A RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DA GUARDA COMPARTILHADA E A TRANSGRESSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESUMO: A Alienação Parental fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana assim como o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, já que prejudica o seu direito de convívio familiar, além de causar significativos danos psicológicos resultantes da alienação. A Alienação Parental tem surgido como um mal que afeta significativamente na vida da criança e do adolescente, pois é considerada uma espécie de campanha feita por um genitor contra o outro para desmoralizar sua conduta através de uma técnica de tortura psicológica no filho, para que esse passe a desprezar, odiar o seu genitor afastando-se do mesmo. Em virtude disso o tema tem sido frequente em discussões e estudos, razão pela qual faz-se necessário compreender a concepção em torno da guarda compartilhada, assim como os conceitos e características da Alienação Parental e as formas de identificação da mesma. Surge a necessidade de criar mecanismos para coibir essa prática, assim como oferecer a devida punição a essas condutas. A Lei da Alienação Parental nº. 12.318/2010, trouxe para o campo jurídico uma série de contribuições, entre elas o conceito de Alienação Parental, sua manifestação e, principalmente, as medidas aplicáveis a fim de banir tamanha tortura psicológica, protegendo crianças e adolescentes, inclusive é possível evidenciar a ocorrência da responsabilidade civil para esse genitor que prática esta conduta, conforme será trazido ao longo desta reflexão.