28/03/2019

ANÁLISE DOS ASPECTOS INFORMACIONAIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC

ANÁLISE DOS ASPECTOS INFORMACIONAIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC

ANALYSIS OF THE INFORMATION ASPECTS OF INDIVIDUAL MICROENTREPRENEURS IN THE MUNICIPALITY OF JOAÇABA / SC

 

Márcia Marcondes de Freitas[1]

Ardinete Rover[2]

André Carlos Einsweiller [3]

Franciane Mendes da Silva[4]

RESUMO

A criação do MEI (Microempreendedor Individual) foi em 2008 e trouxe vários aspectos positivos em termos de inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos, diminuição da informalidade e crescimento da formalização de micro empreendimentos. O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos informacionais, em termos qualitativos e quantitativos, dos microempreendedores individuais na cidade de Joaçaba/SC. Quanto à abordagem, o trabalho caracteriza-se como qualitativa. Para que os objetivos propostos fossem atingidos, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental. A amostra da pesquisa é de caráter intencional e os dados são de fontes primárias, a partir de informações no Portal do Empreendedor e da Receita Federal do Brasil. Os resultados do estudo identificaram a evolução das MEIs no município de Joaçaba, na qual contribuem para a geração de emprego e renda local, sendo que a maioria são geridas por homens na qual os setores que se expandiram mais foram as de indústria e transformação, construção, reparação de veículos automotores e motocicletas e outras atividades de serviços. Um dos pontos negativos que pode se observar é que os microempreendedores individuais apresentaram índices razoáveis de inadimplência durante todo o ano de 2018.

Palavras-chave: Microempreendedor Individual. Informalidade. Empresário.

ABSTRACT

The creation of the MEI (Individual Microentrepreneur) was in 2008 and brought several positive aspects in terms of social security inclusion of self-employed workers, decrease in informality and growth in the formalization of micro-enterprises. This article aims to analyze the qualitative and quantitative informational aspects of individual microentrepreneurs in the city of Joaçaba / SC. Regarding the approach, the work is characterized as qualitative. In order for the proposed objectives to be achieved, it was used bibliographical and documentary research. The research sample is of an intentional nature and the data are from primary sources, based on information in the Entrepreneur Portal and the Federal Revenue Service of Brazil. The results of the study identified the evolution of MEIs in the municipality of Joaçaba, in which they contribute to the generation of employment and local income, most of which are managed by men in which the sectors that expanded most were those of industry and transformation, construction , repair of motor vehicles and motorcycles and other service activities. One of the negative points that can be observed is that individual microentrepreneurs presented reasonable rates of default throughout the year 2018.

Keywords: Individual Microentrepreneur. Informality. Businessman.

1 INTRODUÇÃO

A criação do MEI (Microempreendedor Individual) foi em 2008, com a Lei Complementar nº. 128, de 19 dezembro de 2008, e trouxe vários propósitos, como: inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos, diminuição da informalidade e crescimento da formalização de micro empreendimentos e/ou mesmo incentivar à criação de micro negócios (COSTANZI, 2018).

O objetivo da Lei Complementar nº. 128/2008 foi de formalizar os trabalhadores que estavam trabalhando por conta própria e na informalidade. Inicialmente, o limite de faturamento era de R$ 36.000,00, hoje limita-se a um faturamento de R$ 81.000,00. Antes de 2006, os empreendedores brasileiros não eram contemplados pela legislação. Não existia uma lei específica que estimulasse ou trouxesse benefícios individuais, além dos micro e pequenos empresários. A partir de 2006, foi aprovado um novo Estatuto das micro e Pequenas Empresas, na qual instituiu estímulos para o empreendedorismo (OLIVEIRA; FORTE, 2014).

Segundo Oliveira (2013), o incentivo, foi eliminar uma série de dificuldades burocráticas, como a necessidade de contratar profissional contábil e até mesmo a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais, visto que o Microempreendedor Individual é isento dos demais impostos federais (Imposto de Renda – IR; Programa de Integração Social – PIS; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; e Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL). Além disso, o sistema de registro implementou, por meio do Portal do Empreendedor, que facilitou o registro e a baixa do MEI.

