27/03/2019

GESTÃO DA REOCUPAÇÃO DE VAGAS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

RESUMO

O fenômeno no qual o acadêmico de graduação do ensino superior público refaz o processo seletivo para o mesmo curso que está matriculado, via SISU ou Vestibular, será chamado de reocupação de vagas. Este trabalho objetiva compreender porque este fenômeno existe, o que motiva os alunos a fazê-lo, e quais consequências podem trazer, bem como busca propor soluções para minimiza-lo ou elimina-lo. Foi realizado pesquisa de natureza aplicada, com abordagem quantitativa  considerada bibliográfica e documental no Curso de Engenharia Florestal da Universidade do Estado de Santa Catarina considerando o 2º semestre de 2017 no qual foi identificado o fenômeno em 31,25% do total de acadêmicos que se desvincularam do curso. Conclui-se que esse fenômeno pode dificultar a ocupação de vagas para calouros e pode contribuir para o aumento de evasão escolar para os cursos que não têm demanda para o processo seletivo de vagas residuais bem como influência nos dados do Censo Superior.

1.      INTRODUÇÃO

            Atualmente no Brasil há dois segmentos para vincular-se ao ensino superior público, um para ingresso e outro para reingresso, sendo o primeiro direcionado aos acadêmicos que concluíram o ensino médio (calouros) dos quais os formatos de processo seletivo amplamente conhecidos e utilizados são o SISU e o Vestibular.

Para acadêmicos que já possuem vinculo ou o possuíram (veteranos) existem outras formas de reingresso, dos quais utilizam processos seletivos próprios direcionados para acadêmicos que pretendem fazer transferências internas, ou seja, dentro da mesma Instituição de Ensino Superior (IES); entre IES´s, chamado de transferência externa; e também para acadêmicos que já concluíram a graduação e pretendem fazer novo curso.

Neste artigo será analisado o fenômeno de reocupação de vagas no ensino superior, que consiste num processo do qual o acadêmico já matriculado e cursando determinado curso de graduação, que apresenta histórico com reprovações e consequentemente com média escolar baixa, reingressa no mesmo curso via novo processo seletivo destinado a calouros, como vestibular ou SISU, com o propósito de melhorar sua média escolar. Operacionalmente falando, trata-se do acadêmico “veterano” que classificado e aprovado no processo seletivo para “calouros”, no ato de sua nova matrícula, cancela a matricula anterior, faz uma nova matricula como “calouro” e em seguida pede a validação das disciplinas que o mesmo já foi aprovado, ou seja, em seu novo histórico escolar a média escolar será calculada apenas pelas disciplinas validadas, gerando assim uma nova e mais alta média escolar.

Essa pesquisa justifica-se pela Importância, visto que permitirá compreender esse fenômeno e contribuirá para a Administração Universitária. Pela oportunidade, considera-se um estudo inédito que pode atender significativas IES públicas que estejam com este problema, porém ainda não identificado. É um estudo totalmente viável pois os dados de pesquisa estão disponíveis no software de gestão acadêmica do curso estudado na UDESC, bem como dados nacionais relacionados a ingressos e desvínculos estão disponíveis pelo Censo Superior Brasileiro em seu site.

Esse artigo pretende responder as seguintes perguntas: Porque a reocupação de vagas acontece? O que motiva o aluno a fazê-lo? Quais suas consequências? Como minimiza-lo ou elimina-lo?

 

2.      FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1.   FORMAS DE INGRESSO

A Administração Universitária, é um subcampo da administração com características e peculiariedades próprias (SCHLICKMANN, 2013) e a medida que aprofunda-se os estudos percebem-se situações que divergem do propósito inicial, ou surgem novos processos que não estavam previstos, como é o caso do estudo de reocupação de vagas, analisado neste artigo que está diretamente ligado as formas como os acadêmicos vinculam-se ou desvinculam-se das IES.

Os principais processos seletivos direcionados para calouros e amplamente usados no Brasil em universidades públicas são o Sistema de Seleção Unificada (SISU) e Vestibular.

