12/05/2020

LUGARES DE MEMÓRIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL AFRO-BRASILEIRO COMO JUSTIÇA E REPARAÇÃO

Este artigo tem como objetivo refletir acerca da reparação histórica da escravidão como justiça, a partir do estudo de caso do registro Praça do Rosário de Uberlândia no Livro de Registro dos LUGARES do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Lugar de Memória da comunidade negra congadeira, cujo objetivo é a proteção do patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro. A proposta de registro foi apresentada pela diretoria da Irmandade Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia à Diretoria de Patrimônio da Prefeitura Municipal, durante a Mesa Redonda: Políticas Públicas para Patrimônio Imaterial: o papel das instituições públicas, realizada em 15 de setembro de 2017, na Universidade Federal de Uberlândia. A discussão pauta-se na história local em conexão com o contexto nacional, cuja presença e permanência da cultura afro-racial desde o período escravista é marcante, assim como as resistências contra a segregação racial/espacial perpetrada nos espaços públicos da cidade no período pós-Abolição até a segunda metade do século XX, que ressoa ainda hoje na efetivação dos direitos à memória, à verdade histórica e à cidade.

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Volume/Edição

Autores

  • SANTOS, Vanilda Honória dos

Páginas

  • 1 a 22

Áreas do conhecimento

  • Nenhuma cadastrada

Palavras chave

  • Lugares de Memória; Praça do Rosário; Uberlândia; Patrimônio Histórico e Cultural Afro-brasileiro; Justiça e Reparação

Dados da publicação

  • Data: 12/05/2020
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