22/02/2019

A Necessidade da Promoção da Saúde dos Trabalhadores da Educação Pública do Distrito Federal

Antonio Gomes da Costa Neto

Mestre em Educação, doutorando em Ciências Sociais

antonio.sedf@gmail.com

 

O presente artigo versa sobre o relatório de afastamento de saúde dos profissionais da Educação do Distrito Federal referente ao exercício de 2017, porém, não publicizado a sociedade, somente levado ao conhecimento em razão de divulgação por órgão de imprensa nacional (METROPOLES, 2018; COSTA NETO, 2019), cujos dados somente foram acessados pelo exercício do controle social, cujo mecanismo de coleta de dados foi a Lei de Acesso a Informação.

As duas causas de afastamento ao trabalho dos servidores públicos estatutários do Distrito Federal, segundo o Relatório do Perfil dos Servidores Estatutários (DISTRITO FEDERAL, 2018). Notadamente, os Transtornos Mentais correspondem a 22,67%, por sua vez as Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjunto é de 17,86%, considerando o total de servidores públicos (83.545,08), logo, primeira e segunda maior causa de afastamentos.

Entretanto, percebe-se, a relação ao Código Internacional de Doença (CID), consoante o Decreto 6.957/2009 e na Portaria n. 205/2016 do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria de Consolidação n. 05/2017, e possibilidade de grande parcela desses afastamentos são de notificação compulsória, cujo nexo epidemiológico, em análise preliminar pode ser atribuído ao trabalho, cuja ausência de notificação e registro sujeita-se as normas específicas (Lei n. 6.259/1975 c/c Lei n. 6.437/1977 e Código Penal).

Segundo o Relatório, ao utilizar-se para efeitos de comparação o Código Internacional de Doenças (CID) e o Decreto 6.957/2009 constata-se, em tese, a possibilidade de nexo entre as doenças e as relações laborais, pois o relatório indica que alguns dos CIDs constam do Decreto e do Relatório de forma igualitária, ou seja, há possibilidade de se estabelecer as possíveis causas por força do trabalho, exemplo, a maior causa de afastamentos, CID F32 figura no Decreto e no Relatório, e corresponde a 4.046,38 casos (COSTA NETO, 2019).

Todavia, consultado o sistema Distrital e Federal, a Unidade Sentinela em relação ao total de notificações compulsórias registradas, no tocante aos Transtornos Mentais depreende-se que houve em 2017 apenas 09 (nove) casos notificados, quiçá o total de 15557 licenças concedidas com possível necessidade de notificação compulsória.

 

Tabela - Número de Notificações Compulsória de Transtornos Mentais

 

UF de Notificação

Ano de Notificação

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014*

2015*

2016*

2017

Total

 

Distrito Federal

0

5

26

0

0

1

4

7

7

0

9

50

 

Fonte: MS/SVS/SINAN (banco atualizado em 04/01/2019) e Jornal Metrópoles e Secretaria de Saúde DF

           

 

* dados de 2014, 2015 e 2016 sujeitos a revisões.

             

 

 

Tabela –  Número de notificações de LER/DORT no Distrito Federal de 2006 a 2016

 

UF de Notificação

Ano de Notificação

 

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014*

2015*

2016*

2017

Total

Distrito Federal

30

85

40

31

3

81

77

36

87

28

62

561

Fonte: MS/SVS/SINAN (banco atualizado em04/01/2019 23/01/2017)

               

* dados de 2014, 2015 e 2016 sujeitos a revisões.

                 
                                                   

 

Em síntese, existe a possibilidade de não se está fazendo a medicina preventiva, além da subnotificação dos casos de transtornos mentais, cuja análise em relação aos casos de LER/DORT na área de educação foi objeto de nossa pesquisa em relação ao ano de 2013, publicado tão somente em 2016, naquele período demonstrava a ausência de notificação ao sistema de monitoramento de casos, em tese, com nexo com o trabalho (COSTA NETO, 2018).

Não podemos deixar de registrar que além do dever do Estado, outra parcela responsável pela manutenção da saúde do trabalhador são os órgãos de classe, ou seja, sindicatos, associações e conselhos de controle social, nesse caso, a ausência da divulgação pelos órgãos oficiais, todavia, divulgados pela imprensa denota que há do mesmo modo ausência de controle social.

Nesse passo devemos questionar além do controle estatal, qual a responsabilidade do controle social por meio de representantes dos trabalhadores, essa ausência é igualitária a do Estado, forçosamente, do mesmo modo que a subnotificação é uma realidade, de igual modo o trabalhador precisa ser atendido pelo seu representante laboral. Portanto, nesse caso, a omissão é de todos com a necessidade de urgência promover a alteração desse quadro.

