Advogados asseguram manutenção de regras de edital para curso de formação de sargentos do Exército
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, manutenção das regras do edital para curso de formação de sargentos do Exército Brasileiro 2015/2016 de Blumenau/SC para a área específica de músico, em que idade limite para participação é de 26 anos. Com o posicionamento, os advogados reverteram liminar de candidato com idade superior à exigida no edital que tentava participar do concurso.
O autor da ação, de 30 anos de idade, questionou as regras de participação para o processo seletivo, com o intuito de efetivar sua matrícula e com isso garantir a participação em todas as fases do concurso.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Blumenau/SC explicou que as exigências do edital para o ingresso nas Forças Armadas tem amparo na Constituição Federal e são especificadas pela Lei nº 12.705/2012, que trata dos requisitos para ingresso nos cursos de formação militar de carreira do Exército mediante concurso público.
Os advogados da União informaram, ainda, que não poderia haver tratamento diferenciado a um único candidato em observação ao princípio da isonomia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e cassou a liminar emitida pela Justiça de primeira instância de Blumenau e reestabeleceu a normalidade do concurso do Exército.
A PSU/Blumenau/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5017470-19.2014.404.0000 - TRF4.
Assessoria de Comunicação - AGU