Art. 1º O Sistema de Seleção Unificada - Sisu, sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, instituído pela Portaria Normativa MEC nº 2, de 26 de janeiro de 2010, passa a ser regido pelo disposto nesta Portaria. 

Art. 2º O Sisu é o sistema por meio do qual são selecionados estudantes a vagas em cursos de graduação disponibilizadas pelas instituições públicas e gratuitas de ensino superior que dele participarem.

§ 1º O processo de seleção dos estudantes para as vagas disponibilizadas por meio do Sisu é autônomo em relação àqueles realizados no âmbito das instituições de ensino superior, e será efetuado exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.

§ 2º A Secretaria de Educação Superior - SESu dará publicidade, por meio de editais, aos procedimentos relativos à adesão das instituições públicas e gratuitas de ensino superior e aos processos seletivos do Sisu. (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2012, pag. 01)

 

            O Vestibular é um processo seletivo, destinado ao provimento de vagas aos cursos de graduação, coordenado pelas próprias IES publicas com edital e caraterísticas próprias, como forma de classificar por meio da meritocracia e impessoalidade os acadêmicos e também em cumprimento a lei 9.394:

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: 

...

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

...

§ 1º. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. 

 

            Para os acadêmicos que já possuem vínculo com alguma IES ou já está graduado tem-se os seguintes meios de ingresso ou reingresso: transferência interna, transferência externa e retorno ao portador de diploma, porém este processo está ligado a leis, editais e disponibilidade de vagas residuais, ou seja, conforme Souto (2013, p. 03) “A Vaga Residual é a vaga existente em um curso quando o número de alunos ativos é menor que o total de vagas desse curso.”

2.2.   CENSO SUPERIOR BRASILEIRO

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), apresenta os dados do Censo Superior e nos quadros abaixo pode-se visualizar alguns dados a nível nacional e por Categoria Administrativa da IES, no qual a tabela 01 mostra a quantidade de acadêmicos que em 2016 se vincularam, desvincularam ou transferiram-se.

Tabela 01: Total de Alunos Vinculados aos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância.

Unidade da Federação / Categoria Administrativa

 Total de Alunos Vinculados aos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância

Ano 2016 

 Total

 Matriculados - Cursando

 Matrículas Trancadas 

 Matrículas Desvinculadas 

 Alunos Transferidos para outro curso na mesma IES

 Alunos Falecidos

Brasil

 

 

11.440.726

8.048.701

1.254.960

2.029.687

106.195

1.183

 

Pública

 

2.488.800

1.990.078

191.268

285.757

21.434

263

 

 

Federal

1.583.311

1.249.324

138.516

178.973

16.339

159

 

 

Estadual

752.937

623.446

38.928

86.164

4.307

92

 

 

Municipal

152.552

117.308

13.824

20.620

788

12

 

Privada

 

8.951.926

6.058.623

1.063.692

1.743.930

84.761

920

Fonte: INEP. Elaborado pelo autor (2017).

Na tabela 02, observa-se a quantidade de interessados que se candidataram as vagas oferecidas e os que ingressaram. Tais dados contribuirão para análise do fenômeno.

Tabela 2: Total de vagas oferecidas, candidatos inscritos e ingressos realizados em 2016.

Unidade da Federação / Categoria Administrativa

Seleção para Vagas Novas em 2016

Total Geral

Vagas Oferecidas

Candidatos Inscritos

Ingressos

Brasil

 

 

3.937.129

13.635.752

1.858.106

 

Pública

 

529.239

7.904.621

457.288

 

 

Federal

315.722

6.073.468

291.749

 

 

Estadual

155.450

1.735.527

135.549

 

 

Municipal

58.067

95.626

29.990

 

Privada

 

3.407.890

5.731.131

1.400.818

Fonte: INEP. Elaborado pelo autor (2017).

