14/05/2023

A ansiedade dos educadores e dos professores portugueses

Jorge Barros

Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto

 

Ao longo de cada ano letivo surgem momentos de dúvida, de incerteza, de receio, de cansaço, de tensão, de apreensão, de pressão, de muito trabalho, de alegria, de entusiasmo, de assertividade, mas também de ansiedade nos educadores e nos professores portugueses. A ansiedade manifesta-se em determinadas situações e alturas do ano escolar, sendo de destacar a que coincide com os concursos dos educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário. Este facto está a tornar-se mais evidente em 2023, já que o governo da república portuguesa alterou a legislação para esse efeito. Assim, para o ano escolar de 2023/2024, o governo abriu o concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário entre 12 e as 18 horas de 18 de maio de 2023 (hora de Portugal continental), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, no Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, nas Portarias n.º 111-A/2023, de 26 de abril e nº 118-A/2023, de 10 de maio, no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, na Lei n.º 14/2017, de 29 de dezembro e na Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio. O concurso, há já cerca de 20 anos que, é feito eletronicamente, mais especificamente na plataforma que a administração educativa criou - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) -, sediado na internet em: https://sigrhe.dgae.medu.pt/openerp/login. Este concurso, agora aberto, destina-se aos docentes contratados e abrange o concurso externo, o concurso externo de vinculação dinâmica, a contratação inicial e a reserva de recrutamento. Foca também o concurso de mobilidade interna para os docentes providos nos Quadros de Agrupamentos de Escolas (AE), de Escolas Não Agrupadas (ENA) e de Quadro de Zona Pedagógica (QZP), nos n.os 2 e 3, II, da Parte IV, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, com a seguinte redação:

 

“2 — A colocação de docentes de carreira, colocados por mobilidade interna nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, mantém -se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.

3 — Os docentes de carreira que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente letiva, são obrigatoriamente candidatos à mobilidade interna ao abrigo das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, de acordo com o vínculo que possuem”.

 

Esta ansiedade que atualmente se sente nas escolas portuguesas irá durar até ao momento da colocação dos docentes nos respetivos AE, ENA, assim como nos QZP, o que acontecerá antes do dia 1 de setembro de 2023 altura em que cada docente terá de se apresentar no AE/ENA que obtiver colocação através deste concurso dos educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário.

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