiro lugar, para que a instituição de ensino superior possa funcionar, ela precisa estar credenciada junto ao MEC. Após o credenciamento, para que a instituição oferte determinado curso de graduação é necessário também a autorização do ministério.

Essa autorização é concedida após a verificação, realizada por dois avaliadores, de alguns requisitos, como organização didático-pedagógica, corpo docente e técnico-administrativo e instalações físicas.

Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de educação a distância, é preciso que a instituição de ensino peça ao MEC o seu reconhecimento. Isso deve ser feito no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.

Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.

e-MEC – Para o estudante saber se o curso e a instituição de ensino superior são reconhecidos pelo MEC basta acessar a página do e-MEC, uma base de dados oficial e única da pasta, que passa todas as informações das instituições cadastradas no sistema e mostra se ela está regular ou não.

Os centros universitários e as universidades possuem uma exceção, já que podem abrir cursos superiores sem a autorização prévia do MEC. Mas é preciso informar os cursos abertos para posterior supervisão, avaliações e reconhecimentos.

O reconhecimento das instituições de ensino superior, a autorização e o reconhecimento dos cursos são importantes mecanismos para que o MEC possa controlar a qualidade das instituições e, consequentemente, garantir que os diplomas sejam expedidos e certificados devidamente.

Apenas universidades públicas ou privadas podem, além de emitir, registrar certificados de outras instituições de ensino superior. Faculdades e centros universitários só podem emitir seus próprios certificados.

Acesse a página do e-MEC

Assessoria de Comunicação Social - MEC (09.08.2018)

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