2.3.   EVASÃO ESCOLAR

Este artigo analisará os diversos impactos gerados pelo reocupação de vagas, sendo uma possibilidade a evasão escolar no ensino superior público, visto que é tema de significativa preocupação por parte das instituições de ensino, em virtude das consequências geradas como elevação do custo por aluno à instituição, atraso na formação do acadêmico e ocupação da vaga que poderia ser utilizada por outro candidato interessado.

A evasão estudantil no ensino superior é um problema internacional que afeta o resultado dos sistemas educacionais. As perdas de estudantes que iniciam mas não terminam seus cursos, são desperdícios sociais, acadêmicos e econômicos. No setor público, são recursos públicos investidos sem o devido retorno. No setor privado, é uma importante perda de receitas. Em ambos os casos, a evasão é uma fonte de ociosidade de professores, funcionários, equipamentos e espaço físico. (SILVA FILHO et al., 2007,p. 642).

 

A evasão escolar discente é um fenômeno complexo e segundo Dias, Theóphilo e Lopes (2006), está ligada a dois grupos de fatores, os internos e externos à IES, sendo as causas internas relacionadas a infra-estrutura, corpo docente, assistência sócio-educacional, e às causas externas, como falha na tomada de decisão em relação ao curso, dificuldades escolares, descontentamento com o curso e futura profissão, razões socioeconômicas, distância e problemas pessoais.

Existem três tipos de evasões: Evasão de curso: quando o estudante desliga-se do curso superior em situações diversas tais como: abandono (deixa de matricular-se), desistência (oficial), transferência ou reopção (mudança de curso), exclusão por norma institucional; Evasão da instituição: quando o estudante desliga-se da instituição na qual está matriculado; Evasão do sistema: quando o estudante abandona de forma definitiva ou temporária o ensino superior. (ANDIFES, ABRUEM e SESu/MEC, 1996, p. 57)

 

Conforme Fritsch, Rocha e Vitelli (2015, pg. 82), “A evasão escolar está relacionada à perda de estudantes que iniciam, mas não concluem seus cursos” (...) “significa desistência por qualquer motivo, exceto conclusão ou diplomação.” estes mesmos autores consideram “No campo da gestão educacional, a evasão é um indicador de fluxo escolar que sinaliza, de alguma forma, o desempenho dos sistemas de ensino.”

Conforme textos acima citados, percebe-se a importância da evasão escolar no contexto universitário e a necessidade de gestores estudarem maneiras de combate-la.

 

3.      METODOLOGIA

            Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, com abordagem quantitativa, tendo os fins de característica exploratória, descritiva, explicativa e aplicada. Quanto aos meios considerada bibliográfica, documental e ex-post facto.

            A identificação dos alunos que reocuparam vagas foi possível através da análise do software de gestão acadêmico (SIGA) utilizado pela UDESC no qual foi verificado quais acadêmicos que reingressaram no mesmo curso imediatamente após o cancelamento da matrícula antiga.

4.      ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

            Esta pesquisa analisou os dados referentes ao segundo semestre de 2017, do curso de Engenharia Florestal da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), no qual foi identificado a quantidade de desvinculados e destes foi possível mensurar o número de alunos que reocuparam a vaga no processo seletivo para calouros, ou seja, foi identificado quais alunos refizeram a matricula no mesmo curso no mesmo semestre.

Tabela 3: Total de alunos desvinculados do Curso de Engenharia Florestal da UDESC no 2º semestre do ano de 2017.

 

ENGENHARIA FLORESTAL

Total de Desvínculos

16

 

%

Transferência Interna

-

 

0,0%

Transferência Externa

1

 

6,3%

Abandonos

4

 

25,0%

Cancelados

11

 

68,8%

Fonte: SIGA. Elaborado pelo autor.

            Do total de 16 desvínculos do curso, identificou-se que 1 candidato migrou via transferência externa para outra IES, 4 abandonaram o curso e 11 cancelaram a matricula, sendo que destes desvínculos, 5 acadêmicos que cancelaram a matrícula acabaram reocupando as vagas, representando 31,25% deste total.

