01/10/2025

A mudança na Cidadania e Desenvolvimento na Escola Pública Portuguesa

Jorge Barros

Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga

 

O XXV governo da República Portuguesa entendeu introduzir alterações na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento a implementar no ano letivo de 2025-2026 que se iniciou entre 11 e 15 de setembro de 2025. Isto porque entende o governo que educar para a cidadania é capacitar crianças e jovens com os instrumentos necessários para exercerem plenamente os seus direitos e deveres como cidadãos ativos em sociedades livres, democráticas e respeitadoras dos direitos humanos. Neste âmbito, a escola, como espaço de desenvolvimento dos cidadãos, é essencial na promoção de uma cidadania ativa e democrática, formando crianças e jovens conscientes, críticos e comprometidos com os Direitos Humanos e o bem-estar comum. Assim, viu-se o Ministério da Educação Ciência e Inovação de Portugal (MECI) na obrigação de elaborar as Aprendizagens Essenciais desta disciplina a implementar nas escolas públicas. A componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento foi revista e está agora estruturada em 8 Dimensões obrigatórias, que substituem a anterior dispersão em 17 domínios (obrigatórios e facultativos). Agora as dimensões obrigatórias organizam-se em dois grupos. Primeiro, as que devem ser lecionadas em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo). Segundo, as que devem ser lecionadas em pelo menos um ano de escolaridade de cada período (uma vez no 1.º Ciclo do Ensino Básico, uma vez no 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e uma vez no Ensino Secundário) - Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, Pluralismo e Diversidade Cultural. As principais alterações foram efetuadas em particular na dimensão Desenvolvimento Sustentável, em que foi explicitada na definição a “conservação da natureza e da biodiversidade”, o “bem-estar animal” e “a preservação dos oceanos”. Na dimensão Saúde, foi explicitada a “saúde sexual e reprodutiva” na definição, assim como foram detalhadas formas de violência para explicitar a “violência no namoro”, o “assédio” e o “abuso físico, psicológico e sexual”. Foram ainda inseridas alterações mais transversais para realçar a natureza interdisciplinar da Cidadania e Desenvolvimento.

Neste ano de letivo de 2025-2026, por ser um ano de transição, os Agrupamentos de Escolas e as Escolas não Agrupadas devem elaborar as suas estratégias de Educação para a Cidadania até 12 de dezembro de 2025. Este prazo visa permitir a reflexão sobre a organização da disciplina e a sua integração com as restantes disciplinas, dada a sua natureza interdisciplinar, com vista a garantir coerência pedagógica e adequação operacional.

A aprovação do plano de turma relativo à Educação para a Cidadania deverá ocorrer em reunião de conselho de turma, com a participação dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação. Após a aprovação deste plano, os pais e encarregados de educação deverão ser informados de todas as atividades a desenvolver no âmbito da concretização dos projetos que envolvam a Educação para a Cidadania.

O MECI reconhece que a revisão da Cidadania e Desenvolvimento requer planeamento atempado, visão estratégica e colaboração entre todos os atores educativos e os stakeholders, acrescentando que o sucesso desta disciplina contribuirá para crianças e jovens mais conscientes dos valores que suportam uma cidadania democrática.

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