A Educação Ambiental, O Papel do Estado e as Políticas Públicas no Brasil
A Educação Ambiental, O Papel do Estado e as Políticas Públicas no Brasil
ENVIRONMENTAI EDUCATION, A STATE PAPER AND A PUBLIC POLICY IN BRAZIL
ANTONIO EDIMIR FROTA FERNANDES - Doutorado em Educação, Administração e Comunicação UNIMARCOS - SP e Mestrado em Educação - UNINCOR / MG. Professor, Coordenador de Pós Graduação e Pesquisador das Faculdades Integradas Adventistas de Minas Gerais - Lavras (MG). Membro do Conselho Municipal de Educação de Lavras ( MG).
E-mail - edimirfrota@bol.com.br
RESUMO : Este artigo visa mostrar que a educação ambiental surge como uma das possíveis estratégias para o enfrentamento da crise civilizatória de dupla ordem, cultural e social. Sua perspectiva crítica e emancipatória visa à deflagação de processos nos quais a busca individual e coletiva por mudanças culturais contemporâneas e sociais estão dialeticamente indissociadas. Á educação ambiental cumpre, portanto, contribuir com o processo dialético Estado-sociedade civil que possibilite uma definição das políticas públicas a partir do diálogo. Neste sentido, a construção da educação ambiental como política pública, implementada pelo Ministério da Educação ( MEC ) e pelo Ministério do Meio Ambiente ( MMA), implica processos de intervenção direta, regulamentação e contratrualismo que fortalecem a articulação de diferentes atores sociais ( nos âmbitos forma e não formal da educação). As políticas públicas em educação ambiental implicarão uma crescente capacidade do Estado de responder, ainda que com mínima intervenção direta, às demandas que surgem do conjunto articulado de instituições atuantes na educação ambiental crítica e emancipatória.
ABSTRACT : This perspective intends articulation show that at environmental education emerges as one of the possible strategies to face up the double-order, cultural and social, civilization crisis. It´s critical and emancipative perspective intends to trigger processes in which the individual and collective searches for cultural contemporary and social change are dialectically intertwined. Environmental education must, therefore, contribue to a State-civil society dialectical process that allows the definition of public policies based on dialogues. In this sense, the construction of environmental education as a public policy implemented by the Ministry for Education ( MEC ) and by the Ministry for the Environment ( MMA) includes processes of direct intervention, regulation and contractualism that strengthen the articulation of various social actors ( in both formal and non-formal education contexts). The public policies in environmental education will require a growing capacity of the to respond, even if with mininal direct intervention, to the demands emerging from the articulated set of institutions acting on the critical and emancipative environmental education.
1 - INTRODUÇÃO
Após a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano ( CNUMAH - Estocolmo, 1972) , a questão ambiental vem tendo grande repercussão mundial, sendo discutida ainda nesta conferência, a educação ambiental.
A conferência teve por mérito tratar o meio ambiente na sua abrangência, ao incorporar temas econômicos e sociais nas suas definições e ao reconhecer que o tema ecológico ligado à questão do desenvolvimento ( VILLA, 1992).
A Conferência gerou a Declaração sobre o Ambiente Humano, dando orientação aos governos acerca da necessidade de estabelecer uma visão global e princípios comuns que serve-se de inspiração e orientação à humanidade, para a preservação e melhoria do ambiente humano.
Estabelece-se o Plano de Ação Mundial, e, em particular, recomenda-se um programa internacional de educação ambiental visando educar o cidadão comum, para que este manejasse e controlasse seu meio ambiente.
Da Conferência de Estocolmo é interessante ressaltar o princípio de nº 19 que contempla:
È indispensável um trabalho de educação em questões ambientais
Dirigido tanto às gerações jovens como aos adultos, e que preste
A devida atenção ao setor da população menos privilegiada, para
As bases de uma opinião bem informada e de uma conduta dos
Indivíduos, das empresas e da coletividade, inspirada no sentido
De sua responsabilidade quanto à proteção e melhoramento do
Meio em toda sua dimensão humana.( CNUMAH, 1972).
