14/06/2020

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais e os Profissionais da Educação

Antonio Gomes da Costa Neto

Doutor em Ciências Sociais e Mestre em Educação

correio.antonio@gmail.com

http://lattes.cnpq.br/4154607294858508

 

Desde o advento do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de Lei (10.436/2002 c/c Decreto 5.625/2005), trouxe-nos a relevância do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos sistemas de ensino.

Buscou-se naquela oportunidade estabelecer as premissas do campo de atuação desses profissionais, dentre as quais podemos destacar aquelas desenvolvidas em processos seletivos, salas de aula, consequentemente, no apoio de acessibilidade para o desenvolvimento do estatuto linguístico das línguas de sinais (FRYDRYCH, 2013).

Em relação aos sistemas de ensino, desde a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cujo objetivo foi de romper com a desvalorização dos demais dos trabalhadores da educação, houve o reconhecimento daqueles não integrantes do magistério, ao estabelecer o rol dos profissionais da educação (Lei 12.014/2009).

Não é demais salientar que esses profissionais não docentes, além de invisibilizados nos sistemas de ensino, na história da educação e nas atividades profissionais, cuja busca pelo reconhecimento profissional é permeado de óbices, uma vez que nas políticas educacionais ainda são tratados como verdadeiros desconhecidos no seio profissional (COSTA NETO, 2016, 2019).

Entretanto, com o advento da profissão de Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais Libras, em razão da Lei 12.319/2010, consequentemente, ratifica o direito subjetivo a acessibilidade no campo do ensino na forma preceituada na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2016).

Por certo, na esfera da educação, ao incluir e promover o reconhecimento do Intérprete e Tradutor de Libras, como integrante essencial no espaço laboral e educacional, inclusive no rol dos trabalhadores da educação, contribui de forma significativa para a almejada mudança do entendimento em favor dos trabalhadores da educação.

Nesse sentido, o Tradutor e Intérprete de Libras para atuar nos sistemas de ensino, cujos requisitos do exercício profissional está disciplinado em lei, contribuem para promover a abertura de novos postos de trabalho, além da imprescindível participação na promoção da acessibilidade. Posto isso é imperioso estabelecer seu trabalho obrigatório nos sistemas de ensino, o qual não pode ser atribuído ao “professor administrativo” (COSTA NETO, 2019).

Decerto, para alcançar o direito subjetivo da acessibilidade, pela garantia e a relevância dos Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos sistemas de ensino, tornam-se necessários e obrigatórios esses trabalhadores nos órgãos de ensino, razão pela qual entendemos que contribui de forma significativa na valorização dos profissionais da educação, e sua ausência causa prejuízo irreparável às políticas educacionais e acessibilidade.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto 5.626, de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

BRASIL. Lei 10.436, de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

BRASIL. Lei 12.319, de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

BRASIL. Lei 13.146, de 2016. Lei brasileira de inclusão.

COSTA NETO, Antonio Gomes. A educação das relações étnico-raciais no Brasil e Uruguai: a política institucional de combate ao racismo no sistema de avaliação da educação superior. 2019. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Universidade de Brasília, Brasília, 2019. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/37790/1/2019_AntonioGomesdaCostaNeto.pdf

COSTA NETO, Antonio Gomes da. O “Professor Administrativo” no enino público do Distrito Federal. Revista Gestão Universitária, 2019. Disponível em: http://www.gestaouniversitaria.com.br/artigos/o-professor-administrativo-no-ensino-publico-do-distrito-federal

COSTA NETO, Antonio Gomes da. O reconhecimento técnicos dos profissionais não docentes: sua implementação nos sistemas de ensino. Revista Educação Pública, 2016. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/16/21/o-reconhecimento-tcnico-dos-profissionais-no-docentes-sua-implementao-nos-sistemas-de-ensino

FRYDRYCH, Laura Amaral Kümme. O estatuto linguístico das línguas de sinais: a Libras sob a ótica saussuriana. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto de Letras, 2013.

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Autores

  • COSTA NETO, Antonio Gomes da

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  • a

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Palavras chave

  • EDUCAÇÃO; INTÉRPRETE; LIBRAS

Dados da publicação

  • Data: 14/06/2020
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