 

4.1.   MOTIVOS E OBJETIVOS PARA REOCUPAÇÃO DA VAGA

Avaliou-se o histórico escolar, foi tabulado a média, a quantidade de reprovações e aprovações destes cinco acadêmicos que reocuparam vagas, no qual foi possível comprovar a relação entre o baixo desempenho acadêmico e o fenômeno estudado.

Tabela 04: Dados de alunos que reocuparam vagas em 2017/2 do curso de Engenharia Florestal da UDESC.

Aluno

Média Curricular

Semestres Cursados

Total Disciplinas Cursadas

Total Reprovações

Aprovações

A

3,5

4

25

18

7

B

5,4

6

45

17

28

C

3,8

2

12

7

5

D

4,7

2

13

6

7

E

0,2

2

8

8

0

 

Fonte: SIGA. Elaborado pelo Autor

 

Neste fenômeno a motivação está ligada ao aumento no índice acadêmico (IA) ou média escolar, visto que este indicador é comumente utilizado para concessão de bolsas de estudo, intercâmbio, ranqueamento acadêmico para matricula, ou seja, é a maneira que o acadêmico com histórico de reprovações encontra para validar as disciplinas já aprovadas porém sem computar as disciplinas que já reprovou, apresentando assim um novo e melhor IA, porém é interessante a IES compreender quais são os objetivos que estão motivando os alunos, bem como avaliar como tratar ou impedir esse procedimento.

O Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que fomenta ações de incentivo a permanência estudantil nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, entre outras. Para execução destes programas usualmente é liberado recursos financeiro ao acadêmico de graduação interessado, cabendo a Instituição de Ensino Superior definir critérios e a metodologia para seleção destes, como por exemplo, a média escolar e/ou número de reprovações, justificando assim um dos objetivos da realização do processo de “reocupação de vaga”.

Outro objetivo é a participação dos alunos em processo seletivo para mobilidade acadêmica que pode ser comprovado no termo de convênio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior –ANDIFES (2011) que regula o programa de mobilidade acadêmica entre as signatárias, em tem o seguinte dizer em sua clausula segunda, parágrafo primeiro: “Para que os discentes se candidatem ao programa”...”ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.”

Outro objetivo relaciona-se a ordenação do processo de rematrícula dos acadêmicos “veteranos” da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e está disposto na Resolução 005/2014 do CONSEPE em seu artigo oitavo onde diz: “O(A) discente com maior número de créditos concluídos e com o melhor desempenho acadêmico terá prioridade na matrícula, nos termos apresentados nesta Resolução.”, no qual há uma fórmula que quantifica os dados individuais do aluno, que resulta em um score individual, sendo que estes scores são ordenados por ordem decrescente, ou seja, os acadêmicos melhores qualificados serão os primeiros à se matricularem, sendo que tal fórmula considera negativamente as reprovações já ocorridas, sendo assim, acadêmicos neste quesito poderão ter dificuldades de se matricular em disciplinas que tenham mais interessados do que vagas.

4.2.   CONSEQUÊNCIAS DA REOCUPAÇÃO DE VAGA

            Pode-se observar que há dois impactos imediatos resultantes do fenômeno de reocupação de vagas no ensino superior público ligados ao processo de ingresso, sendo o primeiro no momento da matricula para calouros e o outro no processo de matriculas em vagas remanescentes, ociosas ou vagas residuais.

No primeiro caso, a consequência está ligada ao processo em que o acadêmico que reingressa via Vestibular/SISU de imediato ocupa a vaga de outro interessado que ficou em classificação subsequente, nos casos em que a demanda é superior ao número de vagas ofertadas, impedindo assim o ingresso de um novo calouro.

Outra consequência está relacionada aos casos em que a IES públicas têm demanda apenas para ingressos para calouros, mas não têm demanda para vagas residuais, ou seja, ao reocupar a vaga, o acadêmico cancela a matricula anterior contribuindo assim para evasão escolar discente.