A partir de então, as discussões em relação à Educação Ambiental, o papel do Estado e as Políticas Públicas, passaram a ser desencadeadas, no seminário realizado em Tammi (Comissão Finlandesa para a Unesco, 1974), afirmar-se que a educação ambiental é um componente de toda atividade e pensamento, no mais amplo sentido da palavras; seu fundamento é a estratégia de sobrevivência que requer conhecimento de ciências naturais, tecnologia, história, sociologia; assim como os meios intelectuais para analisar e sintetizar esses conhecimento afim de criar novos modos de atuação e qualidade de vida.
A Unesco e o PNUMA ( Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente ), em resposta à recomendação da Conferência de Estocolmo (1972) , criou o Programa Internacional de Educação Ambiental ( PIEA ) destinado a promover, nos países membro, a reflexão, a ação e a cooperação internacional neste campo.
Em 1975 tem-se o I Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, em Belgrado, onde estão explicitadas suas metas e objetivos, determinando, por exemplo, que esta deve ser contínua, multidisciplinar e integrada dentro das diferenças regionais, entre outras características ( GUIMARAES, 1995, pp. 17-18)
O informe final desse seminário contém em detalhe dados importantes para a construção do marco histórico da Educação Ambiental, dentre estes, destacam-se a seguir, alguns alicerces fundamentais :
a) Meta Ambiental - Melhorar as relações ecológicas, incluindo as do homem com a natureza e as dos homens entre si;
b) Meta da Educação Ambiental - Garantir que a população mundial tenha consciência do meio ambiente e se interesse por ele e por seus conexos e, que conte com os conhecimentos, atitudes, motivação e desejos necessários para trabalhar individual e coletivamente na busca de soluções dos problemas atuais e para prevenir os que possam aparecer;
c) Objetivo da Educação Ambiental - Consciência, conhecimento, atitude, aptidões, capacidade de avaliação e participação
d) Princípios de Orientação aos Programas de Educação Ambiental - Construir um processo contínuo e permanente na escola e fora dela; assumir um enfoque interdisciplinar; estudar as principais questões ambientais sob o ponto de vista global, porém, ponderando-se as diferenças regionais; considerar todo o desenvolvimento e crescimento em uma perspectiva ambiental, fomentar o valor e a necessidade de cooperação local, nacional e internacional na resolução dos problemas ambientais.
Contudo, a evolução e a institucionalização da Educação Ambiental, podem ser considerados como grandes marcos conceituais que indicam que a conscientização coletiva sobre a importância da conservação da natureza, como uma nova realidade contemporânea, discussões, programas ambientais, haja visto que a Unesco e o PNUMA promovem vários seminários e oficinas em diversos países, culminando a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, realizada em Tbilisi, Géorgia, ex-União Soviética, em 1977. E o informe final da Conferência reúne orientações fundamentais a serem incorporadas ao marco teórico da Educação Ambiental " não somente como o meio físico biótico, mas, também, o meio social e cultural, e relaciona os problemas ambientais com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem" (CNUMAH, 1977).
Outro aporte significativo na definição do marco conceitual da Educação Ambiental, foi aprovado no Congresso Internacional sobre a Educação e Formação relativas ao meio ambiente, realizado em Moscou, URSS, 1987, promovido pela Unesco e o PNUMA no marco do PIEA. Com o objetivo de promover a capacitação de docentes em serviço, e aos docentes em processo de formação, encarregados da Educação Ambiental Formal e Não Formal.
A Conferência Internacional Rio - 92, sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável discutiu temas ambientais fundamentais em nível global. E a agenda 21, realizada em junho de 1992 ( ECO - 92 ) propõe guiar as Políticas Públicas governamentais em conjunto com a sociedade nas próximas décadas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano.
Portanto, a Educação Ambiental surge como uma das possíveis estratégias para o enfrentamento da crise civilizatória de dupla ordem, cultural e social.
2 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
Para se entender educação ambiental como política pública, é interessante observar a origem da palavra política que vem do grego e dava-se ao nome de "polis" ao muro que delimitava a cidade do campo ou o que estava contido no interior dos limites do muro.
Diante desse significado da palavra política, talvez nos ajude a entender o verdadeiro significado da política, que é arte de definir os limites, ou seja o que é o bem comum (GONÇALVES, 2002, p. 64).
