03/11/2025

Ampliado prazo para executar recursos do Escola em Tempo Integral

Resolução nº 13/2025, publicada nesta sexta-feira (31), altera para 36 meses o tempo para uso da verba enviada aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Objetivo é garantir a gestão dos recursos com eficiência.

O Ministério da Educação (MEC) aumentou de 24 para 36 meses o tempo para execução dos recursos financeiros do primeiro ciclo (2023/2024) do Programa Escola em Tempo Integral, repassado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para a criação de matrículas de tempo integral. O objetivo é garantir mais tempo para a implementação dos investimentos planejados pelas redes de educação. A modificação está na Resolução nº 13/2025, publicada nesta sexta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial da União. 

A norma altera a Resolução nº 18/2023, que estabeleceu os critérios e os procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do programa. A medida atende à demanda dos entes federativos que enfrentam desafios operacionais, como processos licitatórios e adequações de infraestrutura, assegurando condições para a execução integral dos recursos e a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. A prorrogação reforça o compromisso do MEC com a qualidade e a equidade na educação, permitindo a gestão dos recursos públicos com eficiência. 

De acordo com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, coordenadora do Programa Escola em Tempo Integral, a modificação do prazo não altera as regras de aplicação dos valores. Os recursos recebidos deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na Portaria MEC nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão ao programa.  

Além disso, o artigo 70 da Lei nº 9.394/1996 define que são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com: pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição e manutenção de equipamentos e instalações; material didático; pesquisas; programas de transporte; e bolsas de estudo. A Constituição Federal proíbe o uso das verbas para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.  

Escola em Tempo Integral – O programa fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais) em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Essa medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Assessoria de Comunicação social do MEC, com informações da SEB - 31.10.2025

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