17/10/2020

A Formação de Professores De Ensino Religioso No Brasil

RESUMO

 

Este artigo de revisão bibliográfica tem a intenção de apresentar algumas reflexões sobre a Formação de Professores de Ensino Religioso no Brasil. Os textos apresentados têm por objetivo mostrar como se dá o processo de formação de professores que ensinam religião na Educação Básica Brasileira. A metodologia utilizada na pesquisa foi a revisão bibiliográfica de documentos legais e argumentos de especilistas no assunto de Formação de Professores de Ensino Religioso.

 

PALAVRAS-CHAVE: Educação , Formação de Professores , Ensino Religioso

ABSTRACT

This bibliographic review article intends to present some reflections on the Formation of Religious Education Teachers in Brazil. The texts presented are intended to show how the process of training teachers who teach religion in Brazilian Basic Education takes place. The methodology used in the research was the bibliographic review of legal documents and arguments of specialists in the subject of Religious Education Teacher Training.

Keywords:Education , Teacher Training , Religious Education

1 Introdução

 

O presente artigo tem por objetivo apresentar uma revisão bibliográfica acerca da formação de professores de Ensino Religioso ER e segundo o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, posteriormente alterada pela Lei nº. 9475 de 22 de julho de 1997, que em seu primeiro parágrafo indica que é competência dos sistemas de ensino estaduais e municipais habilitar e admitir os professores de Ensino Religioso.   

É importante ressaltar que este tema sobre a Formação do Professor de Ensino Religioso está sendo discutido por vários profissionais da Educação dentro de congressos, secretarias Estaduais e Municipais e, principalmente, nos Sindicatos da Categoria profissional de docentes dessa área.

 

2 Formação de Professores de Ensino Religioso

 

A formação do Professor de Ensino religioso dá-se pela orientação disposta no Artigo 33 da LDB 9394/96, e é importante destacar como se tem promovido estas formações no cenário brasileiro.

Na LDB 9394/96 que rege a Educação Nacional temos no Art. 1º: que “O ensino religioso, disciplina da área de conhecimento da educação religiosa e parte integrante da formação básica do cidadão e da educação de jovens e adultos, é componente curricular de todas as séries ou todos os anos dos ciclos do ensino fundamental.”

E seguindo as orientações presentes na LBD 9394/96, temos também a Lei de nº 9475 que disserta sobre a formação e atuação desses profissionais nas unidades escolares.

É a partir das orientações presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que acontece o processo de habilitação (Formação) e atuação desse profissional dentro do espaço escolar.

 Segundo o Art. 5º da LBD 9394/96: “O exercício da docência do ensino religioso na rede pública estadual de ensino fica reservado a profissional que atenda a um dos seguintes requisitos:

I - conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa;

II - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas;

III - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, oferecido até a data de publicação desta Lei;
IV - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até a data de publicação desta Lei por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação”.

Analisando e pesquisando artigos publicados sobre essa temática, encontramos que apenas nos estados de Santa Catarina e Pará temos licenciaturas para formar o professor de Ensino Religioso (denominado ER). Nos outros estados da Federação existem apenas cursos livres, de extensão universitária ou de especialização, Lato Sensu, para complementar a formação de professores de outras áreas para o Ensino Religioso.

Segundo Junqueira (2009:21-23) “A identidade do Ensino Religioso, construída inicialmente substancialmente pelas legislações, também pode ser compreendida pelos esforços em estabelecer uma política de formação. A década de noventa do século passado é, com certeza, um período que marca esse percurso”.

Os sistemas de ensino precisam ter a consciência da importância que tem o profissional habilitado e qualificado para execução da disciplina de ER. O profissional formado, qualificado dentro da área de Ciência da religião, ER, vai estar em seu ofício profissional auxiliando os alunos a enfrentarem as questões que estão no cerne da vida, ajudando a desenvolver a religiosidade de cada um; orientando na descoberta de valores éticos presentes em cada religião.

Primeiramente, é importante o profissional conhecer sobre a execução desta disciplina dentro dos sistemas escolares, pois o que a LDB prevê segundo o “Art. 4º O ensino religioso será ministrado dentro do horário normal das escolas da rede pública e sua carga horária integrará às oitocentas horas mínimas previstas para o ano letivo”.

Os cursos voltados para a formação específica desse profissional têm um perfil mais interdisciplinar, pois ajudarão o professor a decodificar melhor os fenômenos religiosos presentes no contexto escolar em que atuo.

Pode-se dentro dessa formação, o processo assumir um caráter mais interconfessional, que aponta para a concepção de ER “Transmissão e desenvolvimento de valores, moral e ética”.

Diríamos, portanto, que o modelo interconfessional toma o seu próprio grupo como o centro de tudo e todos e os outros fenômenos religiosos são lidos, pensados e sentidos por meio dos valores e modelos do grupo, no caso, o cristianismo.

Segue, no entanto, o que Corrêa (2006) ressalta que “a ideia da formação religiosa está voltada a fazer seguidores (reeligere) e de religar (religare) o homem a Deus, visando torná-los mais religiosos, voltados às práticas de formação de valores e atitudes éticas consideradas ideais”.

O perfil do professor de Ensino Religioso deve ser o de profundo respeito pelas diferentes percepções e o de que busca compreender o fenômeno religioso em todas as situações humanas dentro e fora da Religião.

Sabemos que hoje os professores precisam reencontrar estímulos em seu trabalho, precisam investir no desenvolvimento profissional, individual e coletivo, criando condições que permitam basear a sua carreira docente no mérito e na qualidade de trabalho promovendo assim o prestígio e a valorização da carreira.
Segundo NÓVOA (1995, p. 29) "Os professores precisam reencontrar novos valores, novos idealismos escolares que permitam atribuir um novo sentido à ação docente".

 

3. Conclusão

 

Portanto, podemos concluir neste artigo como se dá o processo formativo do profissional docente que leciona a disciplina de Ensino Religioso sobre o viés da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, com o apoio de uma análise de cada Artigo expresso na Lei de autores que relatam a formação do docente.

É importante observar que foi mencionada a importância da disciplina dentro do quadro de horário de uma escola regular e da sua contribuição básica e essencial para a formação do educando.

Logo, foram também apresentadas as informações sobre os cursos de formação do professor de ER.   Destacado também no artigo, o perfil do professor que leciona o ensino religioso no século XXI, junto aos desafios que o profissional docente precisa vivenciar em cada dia de atuação segundo a visão de autores contemporâneos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n° 9475, de 22 de Julho de 1997. Nova Redação LDB. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/l9475.pdf>. Acesso em: 04 abr 2012.

 

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura (MEC). Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC, 2000.

 

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. p. 27833.

 

BRASIL. Lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 1997. p. 15824.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2010a. Seção 1, p. 824.

 

CORRÊA, Bárbara Raquel do Prado Gimenez 2006. Concepções dos professores sobre o sagrado: implicações para a formação docente. Dissertação de Mestrado em Educação. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba.

 

JUNQUEIRA, S. 2002. Processo de Escolarização do Ensino Religioso. Petrópolis: Vozes. _____________. 2008. História, legislação e fundamentos do Ensino Religioso. Curitiba: Ibpex.

 

JUNQUEIRA, S. (org). 2009. O Sagrado: fundamentos e conteúdo do Ensino Religioso. Curitiba: Ibpex.

 

NOVOA, A. (Org.) Profissão professor. Portugal: Porto, 2. ed., 1995.

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