Para Arent ( 2000, p.25), a pluralidade é a condição pela qual da política, implica e tem por função a conciliação entre pluralidade e igualdade. Quando entendemos política a partir da origem do significado da palavra, não falamos de regulação sobre a sociedade, mas de uma regulação dialética sociedade-Estado que favoreça a pluralidade e a igualdade social e política.
A educação ambiental nasce como um processo educativo que conduz a uma saber ambiental materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convício social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza.
Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.
Trata-se de construir uma cultura ecológica que compreenda natureza e sociedade como dimensões intrinsecamente relacionadas e que não podem mais ser pensadas - seja nas decisões governamentais, seja nas ações da sociedade civil - de forma separada, independente o autonôma ( CARVALHO, 2004, p. 34).
A Educação Ambiental como Políticas Públicas entre nesse contexto orientada por uma racionalidade ambiental, transdisciplinar, pensando o meio ambiente não como sinônimo de natureza, mas uma base de interações entre o meio físico-biológico com as socieades e a cultura produzida pelos seus membros.
Para Leff ( 2000), coloca a racionalidade ambiental como produto da práxis ou seja:
Um conjunto de interesses e de práticas sociais
que articulam ordens materiais diversas que
sentido e organizam processos sociais através
de certas regras, meios e fins socialmente cons-
truídos. ( LEFF, 2000, p. 134).
Portanto, a partir das reuniões intergovenamentais e das internacionais, uma série de acordos clamados pela sociedade mundial tem encontrado eco entre os legisladores brasileiros e, para dar satisfação à sociedade internacional, e ou para consolidar os processos de compromisso reais com a humanidade e com o planeta, constata-se que a legislação brasileira é rica ao tratar dos temas ambientais, inclusive ao que diz respeito à Educação Ambiental.
A Educação Ambiental no Brasil começou a ser reconhecida como Lei essencial no ensino e processo educativo, em 1981 com a edição da Lei nº 6938 / 81 - Programa Nacional de Meio Ambiente ( PNMA - 81 ) que " assegura a Educação Ambiental a todos os níveis de ensino inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente" ( PNMA, ART. 2º, INCISO X, LEI Nº 6938 / 81).
Em seguida, a Constituição Federal de 1988, especificamente o Inciso VI do art. 225, destaca o seguinte : " é responsabilidade do Poder Público a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". ( BRASIL, 1998).
Estes passos foram importantes no tratar da Educação Ambiental como exigência em nosso país. Contudo, faltava um documento legal específico e completo que gerisse a Educação Ambiental, assim, em 1999, através da Lei nº 9795 / 99, foi criada a Política Nacional de Educação Ambiental ( PNEA ), que seu artigo 1º "define a educação ambiental como processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos e habilidades, atitudes e competências voltadas para conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade". ( LEI 9795 / 99).
A lei nº 9795 / 99 reforça a responsabilidade coletiva da sua implementação, seus princípios básicos, objetivos e estratégias, como componente essencial e permanente da educação ambiental nacional, devendo estar presente, de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Assim, a Educação Ambiental insere-se nas políticas públicas do Estado brasileiro de ambas as formas, como crescimento horizontal ( quantitativo) e vertical ( qualitativo), pois enquanto no âmbito do Ministério da Educação e Cultura ( MEC ) pode ser entendida como uma estratégia de incremento da educação pública.
Uma política pública representa a organização da ação do Estado brasileiro para a solução de um problema ou atendimento de uma demanda específica da sociedade. Quanto a sua modalidade, as políticas públicas se dão por intervenção direta, por regulamentação, ou contratualismo. A perspectiva de políticas públicas no Brasil do órgão da Educação Ambiental, hoje, inclui Ministério de Educação e Cultura ( MEC ) e o Ministério Meio Ambiente ( MMA ) em seus respectivos setores de Educação Ambiental, pautados pelo ProNEA ( Programa Nacional de Educação Ambiental), que estão implantando programas e projetos junto às redes públicas de ensino, unidades de conservação, prefeituras municipais, empresas, sindicatos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, consórcios e comitês de bacia hidrográficas, assentamentos de reforma agrária, dentre outros.