Frente ao que foi exposto, tem-se a seguinte problema de pesquisa: quais os aspectos informacionais, em termos qualitativos e quantitativos, dos microempreendedores individuais na cidade de Joaçaba/SC? Dessa forma, tem-se o seguinte objetivo de analisar os aspectos informacionais quantitativos e qualitativos dos microempreendedores individuais na cidade de Joaçaba/SC.

Conforme o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE (2017) com a implantação dos MEIs na participação da cadeia formal, tornou o Brasil um país mais empreendedor, pois são aproximadamente 9 milhões de micro e pequenas empresas que representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

A presente pesquisa se justifica por se tratar de um tema recente, com poucas pesquisas de natureza acadêmica. Destaca-se, também, a relevância social desta pesquisa, uma vez que aborda um assunto de grande interesse da sociedade e do governo que é a identificação informacional, tem termos quantitativos e qualitativos, pois acredita-se que os resultados desta possam contribuir com os órgãos públicos na elaboração de estratégias para difundir, alertar ou prevenir os microempreendedores individuais do município.

Além desta breve introdução, este trabalho está dividido em mais quatro segmentos. O segundo segmento apresenta a fundamentação teórica que dá sustentação ao artigo. No terceiro segmento são descritos os procedimentos metodológicos. O quarto segmento apresenta os resultados do estudo e a quinto segmento apresenta as considerações finais.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Aborda-se neste tópico, o referencial teórico da pesquisa o qual dará sustentação ao assunto pesquisado. Serão apresentados conceitos inerentes ao microempreendedor individual.

2.1 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Com o progresso e a carência de mercado de trabalho foram surgindo novas
oportunidades para o trabalhador informal, e novamente o Governo Federal, durante a
Presidência na época do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, fez uma devida mudança (LC n° 123/06) em face sanciona a Lei Complementar n° 128/08, foram feitas algumas
alterações sobre as microempresas, e, dessas alterações começam a surgir
as primeiras figuras do Microempreendedor individual – MEI (CHUPEL; SOBRAL; BARELLA, 2014, p. 70).

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que caracteriza-se como pequeno empresário e trabalha por conta própria. Para ser um MEI hoje é necessário faturar R$81.000,00 anual, não ser sócio ou mesmo dono de outra empresa e ter no apenas um empregado contratado que receba o piso da categoria ou salário-mínimo. De acordo com Lei Complementar n°139 de 10 de novembro de 2011, considera-se MEI o empresário individual que tenha atingido renda anual de R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática deste artigo.

O microempreendedor individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria conforme a lei (CHUPEL; SOBRAL; BARELLA, 2014)

De acordo com Art. 966, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – CC, considera-se empresário aquele profissional que exerce atividade econômica organizada para a circulação ou a produção de bens ou serviços. Os profissionais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não são considerados empresários.

Conforme Chiavenato (2006) compreende-se empreendedor o indivíduo que consegue fazer as coisas acontecerem, pois é dotado de sensibilidade para negócios, tino financeiro, ou seja, cautela para lidar com finanças e habilidade de identificar oportunidades.

A partir do momento que o empresário informal se legaliza como microempreendedor individual, ele passa a ter vários benefícios e vantagens oferecidas pelo programa do microempreendedor individual (CHUPEL; SOBRAL; BARELLA, 2014).

De acordo com Santos e Freitas (2009), o MEI traz benefício tanto para o empresário quanto para a economia brasileira de um modo geral: a formalidade legal desses profissionais. Quando se tornam microempreendedores individuais, acabam adquirindo direitos importantes como a qualificação de segurado do INSS, o direito de participar de licitações públicas, o acesso ao crédito e a possibilidade de negociar com as demais empresas de forma correta, sem a menor preocupação coma a atuação do fisco, uma vez que adquiriu legalidade. Certamente, esses microempreendedores se tornem sócios de uma microempresa e isso transforma-se em um círculo de crescimento econômico para o Brasil.

