03/09/2021

O cabimento da tutela Inibitória na Justiça Desportiva: a limitação da eficácia da Medida Inominada para fins de inibição e remoção do ilícito sob o olhar do culturalismo e a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.

O artigo demonstra a necessidade do cabimento de uma tutela que tenha o condão de inibir/ remover o ilícito na Justiça Desportiva, sob o olhar do culturalismo e da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. O artigo aborda as situações nas quais os procedimentos previstos no CBJD, a depender da circunstância, podem deixar de tutelar o direito do jurisdicionado desportivo. Argumenta-se que, frente à conduta contrária à norma, há ameaça à fruição do direito in natura. Trata-se do direito ao esporte, em especial (quando refere-se à Justiça Desportiva) ao esporte de rendimento. É direito do jurisdicionado desportivo a fruição do direito in natura do esporte de rendimento por meio, por exemplo, da existência de uma Justiça Desportiva que efetivamente tutele o esporte, garantindo a lisura no esporte de rendimento e a estabilidade das competições. Argumenta-se que a Medida Inominada - procedimento especial previsto no artigo 119 do CBJD a ser utilizado quando ao jurisdicionado desportivo não restam alternativas processuais previstas no código para a busca do seu direito – pode mostrar-se insuficiente para a proteção do direito in natura ao esporte (em especial, quando refere-se à Justiça Desportiva, ao esporte de rendimento). Para sustentar o argumento, esse artigo inicia com uma breve exposição sobre a tutela inibitória, respaldada principalmente nos ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, autor precursor da tutela inibitória no Brasil. Passa- se a fazer uma necessária distinção entre ato ilícito e dano para fins de esclarecimento acerca da necessidade da tutela inibitória na Justiça Desportiva. Adicionalmente, o artigo discute a fruição do direito ao esporte in natura sob a perspectiva da prática desportiva como direito fundamental e, finalmente, detalha-se o argumento sobre os limites da Medida Inominada para a inibição e remoção do ilícito na Justiça Desportiva. Tudo isso respaldado no olhar de Miguel Reale sobre o qual Direito sempre está atrasado; a sociedade caminha e o Direito a acompanha, tentando contemplar as situações que ainda não foram contempladas pelo legislador. É nesse espaço que entra a hermenêutica e a visão tridimensional de Miguel Reale, de fato, norma e valor, numa dinâmica processual de mútua implicação entre essas três esferas.

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Autores

  • SOARES, Fernanda Cristina Santos

Áreas do conhecimento

  • Nenhuma cadastrada

Palavras chave

  • direitos fundamentais, Esporte, tutela, ilícito, dano, direito in natura, Justiça Desportiva, tutela inibitória.

Dados da publicação

  • Data: 03/09/2021
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