24/06/2022

A Auditoria de Enfermagem No Sistema Único de Saúde

A AUDITORIA DE ENFERMAGEM NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Indiara Massuquini Fonseca Chiesa¹

 

Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.

Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais. (Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços).

 

RESUMO-  O presente trabalho traz a importância da auditoria do SUS e seus processos de trabalho. A auditoria é percebida como ferramenta imprescindível na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo deste estudo é compreender como funciona o processo de auditoria no SUS e a importância do auditor em acompanhar, vistoriar e avaliar ações e serviços. Tendo em vista a crescente necessidade de auditoria nos serviços públicos de saúde e por ser uma atividade recente no país é necessário buscar referenciais teóricos que embasem o tema. O trabalho baseia-se em uma revisão de literatura constituída por artigos científicos nacionais atuais, portarias, decretos e leis disponíveis em sites governamentais. Conclui-se a partir deste trabalho que a auditoria é condição indispensável à gestão dos serviços públicos de saúde com uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais como médicos e enfermeiros auditores. Entanto conhecer e compreender o processo de auditoria no SUS é um tanto desafiador, pois prestar um serviço de qualidade com baixo custo a uma imensa população de usuários que busca diária de um atendimento digno no SUS é complexo. Neste sentido, o profissional auditor é de suma importância, pois é através dele e sua fiscalização que os recursos são utilizados de forma correta o qual garante que o gerenciamento da saúde esteja em conformidade com a legislação, assim também prezando pela qualidade e acesso ao SUS para os cidadãos brasileiros.

 

PALAVRAS-CHAVE: Enfermagem. Auditoria. Sistema Único de saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

¹ Enfermeira, Graduada pela UNICRUZ, Especialista em Urgência e Emergência pela Faculdade Venda Nova do imigrante. E-mail: indimf.29@hotmail.com

 

 

 

1INTRODUÇÃO

A auditoria tem  como objetivo analisar e avaliar a qualidade da assistência com base na observação direta, registro e história clínica do cliente.

Na concepção do Ministério da Saúde auditoria é:

É o exame sistemático e independente dos fatos pela

observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de

uma atividade, elemento ou sistema para verificar a adequação

aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e

determinar se as ações e seus resultados estão de acordo com

as disposições planejadas (BRASIL, 2017).

 

No que se trata do setor público, onde muitos são os envolvidos na promoção da saúde, torna-se necessário à responsabilização pelos atos cometidos e praticados, lembrando que os recursos são todos de origem pública, e é necessário que se dê nomes a esses responsáveis.

O profissional que exercita a função de auditoria colabora, de forma significativa, para alcançar os objetivos presentes na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Este é responsável por fiscalizar de forma ética o andamento do sistema, assim evitando evitar possíveis fraudes, realizando correções nas deformidades que existirem, além de estar verificando a qualidade da assistência e o acesso dos usuários aos serviços de saúde. Para tal função é fundamental, que o auditor em saúde, mas objetivamente, o enfermeiro auditor, tenha uma base que lhe direcione e lhe dê condições de avaliar seus resultados (SANTOS et al., 2012).

A auditoria tem como finalidade contribuir com a gestão para a qualificação do acesso universal, em prol da garantia do direito à saúde e do direito à vida, definidos na CFB de 1988, sendo o relatório de auditoria um instrumento informativo e construtivo, de alta credibilidade pública. Tem um papel de destaque no processo de consolidação do SUS e funciona também como um mecanismo de controle interno do Ministério da Saúde (MS); propiciando, desta forma, um aumento da credibilidade e uma melhoria na qualidade da atenção à saúde, fortalecendo a cidadania.

São de suma importância os estudo em que envolvem questões de saúde, bem como saúde pública sendo que esta atinge como direito toda população brasileira, e visa oferecer uma assistência digna e de qualidade a todos os seus usuários.