Outra vantagem, conforme a Lei Complementar n° 128, de dezembro de 2008, é que o microempreendedor individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Os benefícios oferecidos aos empresários enquadrados como MEI são: isenção em taxas para o registro da empresa; ausência de burocracia; a contratação de um funcionário com um menor custo; o controle da empresa muito simplificado; a redução na carga tributária; a emissão do alvará pela internet; os serviços gratuitos feitos por escritórios de contabilidade; a facilidade para vender para o governo e o auxílio do SEBRAE (CHUPEL; SOBRAL; BARELLA, 2014).

O SEBRAE, vem auxiliando e ajudando cada vez mais para os novos empreendedores individuais, dando o suporte necessário ao pequeno empresário em quesitos de formalização, orientação e organização dos pequenos negócios.  O SEBRAE oferece vários cursos, palestras e orientações direcionados aos MEIs explicando como um MEI deve planejar, controlar, organizar, como deve agir com seus clientes, funcionários, tudo direcionando ao empresário para que possa se desenvolver e se manter no mercado que cada vez mais exige dos trabalhadores a legalização. O programa para o MEI, além de dar a possibilidade da formalização dos trabalhadores informais, também vem com objetivo de gerar novos empregos na sociedade, assim sendo um aumento na economia social e do município (CHUPEL; SOBRAL; BARELLA, 2014).

2.2 INFORMALIDADE

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2001, p. 66), o trabalhador informal, também é conhecido por aquele que trabalha por conta própria, compreende “Pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado.” A principal característica do trabalhador informal é a não divisão entre o proprietário e o empreendimento.

No Brasil, os trabalhadores informais são muito dissemelhantes. Algumas pessoas ingressam na informalidade por opção, outras por necessidade. O histórico familiar e a
apreensão com a qualidade de vida, o levam a entrar dessa forma no mercado de trabalho, em busca de liberdade de ação, trabalhar e comandar seu próprio negócio, ter horários flexíveis na jornada de trabalho, entre outros fatores que contribuem para essa oportunidade (HIRATA, 2007).

A informalidade manifesta-se perante o envolvimento do emprego formal, da perda do dinamismo econômico, ausência de criação de empregos e a mudança destes por inovações tecnológicas. A informalidade passa a existir com o objetivo de gerar empregos a população que se encontra exclusa (SILVA, 2010).

A informalidade representa uma união de atividades da vida socioeconômica cujo caráter é muito flexível e impõe o crescente desaparecimento das regulações que caracterizam o trabalho formal. De acordo com Nogueira e Oliveira (2013), as dificuldades para se medir a informalidade, principalmente no caso dos micro empreendimentos informais, se justificam em função da produção em pequena escala, do reduzido emprego de técnicas e da quase inexistente separação entre o capital e o trabalho. Ao que tudo indica, os empreendimentos também se caracterizariam pela baixa capacidade de acumulação de capital e por terem instáveis e reduzidas rendas. Os empreendedores informais praticam atividades econômicas à margem da lei, despido de proteção, ou regulamentação, pública e caracterizadas pela ausência de relações contratuais.

Segundo Chupel, Sobral e Barella (2014) são muitas as atividades permitidas ao profissional enquadrado no MEI como: comércio varejista de vestuários e acessórios, cabeleireiros, chaveiros, lanchonetes, manicure/pedi cure, maquiador, moto taxista, mercearias e armazéns, depiladora, verdureiro, reparação e manutenção de computadores, bares, obras de alvenaria, serviços de ambulantes dentre muitos outros.

