AGU impede que colégio seja obrigado a matricular filho de militar que não fez seleção
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que filho de militar da Marinha não tem vaga automática em colégio militar. Os advogados públicos impediram que o jovem ingressasse no Colégio Militar de Fortaleza (CMF) sem participar de processo seletivo exigido por lei.
O menor, representado pelo pai, ajuizou ação com objetivo de garantir a vaga sem participar de seleção. Ele alegou que, de acordo com o regulamento dos colégios militares, os filhos de militares reformados por invalidez teriam direito à vaga automática, sem a necessidade de passar por processo seletivo ou mesmo de considerar a disponibilidade de vagas.
Mas a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) contestou os argumentos, afirmando que a prioridade para ocupar as vagas é dos filhos de militares do Exército e que a abertura de vagas para as outras Forças Armadas é ato discricionário da administração pública.
A unidade da AGU ressaltou, ainda, que não haviam sido disponibilizadas vagas para o 1º ano do ensino médio para familiares de militares das outras Forças e que o autor poderia ter tentado ingressar no CMF através de processo seletivo.
Os advogados da União também demonstraram que o Judiciário não pode interferir no mérito do ato administrativo e que os motivos para a não abertura de vagas - ausência de capacidade física - foram devidamente comprovados.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Ceará negou o pedido de liminar, entendendo que os critérios para a não-abertura de vagas eram legítimos. O magistrado afirmou que o Judiciário não poderia rever o mérito do ato, já que a decisão cabe à administração pública. Além disso, confirmou que o atraso no início do ano letivo foi culpa exclusiva do autor.
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Referência: Processo nº 0807229-58.2014.4.05.8100 - 3ª Vara da Seção Judiciária do Ceará.
Filipe Marques
ADVOCACIA-GERAL A UNIÃO