07/04/2014

AGU demonstra que ações contra o Programa devem ser analisadas pela Justiça Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça do Trabalho, que as relações e contratos do Programa Mais Médicos para o Brasil devem ser analisados pela Justiça Federal devido às características do projeto que se enquadra como relação de natureza jurídico-administrativa. 

O MPT ajuizou uma ação pedindo a declaração de existência de relação de trabalho entre os médicos e a União. O órgão tentou, ainda, suspender o repasse de verbas tanto a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) quanto ao governo Cubano, bem como buscou obter o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa.

Em defesa da Política Pública, a Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região explicaram que, segundo a Lei nº 12.871/2013, o programa Mais Médicos tem como característica a integração ensino/serviço, mediante a oferta de curso de especialização ministrado por instituição pública de educação superior, envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, não se constituindo como relação de trabalho.

Na atuação, a AGU apontou que o Tribunal Superior do Trabalho, em caso semelhante, reconheceu a situação análoga à residência médica e entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar questões envolvendo projetos com características educacionais. 

Os advogados também argumentaram que não compete à Justiça do Trabalho determinar a suspensão dos repasses feitos à Opas ou de suposta invalidade do acordo de cooperação firmado entre a União e o organismo internacional. A Constituição Federal determina essa competência aos juízes federais no artigo 109, III.

Ao analisar o caso, a 13ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) concordou com os argumentos da AGU, considerando a natureza jurídica da relação debatida, e declarou a incompetência absoluta da Justiça Especializada de tratar do assunto. O juízo determinou o encaminhamento do processo para a Justiça Federal.


A PRU1 é uma unidade da PGU, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0000382-62.2014.5.10.0013 - TRT10.

 

Uyara Kamayurá - AGU

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