No entanto compreende-se que ações que visem fiscalizar, averiguar e corrigir possíveis falhas que por ventura estejam ocorrendo no andamento do sistema único de saúde seja ele em quaisquer nível de complexidade é de interesse de toda população usuária, assim como dos gestores e governos pois corrigindo aplicação de verbas pode-se oferecer melhor qualidade e variedade em tratamentos e serviços públicos.

Assim, esse trabalho tem como objetivo compreender como funciona o processo de auditoria no SUS e a importância do auditor em acompanhar, controlar e avaliar ações e serviços.

O trabalho baseia-se em uma revisão de literatura constituída por artigos

científicos nacionais atuais, portarias, decretos e leis disponíveis em sites governamentais.

2DESENVOLVIMENTO

A auditoria no SUS, é uma ferramenta  fundamental para verificar se as ações de saúde e seus resultados estão sendo eficazes e eficientes. O profissional auditor tem um papel de extrema importância na adequação aos requisitos preconizados pela legislação do país, o controle financeiro, a avaliação técnica dos serviços oferecidos, observando sempre o controle e  qualidade. Sendo assim, para compreender como funciona essa demanda do auditor, e entender o seu papel nas atividades desenvolvidas, faz necessário se aprofundar um pouco mais na legislação SUS. (SANTOS et. al., 2012).

O SUS foi instituído pela Constituição Federal do Brasil de 1988 e regulamentado pelas Leis Orgânica da Saúde nº 8.080/90 e nº 8.142/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços correspondentes.

De acordo o Ministério da Saúde, as ações de auditoria focam para o diagnóstico e a transparência, com força ao controle social. A auditoria é um instrumento de gestão para engrandecer o SUS, somando para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos e conceitualmente é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, de forma preventiva e operacional.

Santos et al. (2012) refere que o sistema nacional de auditoria vem sendo um órgão específico de controle, tem por objetivo realizar auditoria no SUS, auxiliando na qualificação da gestão. Surgiu com a proposta de monitorar e verificar o desempenho do SUS, para que os seus princípios fossem cumpridos, como prevê o artigo 196 da Constituição de 1988:

“A saúde é direito de todos e dever do estado, garantida mediante as políticas sociais e econômicas que visam à redução dos níveis de doença e de outros agravos ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

 

O trabalho de auditar na saúde é uma ferramenta que busca analisar minunciosamente os serviços prestados e o profissional enfermeiro, é de grande importância em ambientes administrativos nos setores de saúde, pois com experiência e especialização necessária está destinado a realizar com maestria para ler e compreender tudo que fora realizado na rotina da enfermagem, processos, medicamentos e procedimentos realizados nos pacientes.

O seu objetivo principal diante as adequações da equipe de enfermagem está entre as exigências de não checagem dos fármacos, registros dos serviços realizados e informações incompletas ou a falta delas. A importância do profissional enfermeiro nesse sentido busca a importância dos registros e organização, tal qual suporte de qualidade, ausência de omissões e prestação de assistência de qualidade.

O auditor auxilia, de forma efetiva a alcançar os objetivos presentes na legislação SUS. Sendo ele o responsável por fiscalizar de forma ética o andamento do sistema, para evitar e corrigir possíveis fraudes, realizando correções nas deformidades existentes, além de verificar a qualidade da assistência e o acesso dos usuários aos serviços de saúde. (SANTOS et al., 2012).

 O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em 05 de outubro de 2001, em meio a resolução nº 266 regulamentou a profissão do Enfermeiro Auditor, atribuindo aos mesmos privativamente organizar, dirigir, coordenar, avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de enfermagem. E, ainda, deve ter visão global, com excelência da gestão, qualidade da assistência e quântico-econômico-financeiro, visando o bem estar humano.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3410/2013 estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar. Notou-se que nos municípios possuem gestão integral, a maleabilidade pode ocasionar discordância e consequentemente erros na construção de instrumentos de método efetivo. .Acarretando assim falhas no gerenciamento publico, mau uso de fundo público e pouca qualidade na assistência ofertada.

