A educação escolar como direito humano de três gerações - identidades e universalismos: Considerações de Carlota Boto

A educação escolar como direito humano de três gerações - identidades e universalismos: Considerações de Carlota Boto
Gabriel dos Santos Kehler[1]
Resumo
Esta síntese debruça-se na/sobre a discussão suscitada pela autora Carlota Boto em “A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos”, publicado em 2005.
Palavras- Chave: Educação Escolar. Direito Humano de Três Gerações.
Sintetizando
O respectivo artigo é constituído de maneira sistemática e particularmente interessante, pois a autora consegue articular em uma escala “progressiva” de estágios, a possibilidade de democratização do Estado de Direito, tratando de forma cautelosa e vigilante, os polos de universalismo e particularidades, muitas vezes, tão polêmicas à nossa forma “moderna” e ocidental de pensá-las, aferindo-as como antagônicas, e não como cultura de encontro com e ao outro. A autora se baseou em autores estratégicos (cada um em sua especificidade para tratar do tema), como Bobbio, Todorov, Corbett, Morin, Bourdieu, Rawls, Finkielkraut.
Inicialmente, a mesma trata das três gerações do campo do Direito na modernidade, como forma de reconhecimento do humano em condições de direitos e existência como tal: a) liberdades e igualdades civis, através da universalização da condição do indivíduo humano como agente de direitos; b) o direito positivo que torna concreto e legitimo o direito público; c) proteção jurídica dos direitos, possibilitando o direito subjetivo, assim também como os direitos específicos de grupos sociais minoritários (excluídos). Destarte, sob essa noção básica das gerações é que se torna possível pensar em direitos humanos universais, em proteção das diversidades de demandas.
A autora propõe pensar que o campo da educação, também é perpassado por gerações progressivas de direito, ao ponto de enfatizar que a escola é uma instituição social, situada em uma sociedade de contratualidade Estatal, que já na Revolução Francesa, tinha na tríade “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” o triunfo liberal das liberdades individuais, logo a propulsão de constituição à democracia. Contudo, a mesma critica a redução das análises no campo educacional, quando se trata da universalização da educação, como um processo automaticamente de diminuição da qualidade da mesma. Ora, a mesma é enfática, ao afirmar que não há como fazer uma comparação, pois são demandas que não participavam do campo de acesso, estavam à margem, apenas são outras demandas, que quando inclusas terão que ser assistidas de formas diferenciais, pois são outras e não as mesmas. Assim, esse vem ser um dos “dilemas” históricos do processo de escolarização, pois além do acesso, tem que se garantir a permanência (em todos os sentidos), pois quando garantidas como direito de ordem primária e objetiva, há a necessidade de reconfigurações pedagógicas de aprendizagem, que consequentemente se complexificam. Pode-se dizer de forma sintética, que essas são as três gerações do direito educativo. É claro, que autora destaca que as mesmas não seguem uma ordem linear, são “fabricações” de interfaces, mas a mesma chama atenção, que a preocupação foi situar de forma histórica e processual essa progressão, pois não se trata de um processo a-histórico, pois até para falar de diversidade hoje, foi necessário primeiramente universalizar a representação do significado humano. Nesse ponto, um dos argumentos interessantes da autora é a noção da ação pela racionalidade, pois não há o abandono da razão, sendo que está é esclarecedora, pois é política e tende a ser cada vez mais universal.
Referências
BOTO. Carlota. A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 777-798, Especial - Out. 2005.
[Professor da Universidade Federal do Pampa - Unipampa (Campus- Itaqui/RS). Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Nível: Doutorado. E-mail: gabkehler@gmail.com