Esta divergência de demandas em processos seletivos diferentes pode estar relacionadas aos requisitos do edital, conforme pode ser visto na Resolução 013/2017 – CONSUNI da Universidade do Estado de Santa Catarina que regulamenta o ingresso aos cursos de graduação da UDESC, nas modalidades: Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno ao Portador de Diploma de Graduação.

Art. 6º A ocupação de vaga ociosa, por meio de transferência interna ou externa, será permitida quando no momento da solicitação o interessado: I – tiver concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas obrigatórias da primeira e da segunda fase ou do primeiro ano do curso de origem; II – estiver regularmente matriculado ou com matrícula trancada no curso de origem; III - tiver concluído até 80% carga horária total do seu curso de origem; IV– tiver condições de integralizar o currículo pleno do curso pleiteado no prazo estabelecido. (UDESC, 2017)

            Mais uma consequência gerada pela reocupação de vagas pode ser visualizada nos dados apresentado pelo Censo Superior Brasileiro, através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), inclusive dados relacionados a matriculas, desvinculos e transferências, sendo que o fenômeno de reocupação não é apontado diretamente e sim computado junto ao segmento de desvinculados e matriculados (conforme tabela 01), ou seja, a pesquisa deste fenômeno em termos de censo superior não é mensurada a parte, pois apesar de impactar na evasão do curso, operacionalmente o candidato deve primeiramente cancelar a matricula e posteriormente reingressar como calouro, até mesmo para cumprir a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009 que proíbe que uma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

            Em termos quantitativos este fenômeno altera os dados reais do censo superior, visto que o discente que o faz, primeiramente será apontado como um aluno interessado numa nova vaga (Tabela 02 – Coluna “Candidatos Inscritos”) apesar de estar ativo no mesmo curso. Após aprovação no processo seletivo o mesmo será computado como uma matrícula desvinculada (Tabela 01 –Coluna “Matrículas Desvinculadas”) pois o mesmo terá que efetuar o cancelamento de sua matricula para que possa fazer sua nova e em seguida enquadrado como matriculado cursando (Tabela 01 – Coluna “Matriculados Cursando”), ou seja, trata-se de algo que está influenciando dados estatísticos nacionais e ainda não há como saber em qual proporção.

            Se analisarmos as tabelas (Tabela 01 e 02) e considerarmos um cenário onde não ocorresse a reocupação de vagas, teríamos de imediato a redução de candidatos inscritos, matriculas desvinculadas e possivelmente de novos ingressos, pois nem todos os cursos possuem demanda suficiente para ingresso para calouros, permitindo assim aos gestores um melhor planejamento na relação oferta x demanda de vagas.

4.3.   PROPOSTAS PARA TRATAR ESTE FENÔMENO

Dada a indisponibilidade de mensuração de dados em nível nacional baseado no Censo Superior, que permitiria a comparação entre IES´s neste quesito e auxiliar na tomada de decisão para tratamento deste problema, percebe-se que é desejável que as instituições mapeiem e gerenciem os processos de forma a identificar e quantificar os alunos que realizam este ato, bem como seus objetivos em consonância com softwares e tecnologias de informação.

Com o gerenciamento dos processos é possível mapear e descrever de maneira simples os papéis de cada pessoa envolvida e também o comportamento de cada tarefa do processo. Isso auxilia o desenvolvimento do sistema, pois fica mais claro para o analista entender como funciona o processo. Para a área de desenvolvimento este gerenciamento se torna muito eficiente no momento de desenvolver novas aplicações ou até mesmo no momento das manutenções de sistemas, pois com a visão detalhada dos processos é possível analisar os impactos de possíveis mudanças e definir estratégias (FLORES e AMARAL, 2014, p.325)

Para os acadêmicos que buscam bolsas de auxilio estudantil ou mobilidade acadêmica, no qual o requisito para ingresso seja determinada média ou número máximo de reprovações, sugere-se que, caso seja autonomia da IES, que esta readéque o edital, porém se não for sua autonomia, verificar junto a fomentadora ou reguladora a possibilidade de readequar os requisitos expondo os fatos.