2.1 - A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O MINISTÉRIO MEIO AMBIENTE (MMA)
Seguindo o princípio da publicização e democratização das políticas públicas, o Ministério do Meio Ambiente no Brasil tem se orientado para programas que vislumbrem a possibilidade do envolvimento de grande parte da população brasileira, através de um conjunto de municípios de uma eco-região com a implementação de quatro processos educacionais :
a) formação de educadores ambientais, por meio de programas oferecidos por parceiros, que possibilitem a capilaridade e enraizamento do processo;
b) educomunicação socioambiental ( difusa em massa), estratégia de comunicação com finalidade educacional e de tomada de decisão, envolvendo a produção e distribuição de materiais educacionais, campanhas de educação ambiental e o uso de meios de largo alcance;
c) estruturas educadoras municipais, da escola à praça pública, do viveiro à horta comunitária, dentre outras,
d) foros e coletivos são os diferentes espaços de participação democrática que se propõem a realizar projetos e ações em prol da sustentabilidade, ao mesmo tempo em que discutem valores, métodos e objetivos de ação.
Enfim, a formação dos educadores ambientais orienta-se por três eixos pedagógicos : a intervenção socioeducacional como práxis pedagógica, o estabelecimento de comunidades interpretativas e de aprendizagem e o acesso autogerido a cardápios de conteúdos e instrumentos pertinentes à problemática socio-ambiental de cada contexto. Para o estabelecimento de programas amplos e continuados, o MMA tem por estratégia a articulação, a orientação e o apoio a coletivos educadores, entendidos como conjuntos de instituições com capacidade instalada para operar processos de formação ( universidades, movimentos sociais, ONGs, federações sindicais, pastorais, Secretarias de Estado, IBAMA, EMBRAPAS, órgãos municipais, estaduais e federais de pesquisa e extensão, etc)
2.2 - A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ( MEC)
Quanto ao Ministério de Educação e Cultura ( MEC ) nas questões da Educação Ambiental e as políticas públicas são trabalhadas a partir de uma visão sistêmica, e propõe-se a construir um processo permanente de Educação Ambiental na escola. Por meio de modalidades de ensino presenciais, à distância e difusas, as ações envolvem Secretarias de Educação estaduais e municipais, professores, alunos, comunidade escolar, sociedade civil e universidades.
Para tornar-se efetivo e sustentável, é incentivada a instalação de Com -Vida ( Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida) na escola, com a participação dos Conselhos Municipais de Educação e Meio Ambiente, a implementação da Agenda 21 na Escola, dando suporte a atividades curriculares e extracurriculares.
Em 2003 os Ministérios da Educação e Cultura ( MEC ) e o Ministério do Meio Ambiente ( MMA) lançaram a campanha " Vamos cuidar do Brasil" com a Conferência Nacional do Meio Ambiente, com uma versão adulta e uma para jovens, e contou com a participação direta de quase dezesseis mil escolas, onde cerca de seis milhões de pessoas entre estudantes, professores e comunidades debateram questões ambientais. Esse movimento incluiu, além das escolas regulares do ensino fundamental, escolas indígenas, quilombolas, ribeirinhas, caiçaras, de assentamento, de pescadores e de portadores de necessidade especiais.
Em termos de conteúdos de trabalho, essa Conferência coloca a escola no espaço para a comunidade debater como vamos cuidar da nossa água, dos seres vivos, dos nossos alimentos, da nossa escola e da nossa comunidade.
3 - A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AS POLÍTICAS PUBLICAS VISAM Á FORMAÇÃO DA CIDADANIA !
Diante do cenário de crise ambiental, a Educação Ambiental as Políticas Públicas tem como objetivo a formação de cidadãos críticos e reflexivos, que percebam a complexa realidade em que vivem e participem da ( re ) construção de uma sociedade sustentável.
Neste sentido, a Educação Ambiental nas escolas desempenha um papel relevante na construção de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, comprometidos com uma nova racionalidade ambiental. Contudo, apesar de existir uma mobilização crescente para que as escolas incorporem a dimensão ambiental nos seus projetos políticos pedagógicos., nos currículos e nas aulas, vários obstáculos e desafios devem ser superados.
