04/09/2014

Advocacia-Geral comprova validade das regras do Inep para acesso pedagógico e recurso de ofício das provas do Enem

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça do Pará, as regras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre o acesso pedagógico e a interposição de recurso de ofício das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a decisão, ficou confirmado que o Edital não prevê aos participantes o direito à vista do conteúdo das provas antes do prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), nem de recurso voluntário, a fim de evitar prejuízos aos candidatos.

O caso foi parar na Justiça após uma candidata ajuizar ação para obrigar o Inep a conceder o direito de acesso a correção da prova de redação do Enem, bem como o direito de interpor recurso administrativo questionando o resultado das provas antes da inscrição no Sisu e ingresso nos cursos fornecidos pelas instituições de ensino superior.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/INEP) explicaram que a questão já está pacificada desde 2011, quando o Inep, a União e o Ministério Público Federal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta, estabelecendo que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito de vistas as provas a todos os participantes, com caráter meramente pedagógico. Destacaram que em 2013 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região editou Súmula ratificando o entendimento de que é legítimo o Edital do Enem que prevê acesso às provas para fins pedagógicos e recurso exclusivamente de ofício.

Os procuradores afirmaram, ainda, que foi elaborado um planejamento seguro e confiável para implementar todos os compromissos assumidos no acordo. Dessa forma, destacaram que não existiria fundamento para a exibição das provas antes do período de inscrição do Sisu, já que esse procedimento é exclusivamente pedagógico, além do direito de recurso voluntário, sob pena de comprometer o planejamento da autarquia. 

As procuradorias reiteram que o Enem não é um concurso ou exame vestibular, por isso não está sujeito às regras de publicidade a que se submetem os concursos públicos. Além disso, lembraram que os candidatos se submetem voluntariamente às provas, participando de um processo de avaliação que analisa a qualidade do ensino médio no país e oferece aos concluintes do ensino médio um referencial para guiá-los na sua formação.

A 5ª Vara do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da autora, destacando que "a eficiência é o modo como a administração deve agir para lograr melhores resultados. Concluo que no atual estágio de evolução do Enem, o princípio da eficiência deve se sobrepor, dessa forma, incabível, portanto, o pedido de vista fora das hipóteses regulamentadas e de revisão da nota da autora e as eventuais consequências daí decorrentes". 

A PF/PA e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 9745-5.2013.4.01.3900 - 5ª Vara do Pará

Assessoria de Comunicação - AGU

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