2.3 ESTUDOS ANTERIORES

Conforme estudo de Chupel, Sobral e Barella (2014) estes relataram que foi realizada em empresas de microempreendedores individuais, no ano de 2013, buscando identificar qual entendimento que o empresário MEI tem sobre a contabilidade e se o mesmo a utiliza, ou acha necessária como uma ferramenta de trabalho no seu dia-dia. Os resultados evidenciaram que o empresário MEI utiliza-se da contabilidade como uma ferramenta importante para tomadas de decisões para suas empresas, porém apontou que alguns MEIs pesquisados não recorrem a ela, utilizando-se mais para fins de tributação fiscal. Já outra parte dos pesquisados afirmaram que utilizam a contabilidade em sua empresa. Demonstra ter uma confiança na contabilidade para seu crescimento e sucesso.

Costanzi (2018) relatou em estudo em 2018, que a baixa cobertura previdenciária dos trabalhadores por conta própria acabou estimulando diversas ações voltadas para a sua ampliação, como o Plano Simplificado e o Microempreendedor Individual (MEI). Os resultados mostram a necessidade de se debater uma reestruturação do MEI no seu componente previdenciário. Os resultados evidenciaram que embora focado nos desequilíbrios gerados pelo MEI nas contas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mostrou também que o preceito constitucional de equilíbrio financeiro e atuarial não tem garantido a imposição dos ajustes necessários para garantir a sustentabilidade em médio e longo prazo frente às naturais e tradicionais resistências políticas de curto prazo, em especial, do poder legislativo. Também mostra que nosso atual arcabouço institucional não tem sido suficiente para que sejam evitadas medidas populares no curto prazo com efeitos muitos negativos sobre a sustentabilidade em médio e longo prazo, não apenas o MEI.

Conforme estudo de Oliveira e Forte (2014) que relatou em seu estudo quais
os fatores da não formalização dos empreendedores individuais que afetam a decisão de um empreendedor em manter-se informal (não MEI). Foram pesquisados 60 MEIs, no período de setembro a novembro de 2013, sendo que os resultados evidenciaram que dentre os motivos listados da não formalização dos empreendedores individuas, destacaram, a falta de orientação de órgãos públicos; o custo elevado para dar baixa no registro; a falta de apoio dos contadores; a dificuldade na concessão de empréstimos e a cobrança de taxas que eles julgam indevidas.

Oliveira (2013) relatou em seu estudo uma análise dos possíveis efeitos da política de formalização de Micro Empreendedores Individuais (MEIs). A questão
principal gira em torno do estabelecimento da proporção de empreendedores individuais originários da informalidade e do mercado formal de trabalho. Além disso, resta saber também quantos destes migraram de maneira espontânea, apenas porque vislumbraram uma oportunidade de empreender. Os anos pesquisados foram de 2006 a 2010, na qual os resultados evidenciaram que somente metade dos microempreendedores individuais são provenientes do mercado informal. Apesar disso, para muitos, a política pública se constituiu em oportunidade de reinserir-se no mercado formal, pois estavam desempregados.

Conforme estudo de Hirata (2007) que relatou em seu estudo a posição dos trabalhadores informais do mercado de trabalho brasileiro, no sentido de identificar se os mesmos são propensos à atividade empreendedora, situação propícia para elaboração e focalização de políticas de incentivo àquelas atividades, ou se os trabalhadores estão inseridos na informalidade apenas como alternativa ao desemprego e/ou como forma de contornar a pobreza. A pesquisa foi realizado entre os anos de 2002 a 2007, na qual os resultados evidenciaram que pela natureza relativamente precária do setor informal, cabe observar que estimular o pequeno empreendimento, tal como ocorre no Brasil de forma geral, pode resultar em crescimento do número de indivíduos que não contribuem para a arrecadação fiscal, dado o nível dos impostos para a esfera produtiva. Dessa modo, a desoneração fiscal seria um dos primeiros passos para que programas, como o microcrédito, possam atingir o objetivo de expansão das microempresas, tanto no sentido de quantidade quanto no de contribuição, sem onerar ainda mais as demais empresas.

