11/09/2014

AGU confirma requisitos para participação de profissionais graduados no exterior no programa

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, validade de requisito do programa "Mais Médicos para o Brasil" que impede a candidatura de profissionais formados em países cuja relação estatística médico/habitante seja inferior ao índice brasileiro de 1,8/1.000. Com o posicionamento os advogados evitaram a participação de profissionais que não atendiam as exigências do programa. 

Cinco médicos brasileiros e estrangeiros de países da América do Sul acionaram a Justiça para afastar a regra do "Mais Médicos", alegando que foram graduados em universidades do Peru, Bolívia e Paraguai, mas residem no Brasil. Afirmaram que a exigência deveria ser afastada no caso de médicos residentes no Brasil, pois não exercem a profissão nos países em que se formaram e, portanto, não compõem os índices estatísticos.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Coordenação de Serviço Público e Patrimônio explicaram que o Edital nº 21/2014, conforme os termos do artigo 7º da Medida Provisória nº 621 e do artigo 18 da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, estabeleceu que médicos brasileiros formados em universidades estrangeiras só poderiam participar do programa caso o país de exercício profissional apresente relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8 por mil habitantes, conforme estatística da Organização Mundial de Saúde ou se obtivessem a revalidação do diploma.

Além disso, a AGU destacou que a regra procura manter o equilíbrio entre os países, já que a política pública faz um recrutamento de profissionais da saúde, e busca evitar que países com melhores condições econômicas tenham a possibilidade de selecionar médicos de países com pior situação financeira, pois tal conduta pode ampliar o déficit de profissionais e prejudicar o sistema de saúde.

A 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa dos advogados da União e entendeu "serem plenamente justificados os critérios objetivos para inscrição no programa, tendo em vista tratar-se de contratação, por tempo determinado, para programa social específico, que deve ater-se a critérios estabelecidos em normas nacionais e internacionais para a contratação de médicos. Assim sendo, evidencia-se total razoabilidade nas condições impostas pelo programa Mais Médicos, já que o objetivo é o de evitar o agravamento do déficit de médicos em determinados países, buscando uma situação de equilíbrio e cooperação entre as nações".

A PRU1 e a Coordenação de Serviço Público e Patrimônio fazem parte da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 25304-30.2014.4.01.3400 (15ª Vara Federal - DF).

Assessoria de Comunicação - AGU

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