21/05/2014

AGU assegura autonomia das universidades para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação judicial que pretendia obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a adotar providências administrativas para o recebimento e processamento de pedidos para revalidação de diplomas de oito graduados em medicina por instituições estrangeiras. 

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) explicaram que a revalidação de diplomas não se trata de uma tarefa simples, sendo necessária a constituição de uma Comissão formada por docentes da própria Universidade ou de outros estabelecimentos que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.

As procuradorias sustentaram que a abertura do processo de revalidação deve ser bem planejada, pois a decisão se insere na autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada à Universidade.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará seguindo a tese defendida pelas unidades da AGU reconheceu não ser aceitável que o Poder Judiciário interfira na autonomia das universidades, até porque não teria como verificar se a UFPA tem condições de alocar professores da área de medicina para analisar a demanda dos autores.

A decisão destacou não enxergar obstáculo que impeça o livre exercício profissional, conforme alegado na ação, visto que os autores poderão obter a revalidação de seus diplomas em outras faculdades. "Aliás, verifica-se da qualificação dos autores que todos residem fora do estado, o que significa que teriam até mais facilidade em obter a revalidação de seus diplomas em universidades mais próximas aos seus domicílios", diz um trecho da decisão.

A PF/PA e a PF/UFPA são unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 32702-17.2013.4.01.3900 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Rafaella Meirelles / Bárbara Nogueira - AGU

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