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

De acordo com Beuren (2009) as tipologias de delineamentos de pesquisas aplicáveis à contabilidade dividem-se em três categorias: quanto aos objetivos, quanto aos procedimentos e quanto à abordagem do problema.

Quanto ao objetivo, o presente artigo tem como característica a pesquisa bibliográfica e documental, com base em estudos científicos e literaturas pertinentes ao estudo. De acordo com Gil (2010), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.

Quanto à abordagem do problema qualitativa. A pesquisa qualitativa orienta-se pela tradição filosófica da fenomenologia. A pesquisa qualitativa tem como objetivo, situações complexas ou estritamente particulares.

Nesse sentido, conforme Roesch (1999), a pesquisa qualitativa envolve uma instância teórica que de maneira autoconsciente procura suspender suposições descuidadas sobre significados compartilhados. Sem a utilização de quantificações, na pesquisa qualitativa parte-se de um enfoque, o qual implica iniciar com um conjunto de conceitos amplos e de ideias, cujo conteúdo vai consolidando-se durante o processo de coleta.

Quanto à população da pesquisa, a mesma foi composta pelos microempreendedores individuais do município de Joaçaba/SC que constam na base de dados do Portal do Empreendedor e no sitio da Receita Federal do Brasil. Quanto à amostra, esta é intencional, em função da relevância e representatividade dos elementos de estudo que compõe os microempreendedores dos municípios em estudo.

A amostra foi do tipo não probabilística e selecionada por critério de acessibilidade. De acordo com Vergara (2005), uma amostra não probabilística, destacando aquelas selecionadas por acessibilidade e por tipicidade estão longe de qualquer procedimento estatístico, selecionando-se os elementos pela facilidade de acesso a eles.

No que se refere à coleta de dados, esses foram coletados de fontes secundárias. Seguiu-se a orientação de Cervo, Bervian e Da Silva (2007, p. 50) que afirma que “[...] toda pesquisa, em especial a pesquisa descritiva, deve ser bem planejada se quiser oferecer resultados úteis e fidedignos. Esse planejamento envolve também a tarefa de coleta de dados, que corresponde a uma fase intermediária da pesquisa descritiva.”

Quanto à análise dos resultados, utilizou-se de de tabelas, bem como de um relatório descritivo, a fim de analisar a evolução quantitativa e qualitativa informacional dos microempreendedores individuais na cidade de Joaçaba/SC.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

            Pelo presente artigo, mediante análise de dados das Microempresas Individuais do munícipio de Joaçaba - SC, no período de cinco anos, de 2014 a 2018, conforme dados coletados. Os resultados apresentados foram obtidos a partir da utilização de duas bases de dados: no Portal do Empreendedor do Microempreendedor Individual e Receita Federal do Brasil.

Conforme dados coletados em março de 2019 no Portal do Empreendedor, descrito na Tabela 1, das 845 microempresas, 462 são comandadas pelo sexo masculino, sendo as outras 383 geridas pelo sexo feminino. Sendo que em percentual a quantidade de empresa comandada pelo sexo masculino é de 55%, e pelas mulheres 45% das MEIs.

Tabela 1 - Total de empresas optantes no SIMEI do Município de Joaçaba/SC, por sexo

Total de MEI’s

Frequência

%

Masculino

462

55,0

Feminino

383

45,0

Total

845

100,0

Fonte: Com base na Receita Federal (2019).

            Na Tabela 2, pode-se observar a classificação e quantidade de MEIs de acordo com a atividade econômica, dos anos de 2014 a 2018. Observa-se que o maior número de microempresas individuais no município de Joaçaba estão classificadas no comércio, construção e indústria de transformação. Essas atividades são justificadas, tendo em vista que o município tem como potencial econômico o comércio varejista, bem como a construção civil, além da prestação de serviço. Destaca-se também outras atividades de serviço, que registrou aumento potencial no município.