Merece uma indagação aos Sindicatos dos Trabalhadores em Educação, aos Profissionais da Saúde, aos órgãos de Controle Governamental, eis que ao compulsar o relatório do órgão de saúde do Distrito Federal, na área de Educação pública o local de maior incidência de transtornos mentais, como se demonstra do alarmante número de incidências, ou seja, 7.639 atestados e apenas 09 (nove) registros no sistema de monitoramento nacional.

Questiona-se dessa forma da divulgação desses dados às providências que estão sendo tomadas, e como fica a saúde do trabalhador, em especial, daqueles da área da educação pública, cujos notórios fatos de piora da saúde em decorrência de fatores, em tese, com relação laboral demonstram a urgência de medidas saneadoras para identificar as causas, promover à devida fiscalização, consequentemente, a busca da melhora em favor de todos. Nesse caso, medidas urgentes devem ser desenvolvidas, cujo risco é o prejuízo ao trabalhador, ao cidadão, a sociedade, além do caráter econômico. Não há notícia de alteração desse quadro.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a vigilância epidemiológica.

BRASIL. Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dispõe sobre a legislação sanitária.

BRASIL. Decreto 6.957, de 09 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Regulamento da Previdência Social para aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 205, de 17 de fevereiro de 2016. Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação n. 05, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

COSTA NETO, Antonio Gomes da. A Subnotificação de Doenças e Agravo à Saúde dos Profissionais da Educação: uma análise do caso do magistério público do Distrito Federal. Revista Educação Pública. Disponível em: <http://educacaopublica.cederj.edu.br/revista/artigos/saude-artigos/a-subnotificacao-de-doencas-e-agravo-a-saude-dos-profissionais-da-educacao-uma-analise-do-caso-do-magisterio-publico-do-distrito-federal>. Acesso em 18 de dezembro de 2018.

_____. A Subnotificação de Doenças e Agravo à Saúde dos Profissionais da Educação: uma análise do caso do magistério público do Distrito Federal. Revista Gestão Universitária. Disponível em: <http://www.gestaouniversitaria.com.br/system/scientific_articles/files/000/000/478/original/Subnotifica%C3%A7%C3%A3o_Antonio_Gomes_da_Costa_Neto.pdf?1542670323>. Acesso em 18 de dezembro de 2018.

_____. A Subnotificação de Doenças e Agravo à Saúde dos Profissionais da Educação: uma análise do caso do magistério público do Distrito Federal. Semana de Produção Científica 2018, Revista Eixo, Instituto Federal de Brasília, 2018. Disponível em:  <http://revistaeixo.ifb.edu.br/index.php/editoraifb/issue/viewIssue/94/28>. Acesso em 20 de dezembro de 2018.

_____. A Subnotificação de Doenças e Agravo à Saúde dos Profissionais da Educação: uma análise do caso do magistério público do Distrito Federal. Jornada de Pesquisa e Extensão, 2018. Instituto Federal de Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.ifb.edu.br/gama/caderno-de-resumos-da-jepe>. Acesso em 15 de dezembro de 2018.

_____. Accountability e a educação das relações étnico-raciais: do controle social à responsabilização. Revista Educação Pública. Cecierj, 2012. Disponível em <http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/direito/0005.html>.

_____. Educadores na LDB: gestores, técnicos e apoio escolar. Revista Educação Pública. Cecierj, 2012. Disponível em http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0321.html

_____. Os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho dos servidores públicos do Distrito Federal: nexo causal e Sistema de Informações e Notificações. 2019 (no prelo).

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. Diretoria De Epidemiologia em Saúde Do Servidor. Transtornos Mentais e Comportamentais em Servidores Estatutários do Distrito Federal. 2017 [2018]

METROPOLES. Brasília. Edição de 14 de setembro de 2018. Servidores da educação são os que mais sofrem de doenças mentais no DF. Disponível em <https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidor/servidores-da-educacao-sao-os-que-mais-sofrem-de-doencas-mentais-no-df>. Acesso em 18 de dezembro de 2018.

METROPOLES. Brasília. Edição de 22 de setembro de 2018. Distúrbios no trabalho estimulam tentativas de suicídio. Disponível em: <https://www.metropoles.com/brasil/saude-br/disturbios-no-trabalho-estimulam-tentativas-de-suicidio-2>. Acesso em 20 de dezembro de 2018.

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