15/05/2020

A Voz do Silêncio

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br

 

O direito a educação básica é um direito inalienável do cidadão, dito isso, Soler em seu livro Educação Física Inclusiva na Escola: Em busca de uma escola plural, publicado pela Sprint em  2005 esclarece que 10% da população brasileira apresentam necessidades especial (portadores de deficiência mental, auditiva, visual, física e deficiência múltipla). O autor vai além ao afirmar que 3 a 5% da população brasileira têm comprometimento intelectual de vários níveis, e que para cada 500 a 600 bebês, nasce um com  síndrome Down.

 Soler é enfático ao esclarecer que no Brasil segundo dados da ONU, tem mais de 15 milhões de pessoas "deficientes".

Interessante perceber que a sociedade saiu da mais valia absoluta a qual a mão de obra era fruto de uma exploração extensiva e passou para mais valia relativa que explora a inteligência do trabalhador.

 De acordo com Gandra em seu texto, informa que país tem 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, e que entre os que têm deficiência auditiva severa, 15% já nasceram surdos[1], como fazer então com que estas pessoas possam se inserir nesta mais valia relativa sendo que é direito do aluno surdo ter um professor bilíngue?

Santos e Martins no artigo intitulado  O Professor Ouvinte Bilíngue na Educação de Surdos, publicado no site www.brasilescola.com[2]  deixam claro que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos surdos esta em aprender uma nova língua, já que as dos sinais é a sua principal maneira de se comunicar, sem contar na dificuldade deles devido a complexidade em entenderem o conjunto de palavras usadas na comunicação falante.

Para os autores acima, uma criança surda quando não aprende a língua de sinais sofre danos não somente na forma de interação com outras pessoas, como também em relação ao aprendizado e em fazer valer a sua cidadania, assim sendo, o atraso da linguagem em uma criança surda, traz reveses que são refletidos em sua vida social, emocional e cognitiva.

 De acordo com Costa, em seu texto intitulado A Importância da Formação em Libras do(a) Professor(a) Ouvinte na Educação Bilíngue do Aluno Surdo e Metodologias para o Ensino de Libras e de Português Escrito nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental[3], existe em nosso país uma lei denominada "Lei de Libras" ou Lei 10.436 que foi regulamentada pelo decreto encontra-se inserida no Decreto  nº 5.626 e discorre sobre a formação e atuação de profissionais no ensino de Libras, destacando no capítulo III, no artigo 4º, inciso III que:

a formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras/Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa com segunda língua (BRASIL, 2005, p. 2)[4].

 

Vale lembrar segundo o autor que esta Lei relata também em seu artigo 13 que o português é a segunda língua para pessoas surdas, figurando como ação de docentes (educação infantil ao ensino médio) e estes docentes deverão ser licenciados em Letras com habilitação em língua portuguesa ou não.

Pechi em seu texto intitulado As escolas são obrigadas a manter um tradutor de libras nas salas de aula para os alunos com deficiência auditiva? O que fazer se a escola não tiver esse profissional? Publicado em 2011 pela NovaEscola[5] é enfática com complementar que este Decreto nº 5626 resguarda o direito do aluno com deficiência auditiva em ter uma educação bilíngue nas classes regulares.

Segundo a autora, isso reforça a educação bilingue, a qual a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será a primeira língua e a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita será vista como uma segunda língua.

            Percebendo assim a importância do bilinguismo como a primeira língua para os deficientes auditivos, Ferreira et al no artigo intitulado Efeito do Bilinguismo em habilidades cognitivas e auditiva em adultos normo-ouvintes, publicado pela Revista Cefac em 2018[6] deixam claro que estudos comprovaram que o bilinguismo acelera desenvolvimento da função cognitiva geral relativa focando mais a atenção e inibição.

Cabe aqui observar as informações acima e perceber que a língua de Libras é realmente essencial não só para professores acompanharem seus alunos com deficiências auditivas bem como esta mesma língua ser utilizada por professores para ensinarem seus alunos a se comunicarem e interagirem com os deficientes auditivos, uma vez que foi citado acima através do texto de Gandra, são 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo 2,3 com deficiência severa.

Interessante perceber que apenas 9% das pessoa com deficiência auditiva nasceram com este problema e 91% adquirem no decorrer da vida, sendo que metade com menos de 50 anos, ou seja, estas pessoas que tiveram problemas auditivos sentem dificuldades em se comunicar, já que a língua portuguesa tende a deixar de ser sua língua primária, ou seja, ele precisa se comunicar em Libras para que estes possam exercer sua cidadania.

 

[1] Para mais informações vide https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-10/brasil-tem-107-milhoes-de-deficientes-auditivos-diz-estudo

[2] Para mais informações vide https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/o-professor-ouvinte-bilingue-na-educacao-surdos.htm

[3] Para mais informações vide https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-importancia-formacao-libras-do-professor-ouvinte-na-educacao-bilingue-aluno-surdo.htm

[4] BRASIL. Decreto n. 5.626 de 22 de dezembro 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000

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