Tabela 2 - Classificação nacional de atividades econômicas

Item

CNAE principal

Quantidades de empresas

2014

2015

2016

2017

2018

C

Indústria de transformação

25

36

49

56

71

E

Água, esgoto, gestão de resíduos e descontaminação

0

0

0

0

1

F

Construção

40

50

68

87

110

G

Comércio: reparação de veículos automotores e motocicletas

42

56

78

93

133

H

Transporte, armazenagem e correio

8

10

16

18

21

I

Alojamento e alimentação

21

24

32

34

44

J

Informação e comunicação

5

7

9

10

12

M

Atividades profissionais, científicas e técnicas

9

14

27

36

53

N

Atividades administrativas e serviços complementares

3

6

11

16

26

P

Educação

6

10

11

19

24

R

Artes, cultura, esporte e recreação

2

4

6

7

9

S

Outras atividades de serviços

32

43

59

81

126

T

Serviços domésticos

0

0

1

1

3

Fonte: Com base na Receita Federal (2019).

 

                Destacando a constituição de MEI’s no município, conforme apresentado na Tabela 3, verificou-se que no ano de 2017 foi o ano com o maior número de MEI’s constituídas, sendo num total de 203. No ano 2018, houve um grande número de baixa da pessoa jurídica, sendo um total de 114. Em contrapartida foram abertas 167 MEI’s constituídas.

            Percebe-se um aumento crescente de MEI’s constituídas no município, com exceção do ano de 2018. Explica-se essa diminuição, pois houve um aumento de exclusão de ofício – pessoa jurídica baixada, tendo em vista que o microempreendedor individual deixa de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.

Tabela 3               - Constituição de MEIs

Evento

2014

2015

2016

2017

2018

Meis constituídas

120

148

115

203

167

Enquadramento no SIMEI por opção

3

2

3

3

4

Desenquadramento do SIMEI

3

10

5

10

14

Exclusão de Ofício - Pessoa jurídica baixada

37

33

50

49

114

Fonte: Com base em Receita Federal (2019).

 

Na Tabela 4 pode-se observar a média da receita bruta declarada pelas MEI’s, sendo que houve um pequeno aumento na receita das microempresas, de 2014 à 2017. No ano de 2018, o valor apresenta-se baixo pois os dados foram coletados no final do primeiro semestre.

Tabela 4 - Média de receita bruta declarada

Ano

Média de receita bruta declarada

2014

R$ 22.479,06

2015

R$ 22.884,17

2016

R$ 25.326,33

2017

R$ 27.672,76

2018

R$ 5.480,10

Fonte: Com base em Receita Federal (2019).

            De acordo com dados coletados no site da Receita Federal, as MEI’s foram mais adimplentes em todos os meses do ano de 2018, sendo março o mês que menos teve inadimplência, sendo que 74,68% dos microempreendedores individuais pagaram seus débitos fiscais. Entretanto, no mês de outubro houve o maior índice de inadimplência, chegando a 44,92%, conforme descrito na Tabela 5.

Tabela 5 - Índice de inadimplência MEI 2018

Índice de inadimplência MEI 2018

Mês

Adimplência

Inadimplência

Janeiro

58,67%

41,33%

Fevereiro

66,81%

33,19%

Março

74,68%

25,32%

Abril

58,86%

41,14%

Maio

56,50%

43,50%

Junho

56,42%

43,58%

Julho

57,16%

42,84%

Agosto

61,12%

38,88%

Setembro

64,26%

35,74%

Outubro

55,08%

44,92%

Novembro

62,75%

37,25%

Dezembro

63,35%

36,65%

Fonte: Com base em Receita Federal (2019).

            A inadimplência é um alerta aos microempreendedores individuais, pois indicam uma gestão não responsável e descuido em relação ao pagamento do boleto mensal. O principal problema da inadimplência, além dos juros e multas, é que o mês em atraso não conta para fins de carência na obtenção dos benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Destaca-se que é primordial que o microemreendedor individual realize o planejamento financeiro, pois é a prevenção mais eficaz contra o acúmulo das dívidas. É importante que o MEI controle as contas e saiba quanto dispõe mensalmente.

