31/05/2020

A Comunidade Escolar e a Pandemia

Antonio Gomes da Costa Neto

Doutor em Ciências Sociais

correio.antonio@gmail.com

 

O presente artigo discorre sobre os fatos decorrentes do não funcionamento de instituições de ensino da educação básica, em razão do distanciamento social, sob o risco da quarentena e por derradeiro do isolamento social, em face da hipótese do retorno das atividades presenciais, cujas medidas preventivas, em tese, devem ser engendradas pelos profissionais da educação e comunidade escolar.

Inicialmente, devemos asseverar a competência dos gestores educacionais, os quais devem atuar em consonância com os Conselhos Escolares, tanto em relação às medidas de proteção aos trabalhadores, dos estudantes, e de toda a comunidade escolar, com o acompanhamento dos representantes dos trabalhadores, vigilância epidemiológica, proteção do trabalhador e órgãos de classe, além do efetivo controle social.

Segundo a comunicação pública e as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), além das recomendações da área de Saúde, em relação à COVID-19, o único entendimento convergente é de que ainda não foi declarada uma cura, existem recuperados, pesquisas continuam a ser desenvolvidas. Logo, não houve a eliminação da pandemia.

Entretanto, o acesso da comunidade escolar as dependências das instituições depende do deslocamento, posteriormente, convivência com os familiares, demais estudantes e trabalhadores (diretos e indiretos), incluindo possíveis grupos de riscos, ou seja, o perfil de todos que de alguma maneira vão entrar em contato com uma unidade escolar.

Deparamos com a assertiva de possível reabertura das atividades presenciais, espera-se que ocorra com sucesso, porém, depreende-se pela necessidade de várias medidas saneadoras antecipadas, no retorno e durante as atividades, desde higienização, avaliação dos trabalhadores, estudantes e de todos aqueles que circulam nas dependências da instituição.

Além das medidas de distanciamento físico, equipamentos de proteção individual (EPI) em favor da equipe da escola, bem como o fornecimento em favor dos aos estudantes, acompanhamento integral de todas, fiscalização, controle social e governamental, além de procedimentos complementares, tanto da parte psicológica, epidemiológica, nutricional e ambiental.

Nesse trabalho consagramos o direito à vida, a saúde, a proteção dos trabalhadores, das crianças, dos adolescentes, idosos, das pessoas com deficiências, de gênero, étnico-raciais e todos os segmentos da comunidade escolar, previstos em atos normativos, tanto na esfera nacional e internacional, as quais estão inseridas por vezes em normas internas da educação acerca das propostas a serem cumpridas pelo órgão de educação em favor de toda a comunidade escola.

Consequentemente, com o envolvimento dos sindicatos de classes dos trabalhadores no acompanhamento, salvaguarda e diligência sobre as providências tomadas, especialmente, para garantir a presença com antecedência dos órgãos técnicos de proteção à saúde, sem prejuízo da importância e comunicação aos órgãos ministeriais, de controle interno e externo, conselhos de classe, de defesa, bem como o sistema de proteção nacional e internacional de saúde.

Depreende-se a composição da comunidade escolar ser difusa, com especial destaque a competência dos Gestores das unidades educacionais, dos Conselhos Escolares, Profissionais da Educação, eis que as medidas do retorno as possíveis atividades, recairão sobre esses profissionais diretamente envolvidos nas medidas administrativas, porém, deve ser assegurado o direito a vida como prioridade.

Nesse prisma espera-se do gestor das unidades educacionais, para que possam desempenhar com fidelidade e consigam alcançar o mínimo de garantia em favor da comunidade escolar, dentre as diversas atribuições, convocar a visita da unidade técnica epidemiológica, saúde dos trabalhadores, incluindo o próprio órgão de educação, além dos sindicatos, órgãos de classe, e de igual modo o conselho tutelar da área em função da responsabilidade de garantir a manutenção, segurança e direito das crianças e dos adolescentes.

Posto isso partimos da premissa de que qualquer retorno das atividades prescinde de disponibilização de materiais, insumos e formação, acompanhamento e disponibilizações de pessoal em favor das instituições de ensino, cujo custo operacional não deve recair sobre o gestor, porém, o mesmo em função da sua atividade é compelido e deve está respaldado para todas as possíveis situações, inclusive, com o aumento das equipes de limpeza, aquisição de material, entre outras eventualidades.

Trata-se de situação de demasiada importância com a responsabilidade pelos riscos à vida de todos os estudantes, trabalhadores e comunidade escolar, incluindo, possível nexo por doença laboral, cujas evidências e riscos são uma possível realidade, imprescindível para cumprir com fidelidade as recomendações do órgão de proteção e saúde.

Dessa forma, devem os órgãos de saúde, por meio de documentos públicos, em linguagem cidadã orientar e coordenar todos os procedimentos necessários para garantir o direito à vida, e devem ser elaborados com a colaboração e acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores, conselhos tutelares, e dos órgãos de classe dos trabalhadores, pois todos devem ser envolvidos para o bem coletivo.