Aos acadêmicos que não conseguem matricular-se em virtude do baixo escore resultante de reprovações, propõe-se a IES readequar o número de vagas ofertadas da respectiva disciplina que tenha alta demanda.

Aos acadêmicos que reocupam vaga e possuem 100% das disciplinas da primeira fase validadas, sugere-se a liberação da vaga para um novo interessado sub-classificado no processo seletivo para calouros, porém para tal sugere-se um adequado procedimento operacional para identificação e execução do mesmo dentro de normas que respeitem a transparência no processo seletivo em respeito a Lei 9.394 de 20 de dezembro se 1996, que em seu art. 44:

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: 

...

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

§ 1º. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. 

Corroborando com a Lei 9.394/96, e objetivando dar mais segurança ao processo acima mencionado, como forma de compliance, sugere-se a utilização de reunião colegiada para avaliação, formalização e liberação desta nova vaga.

... função de compliance vai além das barreiras legais e regulamentares, é uma expressão que se volta também para ferramentas de concretização da missão, da visão e dos valores de forma estratégica para as instituições, incorporando nas entidades princípios de integridade corporativa e de conduta ética. (LUGOBONI, 2017, p.137)

As instituições podem também incluir históricos escolares vinculados ao CPF e não por número de matrícula, ou seja, independente do acadêmico reocupar a vaga, permaneceria em seu histórico todos os registros, independente da forma de ingresso.

Por último propõe-se a regulamentação interna proibindo assim a reocupação de vagas, ou seja, no ato da matrícula a IES não fará a matrícula do calouro caso seja constatado o vínculo do requerente no mesmo curso e instituição, pois cabe a organização de ensino melhorar sua eficiência, ou seja, atender ao máximo de interessados possíveis dentro de sua capacidade operacional, neste caso identificado como projeto político pedagógico do curso, que entre outros itens, faz menção ao número de vagas disponibilizadas.

5.      CONCLUSÃO

Com base neste trabalho percebe-se que o fenômeno de reocupação de vagas deve ser entendido como um problema e traz significativas consequências para as IES, sociedade e junto ao censo superior. Os alunos os fazem em busca de melhoria de sua média escolar, motivados em conseguir benefícios legais como bolsas de auxílio financeiro, mobilidade e até mesmo para conseguir melhor ranqueamento para rematrículas. Tais consequências são comprovadas pela dificuldade de ingresso de novos calouros; contribuição no aumento no indicador de evasão escolar discente, para os casos em que há maior interessados do que oferta para novas vagas de calouros; alteração de dados no Censo Superior, visto que tal fenômeno altera o quantitativo de alunos interessados em novas vagas e no somatório de alunos que se desligaram do curso, em virtude do processo operacional necessário para realizar esta ação.

Percebe-se que há possibilidades de gerir este fenômeno reduzindo-o ou mesmo eliminando esta prática, através políticas internas as IES´s ou mesmo das fomentadoras de assistência estudantil, porém cabe a cada instituição escolher quais ações implementar dentro das propostas apresentadas neste artigo de acordo com a realidade vivenciada pelas mesmas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ANDIFES, ABRUEM e SESu/MEC pela Comissão Especial. Diplomação, retenção e evasão nos cursos de graduação em instituições de ensino superior públicas. Avaliação: Revista de rede de avaliação institucional da educação superior. Campinas, v. 1, n. 2, p. 55-65, dez. 1996. Disponível em: <http://periodicos.uniso.br/ojs/index.php/avaliacao/article/view/739/751>. Acesso em: 20 nov. 2018.

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR. Convênio que entre si celebram as Instituições Federais de Ensino Superior visando o programa de mobilidade acadêmica. Disponível em: <http://www.an difes.org.br/wpcontent/uploads/2012/04/Convenio_Andifes_de_Mobilidade_Academica.pdf>. Acesso em: 03 out. 2018.