O microempreendedor individual deve se atentar quanto a inadimplência pois poderá inferir em perda do crédito. O MEI pode ser impedido de realizar financiamentos bancários direcionados a imóveis, máquinas e outros bens de qualquer valor. Quando a alta de pagamento atinge 12 meses, ele pode ter o cancelamento automático do registro, incluindo o CNPJ e a inscrição estadual.

Analisando a infomação de inadimplência, o município de Joaçaba informou aos Microempreendedores Individuais – MEIs, formalizados dentro do Município que a partir do exercício de 2019, conforme Lei Complementar nº 376/18, que todos estarão isentos do pagamento das taxas de renovação de Alvará de Localização e Funcionamento.

Até o exercício de 2018, os mesmos eram isentos apenas no primeiro ano de inscrição e no caso de alguma alteração cadastral, pagando anualmente apenas a renovação. Com a alteração da referida Lei, ficam reduzidos a zero todos os custos referente a abertura, ao alvará, a renovação, as alterações e aos procedimentos de baixa e encerramento do Microempreendedor Individual.

Entretanto, os Microempreendedores que possuem dívidas anteriores a este exercício deverão procurar o setor de dívida ativa para regularização dos débitos a fim de evitar protestos e futura suspensão do seu cadastro. Entende-se que esta intervenção estratégica possibilita que os microeempreendedores do município possam regularizar sua situação fiscal.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Após a criação da Lei Complementar 128/08, possibilitou aos trabalhadores autônomos e/ou independentes a regularização de seus empreendimentos que estavam na informalidade, tendo assim, seus direitos adquiridos. Em seguida, houve um crescimento acentuado dos empreendimentos que passaram para a formalidade.

            No município de Joaçaba, 55% das microempresas individuais são comandadas por homens, e os outros 45% são gerenciadas por mulheres, sendo que os setores que se expandiram mais foram as de indústria e transformação, construção, reparação de veículos automotores e motocicletas e outras atividades de serviços.

            Houve um aumento crescente de MEIs constituídas no município, com exceção do ano de 2018. Explica-se essa diminuição, pois teve um aumento de exclusão de ofício – pessoa jurídica baixada, tendo em vista que o microempreendedor individual deixa de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.

            Com relação a média da receita bruta declarada pelas MEI’s, teve um pequeno aumento entre os anos de 2014 à 2017, na qual o ano de 2017 apresentou R$ 27.672,76 de média.

            As MEIs do município de Joaçaba apresentaram no ano de 2018 índices razoáveis de inadimplência durante todo o ano, sendo no mês de outubro houve o maior índice chegando a 44,92%. O principal problema da inadimplência, além dos juros e multas, é que o mês em atraso não conta para fins de carência na obtenção dos benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença, além da perca de créditos e financiamentos.

            Assim sendo, pode-se observar que houve evolução das MEIs no município de Joaçaba, na qual contribuem para a geração de emprego e renda local. Para incentivar a formalização dos empreendimentos, bem como a continuação dos microempreendedores nas suas atividades, o município criou a Lei Complementar nº 376/18, que todas as MEIs estarão isentos do pagamento das taxas de renovação de alvará de localização e funcionamento.

REFERÊNCIAS

BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas 2009.

BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 2 fev. 2019.

BRASIL. Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm. Acesso em: 2 fev. 2019.

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[1] Mestre em Administração pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Professora da Unoesc Campus de Joaçaba. E-mail: marcia.freitas@unoesc.edu.br

[2] Mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora da Unoesc Campus de Joaçaba. E-mail: ardinete.rover@unoesc.edu.br

[3] Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). Docente da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). Santa Catarina. Brasil. E-mail: andre.einsweiller@unoesc.edu.br

[4] Acadêmica da 7ª fase do curso de Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc. E-mail: francianemendesdasilva@gmail.com

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