Decerto, espera-se dos profissionais do ensino, com o apoio dos gestores, conselhos escolares, quiçá eventual assembleia escolar, antecipadamente, requererem a presença dos órgãos de vigilância epidemiológica, sanitária, proteção e saúde do trabalhador, para que promovam análises detalhadas e a publicidade para tomar as medidas necessárias, de modo a garantir o direito à vida até o fim da pandemia.

 

REFERÊNCIAS:

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. Nota de Apoio e Solidariedade do Ministério Público do Trabalhohttp://www.prt10.mpt.mp.br/images/Nota_CRM-DF_-_Recomendacao_conjunta_MP_3.pdf

ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. Regulamento Sanitário Internacional (RSI). https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5847:regulamento-sanitario-internacional-rsi&Itemid=812

NAÇÕES UNIDAS. Guia da OMS: Como se proteger do covid-19 no local de trabalho.  https://news.un.org/pt/story/2020/02/1705631

NAÇÕES UNIDAS. Policy Brief: The Impact of COVID-19 on older persons. https://unsdg.un.org/resources/policy-brief-impact-covid-19-older-persons

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CIDH adopta Resolución sobre Pandemia y Derechos Humanos en las Américas. Resolución 01, de 2020. http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Promotoria de Defesa da Educação. Recomendação 03, de 2020. https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/recomendacoes/proeduc/Recomendacao_2020_03_Proeduc.pdf

DISTRITO FEDERAL. Nota Técnica 09/2020. https://cdn.sinprodf.org.br/portal/uploads/2020/04/28063334/Nota-T%C3%A9cnica-Retorno-%C3%A0s-aulas-SEEDF.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus(2019-nCoV). 2020. https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/protocolo-de-manejo-clinico-para-o-novo-coronavirus2019-ncov/

NOTA TÉCNICA 01/2020 -  Para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus (COVID-19). https://mpt.mp.br/pgt/noticias/ntc-pgt-codemat-conap-01-2020-prevencao-contra-coronavirus-1.pdf

NOTA TÉCNICA 02/2020 - Documento norteia a atuação do MPT para reduzir impactos do coronavírus em trabalhadores e traz medidas voltadas a setores econômicos com atividades de risco muito alto, alto e mediado de exposição ao vírus. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-conjunta-02-2020-pgt-codemat-conap-2.pdf

NOTA TÉCNICA 03/2020 - Texto traça diretrizes para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho para trabalhadoras e trabalhadores. Texto recomenda a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-03-coronavirus-coordigualdade-codemat-conap.pdf

NOTA TÉCNICA 04/2020 - A nota traz diretrizes para a proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Entre as recomendações estão o fornecimento de luvas, máscara e óculos de proteção a profissionais quando não for possível a dispensa do comparecimento. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-4-coronavirus-vale-essa.pdf

NOTA TÉCNICA 05/2020 - Tem por objetivo a defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica_adolescentes.pdf

NOTA TÉCNICA 06/2020 - Tem por objetivo a promoção do diálogo social, a negociação coletiva e a proteção ao emprego e à ocupação diante do contexto socioeconômico decorrente da pandemia da Covid-19. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-6-2020-conalis-mpt.pdf

 

Recomendações do Grupo de Trabalho da Covid-19

 

RECOMENDAÇÃO nº. 1 - Documento traz recomendação do MPT para que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência ao local de trabalho. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/recomendacao_atestados-3.pdf

 

Notas Técnicas e Recomendações das Coordenadorias Temáticas

 

NOTA TÉCNICA CONAFRET 01/2020 - Para orientação da atuação do MPT em face das medidas governamentais de contenção da pandemia da doença infecciosa COVID 19, voltada às empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros, por plataformas digitais. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-conafret-corona-virus-01.pdf

RECOMENDAÇÃO - OPERAÇÃO OURO NEGRO - Operação Ouro Negro - Recomenda às empresas operadoras/concessionárias e prestadoras de serviço de petróleo e gás a adoção de medidas, preventivas e garantidoras de direitos dos trabalhadores, e de segurança das operações, em razão da pandemia por coronavírus (COVID-19). https://mpt.mp.br/pgt/noticias/recomendacao_ouro_negro_coronavirus-2-1.pdf

RECOMENDAÇÃO À ANTAQ -  Recomendação à Antaq para que exija das empresas do setor um plano de combate à disseminação do coronavírus. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/recomendacao-antaq-pdf-1.pdf

RECOMENDAÇÃO TRANSPORTE - PGT/CONAFRET- Recomendação ao governo de São Paulo (Secretaria Estadual de Saúde) voltada às empresas de transporte de passageiros e de transporte de mercadorias, por plataformas digitais. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/vrecomendacao-estado-de-sp-conafret-assinada-pdf-pdf.pdf

Baixar artigo

Volume/Edição

Autores

  • COSTA NETO, Antonio Gomes da

Páginas

  • a

Áreas do conhecimento

  • Nenhuma cadastrada

Palavras chave

  • ESCOLA; PANDEMIA

Dados da publicação

  • Data: 31/05/2020
Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×