Com o aumento dos gastos na saúde, tem-se incentivado discussões entre cientistas e formuladores de políticas, com objetivo de solucionar através de ideias inovadoras sobre formas de como utilizar os recursos, garantir o avanço das necessidades de cuidado que funcionem de fato (LIBERETTI et al.,2019).

 A auditoria em saúde é instrumento fundamental em redes de saúde públicas e privadas, assim é necessário que a equipe de enfermagem, que permanece em tempo integral com o paciente, possua conhecimento teórico/cientifico para utilizar de forma coesa os materiais disponíveis no serviço de saúde (MANUAL DE NORMAS DO AUDITOR, 1998).

 O sistema da auditoria é classificada em regular ou ordinária que é uma avaliação na rotina, com constância verificação de todas as fases especificas do serviço ou ação. Já a especial ou extraordinária é acionada para apurar denuncias de irregularidades por deliberação do Ministério da Saúde, nessa averiguação incluem exames por profissionais, no caso, peritos especializados gerando parecer pericial.

De acordo com o Manual de Normas do Auditor (1998), o auditor deve ter características bem diferenciadas para assim poder gerir o processo com eficácia. A independência, imparcialidade são atributos que acrescenta e preserva-o de influencias que seja capaz de direcionar o resultado. O registo no prontuário são utilizados para obtenção e conferencia e analisar de forma estatística as atividades realizadas e analise do setor.

 

 

A inclusão de dados no registro em enfermagem, e equipe que abrange todos os setores de saude é imprescindível para o auditor. Além de garantir serviço de excelência, firma legalmente com exatidão de tudo que foi executado.

De acordo com o Ministério da Saúde (2011), a auditoria é um instrumento de suma importância para a consolidação do Sistema Único de Saúde e tem como objetivo promover a garantia do acesso, qualidade da atenção, alocação e utilização adequada dos recursos. Assim se faz uma gestão mais complexa, pois varia da quantidade e da qualidade das informações ofertadas, para trabalhar e interpretar individualmente de maneira criteriosa.

A auditoria pública tem por visão analisar como está funcionando o SUS, buscando identificar e evitar fraudes trazendo melhorias e o acesso dos usuários aos serviços de saúde. É um tipo de mecanismo de controle do Ministério da Saúde; possibilitando de tal forma, melhor qualidade da atenção à saúde e crescimento da credibilidade.

 O órgão criado para a efetivação da participação social nos processos de saúde é denominado Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (SGEP), onde a auditoria é vista como um instrumento da gestão que enriquece o SUS e precisa estar em processo de mudança constantemente. As práticas de auditoria incorporam a avaliação da qualidade das ações de promoção, a prevenção e assistência, visando, especialmente, à redução das iniquidades, à garantia do direito ao acesso e à eficiência das ações e serviços, que é medida por indicadores de saúde e a efetividade da participação e controle social, sem prejuízo de suas demais funções.

De acordo com o Ministério da Saúde (2011) a auditoria necessita de profissionais que trabalhem com um olhar critico social para a resolutividade do SUS, buscando uma contribuição eficaz na elaboração de um novo modelo de saúde, com conceito amplo, onde ocorra a união de qualidade de vida e cidadania.

Quando são aplicados corretamente os recursos, levam a uma satisfação das necessidades da população que necessita do SUS, onde o auditor tem função de equalizar o serviço, para que o mesmo apresente baixo custo e alta qualidade.

 

 O auditor assim contribui com a melhoria no atendimento ao usuário do SUS. Por isso, sua atuação é de suma importância para eficiência e exatidão do sistema. Entender o processo de auditoria, o trabalho e os inúmeros campos de atuação de cada profissional nesta área, pois quando conhecidas as formas de avaliação do Sistema, podemos trabalhar de forma correta para aperfeiçoar o SUS, tornando-o melhor e mais humano para seus clientes.

A auditoria realiza ações de cooperação técnica com os conselhos municipais, estaduais e o nacional de saúde e também com os gestores, nas três esferas de gestão. Com o objetivo de junção e apoio à qualificação da gestão, mediante informações compartilhadas e ações pactuadas, de modo a orientar, colaborar, corrigir impropriedades, coibir irregularidades, avaliar o impacto das ações, repercutindo, desse modo, na melhoria da gestão pública de saúde, com visão integral da rede, refletindo então na satisfação do usuário e na melhoria da qualidade de vida da população (BRASIL, 2011).