Diversos trabalhos e textos têm sido produzidos sobre a Pedagogia de Projetos como novas reflexões acerca da cognição humana, dentro do ensino do meio ambiente. Na busca de novos caminhos nos processos de ensino / aprendizagem, procura-se adaptar aos novos rumos da sociedade, segundo Leite ( 1999, p. 25 ), inicia-se a discussão sobre o papel da escola nesses novos tempos de crise ambiental, sua função social e o significado de suas ações para os alunos.
Os processos pedagógicos relativos à Educação Ambiental caracterizam-se, principalmente, na participação. A participação é um aprendizado, cabendo à Educação Ambiental resgatar valores humanos como solidariedade, ética, respeito pela vida, honestidade, responsabilidade, entre outros. Desta forma, irá favorecer uma participação responsável nas decisões de melhoria da qualidade de vida, no meio natural, social e cultural.
As atividades de Educação Ambiental devem possibilitar aos educandos oportunidades para desenvolver uma sensibilização aos problema ambientais, propiciando uma reflexão a respeito desses problemas e a busca de soluções.
Essas atividades de sensibilização devem ser um caminho para tornar as pessoas conscientes de quão importantes são as suas atitudes. Sensibilizar é cativar os participantes para que suas mentes se tornem receptivas às informações a serem transmitidas.
A prática da Educação Ambiental, de acordo com Neves & Tostes ( 1992, p. 10), que meio ambiente tem a ver com as condições de vida das pessoas : lixo, água encanada, lazer, educação e saúde, e que envolve toda a nossa concepção atual de sociedade e desenvolvimento.
Desta forma, como citado por Guimarães ( 1995, p. 14 ), a educação ambiental apresenta-se como um processo educativo que requer a participação das pessoas na construção de uma melhor qualidade de vida, podendo ser um agente dos processos de transformação social, promovendo conhecimento dos problemas ligados ao ambiente, vinculando-os a uma visão global.
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com Castels ( 1999, p. 56), afirma que existem oito princípios básicos do papel do Estado e as suas Políticas Públicas de um modo geral, com a perspectiva a serem desenvolvidos : a subsidiaridade, que dialoga com a descentralização, a flexibilidade, a coordenação, a participação cidadã, a transparência administrativa, a modernização tecnológica, a transformação dos agentes administração, que implica a volorização dos recursos humanos do Estado, e a retroação na gestão ( consequência da dialogicidade na implementação nas políticas públicas).
Considera-se a ética da sustentabilidade e os pressupostos da cidadania, a política pública pode ser entendida como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam a relação de poder e se destina à resolução pacífica de conflitos, assim como à construção e ao aprimoramento do bem comum.
Sua origem está nas demandas provenientes de diversos sistemas ( mundial, nacional, estadual e municipal) e seus subsistemas políticos, sociais, e econômicos, nas quais as questões que afetam a sociedade se tornam públicas e formam correntes de opinião com pautas a serem debatidas em fóruns específicos.
Indubitalvelmente, a educação ambiental, no âmbito do Estado, enquadra-se naquilo que Bourdieu ( 1998, p. 46) denomina " mão esquerda do Estado" , que reúne trabalhadores sociais, educadores, professores e cujas ações são ignoradas pela chamada " mão direita do Estado" ( áreas de finanças, de planejamento, bancos). Ao operar na reparação dos danos sociais e ambientais da lógica de mercado, os sujeitos da " mão esquerda" podem, muitas vezes, se sentir iludidos de desautorizados em função dos paradoxos vívidos de forma crônica, como falta de recursos, luta pela biodiversidade convivendo com avanço das fronteiras agrícolas por monoculturas ou transgênicos, grandes obras com alto impacto, revisão de antigas lamentosa, temos a convicção de que ações educacionais participativas pela responsabilidade ambiental resultam no envolvimento e na organização de pessoas e grupos sociais nas lutas pela melhoria da qualidade de vida fundamentada em valores pós-materialistas, que questionam as necessidades materiais simbólicas de consumo e desvelam outras possibilidades de felicidade, alegria e vida.
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