10/09/2018

A Nossa Proposta De Modelo De Seleção de Diretor Escolar – Modelo Misto (Concurso, Entrevista E Eleição)

Jorge Barros
Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres (ESLA), Quarteira

Na nossa opinião, o recrutamento e seleção para o cargo de Diretor de um Agrupamento de Escolas ou de uma Escola não Agrupada deveria ser realizado mediante um concurso a nível nacional, obedecendo a uma lista graduada, seguido de entrevista e de eleição direta. A pontuação a obter por cada candidato deveria ser proveniente de um sistema misto em que para tal concorreria um conjunto de fatores, como aqueles que se expressam no quadro 1, em que a sua percentagem corresponderia a um valor definido pela administração, cuja soma final seria arredondada às milésimas.

Quadro 1 - Elementos a ter em conta para a graduação dos candidatos ao cargo de Diretor de escola

Nesta situação, depois de aplicados os procedimentos patentes neste quadro e se persistisse empate entre candidatos, o desempate far-se-ia no respeito pelas premissas apresentadas da seguinte forma:
1.º - o candidato detentor do grau académico de Doutor nas áreas de Administração Escolar ou de Administração Educacional, que obteve maior classificação;
2.º - o candidato detentor do grau académico de Mestre nas áreas de Administração Escolar ou de Administração Educacional, que obteve maior classificação;
3.º - o candidato detentor de um curso especializado de Pós-graduação nas áreas de Administração Escolar ou de Administração Educacional, que obteve maior classificação;
4.º - o candidato que obteve maior pontuação na entrevista;
5.º - o candidato que obteve maior classificação na formação inicial;
6.º - o candidato que obteve maior classificação na avaliação de desempenho docente, assim como aquela relativa ao desempenho de outros cargos como o de Diretor, Subdiretor, Adjunto de Diretor ou outros;
7.º - o candidato com o maior número dias de tempo de serviço docente, assim como aquele relativo ao desempenho de outros cargos como o de Diretor, Subdiretor, Adjunto de Diretor ou outros;
8.º - o candidato que obteve maior classificação/pontuação considerando a totalidade da formação contínua (onde se inclui aquela que é relativa às áreas de Administração Escolar ou de Administração Educacional ou outras);
9.º - o candidato mais velho em termos de idade.
Na fase seguinte e já ao nível do Agrupamento de Escolas ou da Escola não Agrupada, o respetivo Conselho Geral ou a sua comissão permanente procederia à entrevista dos candidatos de forma a poder pontuá-los neste domínio. Este procedimento permitia conhecer melhor os candidatos e aferir os seus conhecimentos, as suas capacidades de gestão e de liderança.
Os candidatos após superaram esta fase seriam ordenados de acordo com a totalidade da pontuação obtida, cabendo à administração publicitar em lista própria os resultados alcançados pelos mesmos em cada domínio de forma a que todos os atores educativos pudessem aceder a esta informação. Este processo seria finalizado pelo Conselho Geral de cada Agrupamento de Escola ou de cada Escola não Agrupada, que deveria dar o parecer de aprovado ou não aprovado em relação a cada candidato, que pretendesse aceder ao cargo de Diretor nesse dado estabelecimento de ensino, mediante a pontuação conseguida, ao abrigo de legislação própria publicada para o efeito, onde se determinaria a pontuação mínima exigida para que o candidato a Diretor pudesse ser sufragado nas urnas, mediante sufrágio direto e universal. Posteriormente, depois de um período de reflexão por parte da comunidade educativa sobre os dados anteriores, proceder-se-ia à eleição direta pela comunidade, somente dos candidatos aprovados. Quando apenas fosse aprovado um candidato, a eleição seria realizada de forma a este ser eleito. Quando não existissem candidatos a concurso ou quando nenhum deles fosse aprovado, a administração ficaria incumbida de proceder a abertura de novo concurso para provimento do cargo de Diretor.
Apenas seria considerado eleito o candidato que obtivesse pelo menos um terço dos votos expressos pelos elementos da comunidade educativa.
As vantagens da utilização deste modelo prendem-se com a garantia de uma maior probabilidade na escolha do candidato ser o mais apto ao desempenho da função de Diretor. Este tipo de seleção ao se basear no conjunto diverso de domínios necessários à realização da atividade profissional, como sejam a formação, a experiência, as relações interpessoais, entre outras, garante a formação prévia dos candidatos, assim como a sua «atualização» periódica. Outra vantagem relaciona-se com um processo que por ser democrático, uma vez que também contempla a eleição direta, acaba por envolver toda a comunidade educativa da escola e comprometer o Diretor com a mesma e esta com este responsável. Desta forma, este dirigente teria maior probabilidade de ser aceite pela comunidade educativa. Além disso, em nossa opinião, seria, desta forma, melhor assegurada a competência técnica, a capacidade e avaliação da liderança e a experiência profissional para a ocupação do cargo de Diretor escolar.
 Na prática todos os modelos apresentam vantagens e inconvenientes quando a eles se recorre para se proceder à seleção do docente a fim de ser Diretor, como são os casos dos modelos de nomeação, concursal, eleitoral e profissional. Todavia, uns dirão que num determinado país ou numa determinada região ou Comunidade Autónoma, ou mesmo escola, funciona bem o modelo de seleção que utilizam e outros dirão o seu contrário, pelo que nos parece importante que neste tipo de processo de acesso ao cargo de Diretor mediante o modelo que cada administração de determinado país, região, Comunidade ou mesmo a nível de escola opte, deverá garantir a melhor forma de ultrapassar os inconvenientes que cada um compreende.
 Julgamos que pelo facto do Diretor, em cada país ou região, ser eleito, selecionado ou nomeado, selecionado pela escola ou por uma instituição de nível superior ou por um dos outros modelos já citados, pode criar diferentes padrões de desempenho e de prestação de contas.
Assim, deve-se ter presente que qualquer que seja o modelo que cada administração educativa adote, não invalida as responsabilidades que tem pela frente o Diretor, particularmente para com a comunidade escolar e genericamente para com a sociedade e autoridades educativas.

 

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