14/03/2017

10 Justificativas para faltar ao trabalho sem desconto de salário

Folgas

Você conhece bem os seus direitos como trabalhador? Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores diz respeito às faltas ao trabalho, quais são justificáveis e quais aquelas situações onde as faltas não são abonadas, gerando desconto em seus rendimentos mensais.

Para sanar essa dúvida, vamos listar agora 10 justificativas que são aceitas pelas empresas no caso de falta do trabalhador, e seus devidos prazos, já que para cada tipo específico de necessidade e/ou compromisso, a Legislação Trabalhista prevê normas específicas.

É importante que o trabalhador conheça plenamente seus direitos e obrigações, a fim de evitar transtornos e também poder usufruir das folgas e faltas previstas em Lei. Então, vamos a eles:

Motivos que justificam a falta do empregado sem desconto no bolso:

Justificativa 1: Violência doméstica:

O trabalhador terá direito de se ausentar do trabalho em casos de violência doméstica, desde que devidamente determinado pela autoridade judiciária.

Justificativa 2: Aborto espontâneo

Nesse caso específico, a trabalhadora poderá se ausentar até pelo prazo de 15 dias, sem desconto em seus rendimentos.

Justificativa 3: Obrigações com a Justiça

No caso de intimações oficiais, de qualquer natureza e para o cumprimento de outras ordens judiciais, o empregado não será descontado por conta de sua ausência.

Justificativa 4: Obrigações eleitorais

O funcionário poderá se ausentar do trabalho por até um dia para tirar e/ou transferir seu Título de Eleitor, desde que comunique com antecedência mínima de 48 horas.

Justificativa 5: Matrimônio

Os empregados terão 3 dias consecutivos por motivo de casamento.

Justificativa 6: Justiça Eleitoral

Se convocado para trabalhar nas eleições, o empregado terá direito a 02 dias úteis de folga para cada dia trabalhado no pleito.

Justificativa 7: Serviço Militar Obrigatório

Se convocado, o trabalhador não será descontado por conta se suas obrigações com o Serviço Militar.

Justificativa 8: Luto

O trabalhador tem 02 dias no caso de parentes de primeiro grau e/ou dependente economicamente do empregado.

Justificativa 9: Vestibular

É garantido ao trabalhador o direito a prestar vestibular, sem que isso seja motivo para desconto do dia de trabalho perdido.

Justificativa 10: Doação de Sangue

O empregado tem direito a 01 dia a cada 12 meses

O diálogo é sempre o melhor caminho

Vale ressaltar que a Legislação Trabalhista garante os deveres e direitos dos empregados, e que deve sempre haver bom senso na relação entre empregador e empregado, para que dúvidas ou casos omissos sejam resolvidos da melhor maneira.

Há ainda algumas situações que não são abonadas automaticamente, e elas dizem respeito a circunstâncias específicas, que fogem à alçada do empregado, mas que também não são de responsabilidade do empregador.

Enchente ou Greve

Em caso de enchente ou algum outro tipo de intempérie dessa natureza, assim como no caso de greve de funcionários dos serviços públicos de transporte, o empregador não é obrigado a aceitar esses fatos como justificativa para a falta ao trabalho, podendo ser cada caso julgado subjetivamente pela empresa.

Mudança de residência

Em casos de mudança residencial do empregado ou para levar algum familiar ao médico a legislação trabalhista também não prevê a justificativa compulsória da falta, exceto nos casos de mães que precisam levar os filhos pequenos ao médico, desde que respeitadas às normas vigentes.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

 

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