 

BRASIL. Decreto nr 7.234 de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7234.htm>. Acesso em: 03 out. 2018.

 

BRASIL. Lei nr 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Lei nr 12.089 de 11 de novembro de 2009. Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12089.htm>. Acesso em 03/10/2018.

 

DIAS, Ellen Christine Moraes; THEÓPHILO, Carlos Renato; LOPES, Maria Aparecida Soares. Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de ciências contábeis da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES–MG. In: CONGRESSO USP DE CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, 10, CONGRESSO USP DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE, 7, 2006, São Paulo: Universidade de São Paulo. Anais. São Paulo, 2006. Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/anais/artigos102010/419.pdf> Acesso em 01 set. 2017.

 

FRITSCH, Rosângela; ROCHA, Cleonice Silveira da; VITELLI, Ricardo Ferreira. A evasão nos cursos de graduação em uma instituição de ensino superior privada. Revista Educação em Questão. Natal, v. 52, n. 38, p. 81-101, maio/ago. 2015.

 

FLORES, Evandro G.; AMARAL, Marisa M. Mapeamento de processos utilizando a metodologia BPM: uma ferramenta de suporte estratégico no desenvolvimento de sistemas em uma instituição federal de ensino superior. Anais..., Frederico Westphalen, p. 325-328, 2014. Disponível em: <http://www.eati.info/eati/2014/assets/anais/artigo47.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.

 

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Sinopse Estatística da Educação Superior 2016. Brasília: Inep, 2017.   Disponível em: <http://portal.inep. gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-superior> Acesso em 14/05/2018.

 

LUGOBONI, Leonardo Fabris et al. Função de compliance em instituições privadas de ensino superior. Revista Metropolitana de Governança Corporativa (ISSN 2447-8024), v. 2, n. 2, p. 118-141, 2017. Disponível em: <http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/RMGC/article/view/1558>. Acesso em: 20 nov. 2018.

 

Ministério da Educação. Portaria nr 21 de 05 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu. Disponível em: <https://sisu.furg.br/images/portaria21mec.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.

 

SCHLICKMANN, R. Administração universitária: desvendando o campo científico no Brasil. 2013.Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Socioeconômico, PPGA, Florianópolis, 2013. Disponível em:  <https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/103549/317404.pdf;sequence=1>. Acesso em 13 set. 2018.

 

SILVA FILHO, Roberto Leal Lobo e, et al. A Evasão no Ensino Superior Brasileiro. Cadernos de Pesquisas, p. 641-659, V.37, set/dez. 2007. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/cp/v37n132/a0737132>. Acesso em 05 set 2017.

 

SOUTO, Daniela Cruz. Perfil Socioeconômico, Desempenho Acadêmico e Evasão no Curso de Engenharia de Minas da UFBA. 2013. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/113071/2013026%20-%20Perfil%20socioeconômico%2C%20desempenho%20acadêmico%20e%20evasão.pdf?sequence=1>. Acesso em 25 out. 2018.

 

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Resolução 005/2014 – CONSEPE de 18 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a matrícula de acadêmicos nos cursos de graduação da UDESC. Disponível em: http://secon.udesc.br/consepe/resol/2014/005-2014-cpe.pdf>. Acesso em 03 out. 2018.

 

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Resolução nr 013/2017 – CONSEPE de 06 de março de 2017. Regulamenta o ingresso aos cursos de graduação da UDESC, nas modalidades: Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno ao Portador de Diploma de Graduação. Disponível em:

<http://secon.udesc.br/consepe/resol/2017/013-2017-cpe.pdf>. Acesso em 20 de nov. 2018.

 

 

Baixar artigo

Volume/Edição

Autores

  • SUITER, Daniel; PACHECO, Andressa Sasaki Vasques

Páginas

  • a

Áreas do conhecimento

  • Nenhuma cadastrada

Palavras chave

  • Ensino Superior Colaborativo, Colaboração no Ensino Superior, Ensino Superior

Dados da publicação

  • Data: 27/03/2019
Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×