 

A auditoria tem como objetivo a qualificação da gestão do SUS, o que causa mudanças para melhoria do acesso aos serviços de saúde ofertados a população, buscando que sejam atendidos seus princípios de universalidade, integralidade e equidade. A grande dificuldade da auditoria é colocar em prática o que prega a legislação, pois a realidade vivida é realmente diferente da prática. O principal é oferecer serviço eficiente, qualificado e que gere baixo custo, a um enorme número de pacientes que procuram atendimento SUS.

 

 

 

 

 

 

2.1Siglas

Sistema Único de Saúde (SUS)

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (SGEP)

3CONCLUSÃO

 

A auditoria é entendida por todos os autores como uma ferramenta realmente fundamental na gestão de saúde pública, mas sua efetivação e descentralização ainda estão em andamento. Também, a auditoria em saúde, muda gradativamente seu vínculo ligado as questões financeiras e de diminuição de custos para também fazer parte da qualidade dos serviços de saúde.

 Fica claro que a inserção da participação do cidadão tanto na construção das políticas de saúde é fato, bem como no financiamento do SUS. Surgiram também as questões da não regulamentação da profissão auditor, da predominância dos profissionais médicos e enfermeiros como auditores, em detrimento de outras áreas de atuação, indo à contraposição ao que prevê o SNA que salienta a necessidade de equipes multidisciplinares nas auditorias.

Nota-se que em termos de auditoria no SUS, há muita escassez na literatura, sobre o assunto. É preciso que mais estudos sejam feitos, e o emprego de capacitações adequadas às pessoas envolvidas.

Concluiu-se através deste artigo que a auditoria no SUS não é somente associada a custos, ela pode ser utilizada como meio de gestão da qualidade e as melhorias dos processos dos trabalhos em saúde buscando facilitar o trabalho dos profissionais desta área e por consequências dos seus pacientes e todos os usuários do SUS.

 

 

 

4REFERÊNCIAS

Brasil. Portaria nº. 3.410, de 30 de dezembro de 2013. Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar. Maio de 2020. Disponível em: . Ministerio da Saúde. Principios, diretrizes e regras na auditoria sus. Brasília DF2017.

 

Santos C. A., Santana E. J. S., Vieira R. P., Garcia E. G., Trippo K. V. A Auditoria e e Enfermeiro Como Ferramentas De Aperfeiçoamento Do Sus. Revista Baiana de Saúde Pública. v.36, n.2, p.539-559 abr./jun. 2012.

 

21. Santos CA, Santana EJS, Vieira RP, Garcia EG, Trippo KV. A Auditoria e o Enfermeiro como Ferramentas de Aperfeiçoamento do SUS. Revista Baiana de Saúde Pública, v.36, n.2, p.539-559 abr./jun. 2012. Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/0100-0233/2012/v36n2/a3254.pdf

 

. Feijão AMM, Salazar F, Moro MFSA, Souza RMP. Curso Nacional de Qualificação de Auditorias e Ouvidorias do SUS, Qualificação de Auditorias e Ouvidorias: fortalecimento de áreas estratégicas do SUS. 2ª ed. Rio de Janeiro. Fiocruz, 2015. Disponível em:http://rededeescolas.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/Curso_Nacional_de_ Qualificacao_de_Auditorias_e_Ouvidorias_do_SUS-AUDITORIA_2aEdicao.pdf

 

Liberatti VM, Gvozd R, Marcon SS, Matsuda LM, Cunha IC, Haddad MC. Validação de instrumento de auditoria do Sistema Único de Saúde. Acta paul. enferm. vol.32 no.5 São Paulo Sept./Oct. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002019000500006.

 

Ministerio da Saúde. Principios, diretrizes e regras na auditoria sus. Brasília DF2017.

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